CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR. A EXIDE desenvolveu um Código de Conduta do Fornecedor (doravante, o “Código de Conduta”) para partilhar os seus compromissos sociais e ambientais com os seus contratantes. Ao estabelecer uma relação comercial com a EXIDE, o fornecedor compromete-se a respeitar o Código de Conduta. O Código de Conduta está publicado e disponível para consulta por todos os seus fornecedores na seguinte ligação: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/XX000-Xx.Xxxxxxxx.xxxx_.xxxxxxx.xxx Mediante notificação razoável ao fornecedor, a EXIDE tem o direito de auditar o fornecedor ou autorizar um terceiro designado pela EXIDE a realizar a auditoria com o objetivo de verificar a conformidade com as Regras e o Código de Conduta. Os termos destas intervenções serão definidos conjuntamente entre a EXIDE e o fornecedor. O não cumprimento pelo fornecedor dos termos incluídos no referido Código de Conduta pode levar à cessação da relação comercial, bem como à possibilidade de rejeitar a colaboração entre as partes ou rescindir imediatamente qualquer relação contratual com o referido cliente, sem que daí derive qualquer responsabilidade para a EXID
CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR. O presente Código de Conduta é aplicável a todos os Fornecedores nomeados no Grupo e será levado ao conhecimento dos Fornecedores existentes e potenciais. Como parte do processo de qualificação e selecção, novos fornecedores serão avaliados (através do processo de Due Diligence do Fornecedor), para assegurar o respeito pelos padrões de ética na sua cadeia de abastecimento e as melhores práticas internacionais em direitos humanos, higiene, segurança, responsabilidade social e padrões ambientais, durante o exercício das obrigações contratuais perante o Grupo ou qualquer empresa do Grupo. A avaliação dos Fornecedores actuais será priorizada, com base na classificação potencial de risco de sustentabilidade associado aos bens e serviços fornecidos, e incluindo potenciais riscos para a reputação através de coberturas adversas dos meios de comunicação. Nós estabelecemos relações de trabalho com Fornecedores que demonstrem os nossos fortes valores de integridade, excelência, trabalho em equipa, compromisso e sustentabilidade. Os Fornecedores são solicitados a respeitar os princípios éticos estabelecidos neste Código de Conduta e a respeitar as boas práticas da indústria adoptadas pelo Grupo, a respeitar as leis e a conduzir actividades de forma a respeitar os direitos humanos e a ter consciência do seu impacto no ambiente. Os Fornecedores não são requeridos a comprar produtos do Grupo, a fim de concorrerem para o trabalho ou para continuarem a ser Fornecedores. O fornecedor ou prestador de serviços é solicitado a comunicar o conteúdo deste Código de Conduta aos seus trabalhadores e aos seus subempreiteiros e outros parceiros de negócios que estejam envolvidos no fornecimento de produtos e serviços ao Grupo e a assegurar o seu respeito por estes padrões. A Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o direito, com um pré-aviso razoável, de proceder aos inquéritos que possa considerar apropriados para confirmar a conformidade com o Código de Conduta. No espírito da transparência e reporte aberto, caso o Fornecedor tome conhecimento de qualquer circunstância ou acção que esteja ou possa estar em violação deste Código de Conduta, tal Fornecedor deverá reportar a questão ao Departamento de Ética e Conformidade do Grupo da Barloworld (ou equivalente divisional) em xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxx.xxx. Qualquer violação a este Código de Conduta será considerada como uma quebra material do contrato pelo Fornecedor e a Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o di...

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