CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 1. Após a homologação do processo licitatório o licitante vencedor terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar contrato oriundo do presente processo licitatório, em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 1. O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRI. 2. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato. 3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRI. 4. No caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado. 5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução. 6. A contratação, a ser firmada com a licitante adjudicatária, será regida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação. 7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório. 8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 1. Após a homologação do processo licitatório o licitante vencedor terá o 7.1 O objeto deverá estar disponível para utilização no prazo máximo de 3 10 (trêsdez) dias úteis, contados a partir da publicação do recebimento extrato do contrato no Diário Oficial, conforme item 5.3 deste TR, na base do Grupo de Radiopatrulha Aérea, situado à Rua 1.142, Setor Marista, Goiânia-GO ou em qualquer outra localidade apropriada indicada pela CONTRATANTE, mesmo que situada em outras cidades do Estado de Goiás, mediante solicitação feita pelo Gestor do Contrato;
7.2 A CONTRATADA deverá cadastrar previamente a frota e usuários do sistema, e, nos termos deste Termo de ConvocaçãoReferência, disponibilizar à CONTRATANTE a relação de postos de combustível credenciados, bem como, dispor de canais de comunicação para a prestação de suporte técnico à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA deverá entrar em contato no telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para assinar contrato oriundo agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do presente processo licitatórioobjeto ou a execução do serviço;
7.4 Nos termos do Artigo 15, em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar e a aplicação das sanções previstas no art. 81 § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.8.666, de 21 de junho de 1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente;
1. O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRI.
2. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3. 7.5 O contrato terá vigência deverá ser executado fielmente pelas partes, de 12 (doze) mesesacordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, contatos a partir da data respondendo cada uma pelas consequências de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados inexecução total ou parcial;
7.6 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRI.
4. No caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado.
5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução.
6. A contratação, a ser firmada respeito dos objetos poderão entrar em contato com a licitante adjudicatáriaSeção de Controle Aeronáutico, será regida pelas Leis nº 8.666/93 Contratos e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatórioLicitações do Grupo de Radiopatrulha Aérea – SCALC / GRAER pelo telefone: (00) 0000-0000, necessários à fiel execução do objeto desta licitaçãoou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Para Gerenciamento E Controle De Fornecimento De Combustível Aeronáutico
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 1. Após Os objetos serão fornecidos nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as necessidades, independentemente de ser dia útil ou não.
2. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a homologação do processo licitatório uma regular administração, formalizando o licitante vencedor terá fornecimento por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento.
3. A contratada fica obrigada a fornecer o objeto, de acordo com a necessidade de consumo, no prazo máximo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, contados contada da data de entrega da Nota do Empenho e Autorização de Fornecimento ao fornecedor, sem qualquer acréscimo adicional para a Administração.
4. Os materiais serão recusados no caso de má qualidade ou ausência de condições de higiene, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, além dos autorizados em sua composição.
5. Toda mercadoria recusada por não estar de acordo com o solicitado (quantidade e qualidade) deve ser reposta em até 10 (dez) dias corridos, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
6. A entrega do Termo objeto/materiais desta contratação deverá ser feita nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a comercialização do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
7. Os objetos/materiais fornecidos deverão obedecer a rigoroso padrão de Convocaçãoqualidade, sem componentes que possam adulterá-lo para o consumo, quando for o caso.
8. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de atendimento da contratada.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para assinar contrato oriundo verificação da conformidade do presente processo licitatórioobjeto com as condições, especificações e exigências do edital.
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar atraso na entrega e a sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 81 edital da Lei Federal nº 8.666/1993Licitação.
113. O Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado entrega por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRIparte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
214. A licitante vencedora obrigar-se-á Caso a manterempresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, até deverá encaminhar a data Secretaria solicitante, solicitação de pagamento prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contratoo novo prazo previsto para entrega.
3. O contrato terá vigência 14.1 A solicitação de 12 (doze) mesesprorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, contatos a partir informando-se à empresa da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRIdecisão proferida.
