Comércio Cláusulas Exemplificativas

Comércio. PLANTAS MEDICINAIS/ CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIÊNE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
Comércio. Financia a implantação, modernização, ampliação, compra de equipamentos e desenvolvimento de processos inovadores em empreendimentos comerciais como supermercados, farmácias.
Comércio. O Distrito de Mueda está relativamente insolada dos principais centros comerciais da província. A sua rede comercial é limitada, estando esta distribuída de forma desequilibrada. No entanto existe algumas ligações comerciais agrícolas. Existe ainda o conhecimento de alguns comerciantes a operarem no distrito vindo de Pemba e de Nampula para compra de produtos locais (MAE, 2014). Existe no distrito dois sistemas concorrentes em relação ao comércio. Por um lado, o comércio formal constituído por lojas e cantinas rurais. Por outro lado, tem o comércio informal, que está mais activo no distrito face à incapacidade dos operadores da área. Este comércio, é predominantemente praticado pelas mulheres e jovens. As actividades de entretenimento é realizado em barracas de projecção de filme, vídeo cassete e promoção de espetáculos musicais, este que é organizado pelo sector informal. Desta forma, nos períodos em análise (2010 e 2011), registou-se um crescimento em 15,5% (MAE, 2014). No entanto, segundo o perfil distrital de 2014 existe 2 instituições bancárias de prestação de serviços a operar no distrito, nomeadamente: Millenium BIM e Absa o então Banco Barclays.
Comércio. Empresa de pequeno porte....................... 50 Empresa de médio porte ......................... 150 Empresa de Grande porte ........................ 300 INDÚSTRIA Empesa de pequeno porte ................... 50 Empresa de médio Porte ................... 150 Empresa de Grande Porte ................. 300 Estabelecimento Bancários 600 Prestador de Serviço (empresa) 50 Autônomo 50 Vistoria de prédios para expedição de carta de “Habite-se” 0,5 por m2 Busca de documentos em arquivo 5 por ano Emissão de listagem 1 por folha Reprodução de documentos por cópia fotostática ou similar 0,25 por unidade Reprodução de cópia heliográfica ou similar 0,10 por unidade Outros atos ou procedimentos 5 p/proced. Depósito de materiais ou entulhos por dia 5 Circos, parques de diversão e congêneres por mês ou fração 5 Anúncios publicitários, sob a forma de tabelas, painéis ou similares por m2 5
Comércio. Assistente operacional; Cortador/a de carnes verdes; Fiel de armazém; Promotor/a de vendas.
Comércio. Cortador/a de carnes verdes; Operador de armazém; Operador/a de call center; Operador/a de loja/supermercado/hipermercado qualifi- cado.

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  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.