CONCURSOS PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

CONCURSOS PÚBLICOS. 5.1 Utilização das dependências por terceiros R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) - 5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) - 5.3 Utilização apenas das bilheterias R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) 6. Outros R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) * QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO ANEXO – II Tipo de ocupações SALÕES DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES SALÕES COMUNITÁRIOS GALPÕES CULTURAIS TEATRO DE ARENA 0.Xxx fins lucrativos DIÁRIA R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) MENSAL R$ 5.259,71 (REF. 10 UPDF) MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) 0.Xxx fins promocionais, culturais ou educacional DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) DIÁRIA R$ 157,79 (REF. 0,3 UPDF) DIÁRIA R$ 52,59 (REF. 0,1 UPDF) DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) MENSAL R$ 1.577,91 (REF. 3 UPDF) MENSAL R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) MENSAL R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) 3. Com fins filantrópicos DIÁRIA R$ 15,78 (REF.0,03 UPDF) DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF) MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF) MENSAL R$ 42,08 (REF.0,08 UPDF) MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF)
CONCURSOS PÚBLICOS. Nos concursos públicos realizados pela CORSAN para admissão de pessoal, compromete-se a mesma a apresentar previamente o SINDICATO a minuta com os termos do respectivo edital.
CONCURSOS PÚBLICOS página para publicação de concursos públicos em formato pdf e campos para cadastro do seu número, data e assunto.
CONCURSOS PÚBLICOS. Nos concursos públicos realizados pela CORSAN para admissão de pessoal, compromete-se a mesma a apresentar previamente o SINDICATO a minuta com os termos do respectivo edital. V.3.1 – Os candidatos aprovados serão admitidos segundo o enquadramento do Plano de Classificação em Empregos e Salários vigente na data de sua admissão. V.3.2 – A partir da assinatura do presente acordo, fica assegurado aos empregados/empregadas da CORSAN aprovados em concurso público para novo emprego, desde que não tenha ocorrido interrupção do contrato de trabalho entre a rescisão e a nova admissão, mediante expresso requerimento, as seguintes vantagens obtidas no contrato anterior: Função Gratificada Incorporada, contagem de tempo de exercício de chefia para fins de incorporação da Função Gratificada, Auxilio Educação e parcela referente à Complementação de Salário com código representado pela verba 104.
CONCURSOS PÚBLICOS. Publicação de concurso: Sempre que a EXIDE pretender contratar o fornecimento de bens e/ou serviços, irá primeiro consultar a sua base de dados de fornecedores autorizados, mas sem excluir a possibilidade de chamar terceiros a concorrer. Nestes casos, o departamento de compras enviará as especificações por correio eletrónico, indicando claramente o nome da empresa. Uma vez recebidas as especificações, os orçamentos podem ser submetidos dentro do prazo aí indicado.
CONCURSOS PÚBLICOS. Assinatura: 10/02/2022 Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal do Município de Junqueirópolis CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 10 e 17 de dezembro de 2017, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 para apresentar o documento e habilitação exigida, a saber: 17º XXXXXX XXXXXXXX A posse deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados da data desta publicação e o não comparecimento nesse período implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Junqueirópolis, 14 de fevereiro de 2022.

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  • CONCURSO PÚBLICO As Empresas cumprirão o princípio do concurso público como único meio para ingresso em seus quadros de pessoal.

  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)