4. No 14.2 Em caso de prorrogaçãodenegação da prorrogação do prazo de entrega, nos termos do item anteriore caso não cumpra o prazo inicial, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratadofornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega. .
5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução.
6. A contratação, a ser firmada com a licitante adjudicatária, será regida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 14.4.1. Após a homologação execução de cada serviço, o CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE um relatório nas seguintes condições:
a) Descrição do(s) serviço(s) executado(s) e do(s) tipo(s) de etapa(s) executada(s) (projeto, execução, inspeção e manutenção);
b) Quantitativo e a Relação Nominal do(s) Trabalhadore(s) do processo licitatório CONTRATADO que executaram a prestação do serviço;
c) Medições;
d) Fotos;
e) Data e horário de início e de término dos serviços, diariamente, até a sua devida conclusão;
f) O relatório deverá ser endossado, obrigatoriamente, pela fiscalização do contrato e pelo responsável técnico da execução do serviço;
g) Os endossos de que trata este item deverão conter nome legível, assinatura e, no caso do responsável técnico, carimbo com registro no CREA;
4.4.2. O não cumprimento, no todo ou em parte, desses requisitos implicará a devolução da Nota Fiscal, até que a(s) pendência(s) seja(m) corrigida(s);
4.4.3. Todos os deslocamentos, as diárias de viagem, as mãos‐de‐obra, as ferramentas, os materiais e os acessórios utilizados e demais custos oriundos da prestação de serviço deverão ser embutidos nos itens constantes na planilha de medição (projeto, execução, inspeção e manutenção);
4.4.4. As demandas poderão ser realizadas em quaisquer dias da semana e excepcionalmente nos fins de semana e/ou feriados (mediante agendamento prévio com a fiscalização do contrato), sendo que os custos oriundos de hora extra de trabalho deverão estar embutidos na prestação do serviço;
4.4.5. A ordem de preferência quanto às prioridades de execução do serviço pelo CONTRATADO será determinada pelo(s) responsável(is) pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.4.6. Antes da execução dos serviços, o licitante vencedor terá CONTRATADO deverá comprovar todo o fiel cumprimento dos requisitos técnico legais de Segurança do Trabalho que forem exigidos pelo(s) fiscal(is) da CONTRATANTE;
4.4.7. Caso sejam violadas as condições estabelecidas pelo item anterior, os serviços não serão autorizados e ou executados, até que sejam cumpridos todos os itens exigidos pelo(s) fiscal(is) da CONTRATANTE.
4.4.8. Após a assinatura do contrato, o CONTRATADO deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 15 (trêsquinze) dias úteisdias, contados do recebimento do Termo de Convocação, visando à apresentação para assinar contrato oriundo do presente processo licitatório, em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar a análise e a aplicação aprovação dos seguintes documentos abaixo:
a) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos Exames Médicos atualizados dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício do Trabalho em Altura, conforme determinam os itens e os subitens da Norma Regulamentadora 35 (NR‐35 – Trabalho em Altura);
b) Treinamentos de Trabalho em Altura atualizados dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício dessas atividades, conforme determinam os itens e os subitens da NR‐35;
c) Autorização(ões) formal(is) do(s) trabalhador(es) quanto ao exercício das sanções previstas no art. 81 atividades em altura, conforme determina a NR‐35;
d) Comprovação da Lei Federal nº 8.666/1993.Qualificação, da Experiência e da Proficiência do(s) Trabalhadore(s) Especializado(s) na(s) etapa(s) de Projeto, de Execução (Instalação), de Inspeção e de Manutenção de todo o sistema de Linhas de Vida e de Pontos de Ancoragem;
1. O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRI.
24.4.9. A licitante vencedora obrigar-se-á ordem de serviço somente será emitida pela CONTRATANTE, após a manter, até a data de pagamento e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRI.
4. No caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado.
5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução.
6. A contrataçãoentrega, a ser firmada com conferência e a licitante adjudicatária, será regida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitaçãoaprovação da documentação exigida.
7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência