Conceito e espécies de concessão Cláusulas Exemplificativas

Conceito e espécies de concessão. A concessão de serviço público é uma modalidade de contrato ajustado pela Administração Pública decoreente de um acordo de vontades, no qual transfere a outrem a possibilidade de desempenhar serviços que em regra seria do proprio ente concedente. Salienta Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Di Pietro9 que: Concessão desserviço público é o contrato administrativo pelo qual a Admi- nistração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a re- muneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. Esseé o conceito aplicável às concessões 9 DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 29. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p.340. XXXXXX, X. X. X.; XXXX, L. C. F. disciplinadas pela Lei nº 8.987 e que poderá ser alterado em relação às parce- rias público-privadas, porque, nesse caso, a remuneração por tarifa tende a deixar de ser a forma principal ou única de remuneração das empresas con- cessionárias. Consoante a faculdade de delegação da execução de serviços públicos a particulares, o poder público atendendo suas necessidades, mesmo que não atue de forma direta no efetivo cumprimento das obrigações lhe atribuídas, continua, a seu turno, sendo originário de tais de- mandas. Assim sendo, cabe ao Ente a responsabilidade de fiscalizar e intervir em detrimento de qualquer possibilidade de lesão ao erário ou a terceiro, de forma unilateral pleiteando devidas indenizações e danos suportados. No sistema atual, pode-se, destacar duas modalidades diversas de concessão de serviço público, a primeira são as concessões comuns e as conseguintes são as concessões especiais. A primeira sistemática versa de acordo com a lei nº 8.987/95, assim a despeito de sua definição, reitera Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx00 que: As concessões comuns, reguladas na Lei nº 8.987, de 13.2.1995 (lei das con- cessões), têm por objeto a prestação de serviço público delegado e comportam duas modalidades: (1ª) concessão de serviços públicos simples, aquela em que o Poder Público só delega o serviço público em si; (2ª) concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, aquela em que o contrato prevê duplo objeto: a execução de obrae a prestação de serviço. Caracterizam- se pela circunstância de que o concessionário não recebe qualquer contrapar- tida pecuniária por parte do concedente; seus recursos têm origem no paga- mento das respectiva...

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • PROVA DE CONCEITO A PROPONENTE deverá disponibilizar, na fase de Habilitação, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação, pelo Pregoeiro, ambiente de demonstração para realização de Prova de Conceito. A prova será acompanhada e julgada por representantes das áreas de negócio e de TI da PPSA e tem como objetivo averiguar de forma prática, que a solução ofertada atende aos requisitos tecnológicos especificados. A Prova de Conceito ocorrerá nas instalações da PPSA, cabendo à PROPONENTE a disponibilização de toda a infraestrutura de hardware e software necessária para sua realização. Para fins de avaliação, serão verificados os requisitos tecnológicos elencados no item 3.3 do presente Termo de Referência. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático do software, similar ao objeto desta licitação. Ao final da referida Prova de Conceito, caberá à PPSA pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO apresentada. Para tal, as seguintes condições de reprovação serão consideradas: o Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada. o Não atendimento, durante a Prova de Conceito, de algum dos itens constantes dos requisitos funcionais e tecnológicos selecionados para avaliação da SOLUÇÃO. Caso a PROPONENTE habilitada seja reprovada, a próxima empresa melhor classificada será convocada a realizar a Prova de Conceito, devendo disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação pelo pregoeiro, ambiente de demonstração. Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por PROPONENTE. Os mesmos requisitos funcionais e tecnológicos serão utilizados para as todas as empresas que venham a realizar a Prova de Conceito. Todos os cenários da prova de conceito estão disponibilizados no Anexo E – Prova de Conceito.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.