Conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor. O presente Código de Conduta é aplicável a todos os Fornecedores nomeados no Grupo e será levado ao conhecimento dos Fornecedores existentes e potenciais. Como parte do processo de qualificação e selecção, novos fornecedores serão avaliados (através do processo de Due Diligence do Fornecedor), para assegurar o respeito pelos padrões de ética na sua cadeia de abastecimento e as melhores práticas internacionais em direitos humanos, higiene, segurança, responsabilidade social e padrões ambientais, durante o exercício das obrigações contratuais perante o Grupo ou qualquer empresa do Grupo. A avaliação dos Fornecedores actuais será priorizada, com base na classificação potencial de risco de sustentabilidade associado aos bens e serviços fornecidos, e incluindo potenciais riscos para a reputação através de coberturas adversas dos meios de comunicação. Nós estabelecemos relações de trabalho com Fornecedores que demonstrem os nossos fortes valores de integridade, excelência, trabalho em equipa, compromisso e sustentabilidade. Os Fornecedores são solicitados a respeitar os princípios éticos estabelecidos neste Código de Conduta e a respeitar as boas práticas da indústria adoptadas pelo Grupo, a respeitar as leis e a conduzir actividades de forma a respeitar os direitos humanos e a ter consciência do seu impacto no ambiente. Os Fornecedores não são requeridos a comprar produtos do Grupo, a fim de concorrerem para o trabalho ou para continuarem a ser Fornecedores. O fornecedor ou prestador de serviços é solicitado a comunicar o conteúdo deste Código de Conduta aos seus trabalhadores e aos seus subempreiteiros e outros parceiros de negócios que estejam envolvidos no fornecimento de produtos e serviços ao Grupo e a assegurar o seu respeito por estes padrões. A Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o direito, com um pré-aviso razoável, de proceder aos inquéritos que possa considerar apropriados para confirmar a conformidade com o Código de Conduta. No espírito da transparência e reporte aberto, caso o Fornecedor tome conhecimento de qualquer circunstância ou acção que esteja ou possa estar em violação deste Código de Conduta, tal Fornecedor deverá reportar a questão ao Departamento de Ética e Conformidade do Grupo da Barloworld (ou equivalente divisional) em xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxx.xxx. Qualquer violação a este Código de Conduta será considerada como uma quebra material do contrato pelo Fornecedor e a Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o di...
Conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor. A EXIDE desenvolveu um Código de Conduta do Fornecedor (doravante, o “Código de Conduta”) para partilhar os seus compromissos sociais e ambientais com os seus contratantes. Ao estabelecer uma relação comercial com a EXIDE, o fornecedor compromete-se a respeitar o Código de Conduta. O Código de Conduta está publicado e disponível para consulta por todos os seus fornecedores na seguinte ligação: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/XX000-Xx.Xxxxxxxx.xxxx_.xxxxxxx.xxx Mediante notificação razoável ao fornecedor, a EXIDE tem o direito de auditar o fornecedor ou autorizar um terceiro designado pela EXIDE a realizar a auditoria com o objetivo de verificar a conformidade com as Regras e o Código de Conduta. Os termos destas intervenções serão definidos conjuntamente entre a EXIDE e o fornecedor. O não cumprimento pelo fornecedor dos termos incluídos no referido Código de Conduta pode levar à cessação da relação comercial, bem como à possibilidade de rejeitar a colaboração entre as partes ou rescindir imediatamente qualquer relação contratual com o referido cliente, sem que daí derive qualquer responsabilidade para a EXID 1) Autorização de fornecedores/colaboradores (segundo as DIRETRIZES DE GESTÃO DE FORNECEDORES DA EXIDE) O departamento de compras da EXIDE compra exclusivamente a fornecedores autorizados. A autorização é um processo de validação da informação sobre a organização do fornecedor e os seus produtos e serviços primários, através do qual se conclui que é capaz de prestar serviços ao Grupo EXIDE. Antes de poder trabalhar com qualquer empresa da EXIDE, é essencial submeter toda a informação básica ao departamento de compras. Esta informação é necessária para o registo de fornecedores. Uma vez concluído o processo, os dados são enviados para a base de dados de fornecedores da EXIDE, conforme notificado aos fornecedores por correio eletrónico. O processo de autorização termina quando o primeiro pedido de fornecimento ou serviço tiver sido concluído satisfatoriamente. Uma vez autorizado, o fornecedor e os seus produtos/serviços serão sujeitos a avaliações contínuas. Se um fornecedor cometer um incumprimento grave, pode perder a autorização, deixando de fazer parte da base de dados de fornecedores da EXIDE. 2) Avaliação contínua dos fornecedores (MONITORIZAÇÃO DO DESEMPENHO DA EXIDE) Todos os produtos e serviços são submetidos a avaliações contínuas (quantitativas e qualitativas). As avaliações quantitativas dependem sempre do pessoal do a...

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  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03