Condições de subscrição e de resgate Cláusulas Exemplificativas

Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate
Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate 3.2. Subscrições e resgates em espécie ou numerário
Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate Entidade comercializadora Hora-limite (Horário Portugal Continental) 3.2. Subscrições e resgates em numerário ou em espécie
Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate Indicação dos períodos específicos para efeitos de subscrição e resgate, bem como a hora limite para a aceitação das respetivas operações em cada canal de comercialização. 3.2. Subscrições e resgates em numerário ou em espécie Indicação das condições e modos de pagamento, incluindo em espécie quando aplicável, das subscrições, resgates e reembolsos.
Condições de subscrição e de resgate. 18.1. Períodos de subscrição e resgate
Condições de subscrição e de resgate. 3.1 Períodos de subscrição e resgate a) A peridicidade das subscrições será diária. b) A periodicidade dos resgates será: O valor do resgate terá como referência o valor da unidade de participação calculada no último dia útil do mês de Maio e no último dia útil do mês de Novembro de cada ano civil. O resgate das unidades de participação da classe B tornar-se-á efetivo no primeiro dia útil do mês seguinte. Os pedidos de subscrição e de resgate, independentemente do canal de comercialização, têm que ser efetuados até às 16 horas de dias úteis sob pena de só serem considerados no dia útil seguinte. c) Os pedidos de subscrição das unidades de participação terão que ser efetuados até às 16h de cada dia útil, sob pena de apenas serem considerados no dia útil seguinte, independentemente do canal de comercialização utilizado. d) Os pedidos de resgate das unidades de participação da Classe A poderão ser efetuados diariamente sendo que, os pedidos efetuados após as dezasseis horas apenas poderão ser considerados no dia útil seguinte. e) Os pedidos de resgate das unidades de participação da Classe B terão que ser efetuados com um mínimo de seis meses de antecedência em relação às datas de referência para efeitos de resgate referidas na alínea b) supra. f) Até 30 dias depois do pedido de resgate os participantes da Classe B podem solicitar o cancelamento do resgate desde que este pedido ocorra antes do início do período de pré-aviso de seis meses para efeitos de resgate. g) Os participantes da classe B apenas podem solicitar o resgate das unidades de participação decorridos doze (12) meses da data da respetiva subscrição. 3.2 Subscrições e resgates em numerário ou em espécie
Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate a) No caso de OIC aberto: indicação dos períodos específicos para efeitos de subscrição e resgate, bem como a hora limite para a aceitação das respetivas operações em cada meio de comercialização;
Condições de subscrição e de resgate. 3.1. Períodos de subscrição e resgate Os pedidos efetuados após as doze horas, hora de Portugal Continental, serão considerados como pedidos efetuados no dia útil seguinte. 3.2. Subscrições e resgates em espécie ou numerário As subscrições e os resgates não podem ser executados em espécie.
Condições de subscrição e de resgate. Períodos de subscrição e resgate Indicação dos períodos específicos para efeitos de subscrição e res- gate, bem como a hora limite para a aceitação das respetivas operações em cada canal de comercialização.
Condições de subscrição e de resgate