Common use of CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serviços deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.39.3.1.1. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.49.3.1.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.59.3.1.3. O aceite do objeto dos serviços será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado por qualquer dos servidores designados pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio softwaresolução, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTEserviço. 9.3.69.3.1.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.79.3.1.4.1. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a nota fiscal/fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. 9.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.89.3.3. A prestação dos serviços deverá ser de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados, por profissionais especializados e certificados pelo fabricante Rittal/Lampertz ou distribuidor autorizado no Brasil. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos, peças e componentes integrantes da infraestrutura do Data Center, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias. 9.3.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparardeverá emitir mensalmente um relatório, corrigircom informações sobre as demandas feitas pela CONTRATANTE e serviços de manutenção programada, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasincluindo, no todo ou mínimo, os seguintes dados: 9.3.4.1. informação sobre as versões de aplicativos e equipamentos em parteuso e disponibilidade de atualizações; 9.3.4.2. número de identificação, data e hora de demandas abertas durante o objeto mês; 9.3.4.3. nome do demandante; 9.3.4.4. descrição da demanda; 9.3.4.5. técnico responsável pelo atendimento; 9.3.4.6. serviços executados/solução; 9.3.4.7. status de todas as demandas abertas/em que se verificarem víciosandamento; 9.3.4.8. data e hora das demandas fechadas durante o mês, defeitos ou incorreções resultantes da execução com descrição dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoexecutados e técnico responsável. 9.3.5. Após a verificação do relatório dos atendimentos dentro de cada mês, cabendo à fiscalização não atestar será efetivado o recebimento dos serviços prestados e autorizado a última eemissão da nota fiscal/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objetofatura referente ao mês.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.39.3.1.1. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.49.3.1.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.59.3.1.3. O aceite do objeto dos serviços será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado por qualquer dos servidores designados pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio softwaresolução, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTEserviço. 9.3.69.3.1.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.79.3.1.4.1. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a nota fiscal/fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. 9.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão CONTRATADA deverá comprovar, antes da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida assinatura do recebimento definitivo dos serviçoscontrato, nos termos abaixoque está autorizada e credenciada pelo fabricante da solução, a prestar o serviço de manutenção, suporte técnico e atualização, assim como informar os procedimentos a serem seguidos para abertura de chamados. 9.3.3. Caso seja demandado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório, com informações sobre as demandas feitas pela CONTRATANTE, incluindo no mínimo os seguintes dados: 9.3.3.1. informação sobre as versões e disponibilidade de atualizações da Solução; 9.3.3.2. número de identificação, data e hora de demandas abertas durante o mês; 9.3.3.3. nome do demandante; 9.3.3.4. descrição da demanda; 9.3.3.5. técnico responsável pelo atendimento; 9.3.3.6. serviços executados/solução; 9.3.3.7. status de todas as demandas abertas/em andamento; 9.3.3.8. data e hora das demandas fechadas durante o mês, com descrição dos serviços executados e técnico responsável. 9.3.4. Se demandado o relatório e após a sua verificação dentro de cada mês, será efetivado o recebimento dos serviços prestados e autorizado a emissão da nota fiscal/fatura referente ao mês. 9.3.5. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.49.3.6. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.59.3.7. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso declaração ou consulta ao site do fabricante da solução ou através do próprio softwarefabricante, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.69.3.8. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.79.3.9. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a nota fiscal/fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. 9.3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviçosOs serviços serão recebidos: 9.3.1.1. Os serviços serão prestados nas bases estabelecidas pela contratante por ocasião do acionamento das aeronaves, objeto deste Termo obedecendo aos limites territoriais do Estado de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a Minas Gerais. 9.3.1.2. Qualquer aeródromo localizado no Estado de Minas Gerais poderá ser designado como base de operação pela CONTRATANTEcontratante, desde que a respectiva pista atenda aos requisitos mínimos de comprimento, largura e resistência de pavimentação exigidos para as aeronaves contratadas. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.3. A escolha No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar parcela, a cargo CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.obrigação contratual; 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto recebimento provisório será realizado mediante ateste pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da nota fiscal/fatura correspondentedocumentação acima, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE.seguinte forma: 9.3.69.3.4.1. A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.79.3.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.4.5. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.4.5.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.4.5.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.4.5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.110.3.1. O recebimento A execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, passeios deverá ser realizado perante gestor(es) do contratono município de Águas Frias/ Santa Catarina, nos locais designados pela Secretaria solicitante.10.3.2. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçoscontratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (duas) horas, nos termos abaixo. 9.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-sujeitando- se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.7às penalidades previstas.10.3.3. Os serviços poderão serão executados nas datas definidas, em obediência à ordem de fornecimento emitida.10.3.4. Os serviços deverão ser rejeitadosefetuados por conta e risco da contratada, em Águas Frias/SC, nos locais determinados pela Secretaria Municipal, ocorrendo às suas expensas todas as despesas pertinentes.10.3.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos a contratada deverá substituí- los no prazo fixado estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para a execução, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas.10.3.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor, que fica obrigado a zelar pelo fiscal cumprimento, por parte de seus eventuais empregados, das normas de higiene e segurança do contratotrabalho, às custas cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da CONTRATADAempresa, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em cuidando para que se verificarem víciosmantenham limpos e asseados, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoquer noaspecto do vestuário, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição quer de serviços até que sejam sanadas todas higiene pessoal, seguindo as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento normas do objetoMinistério do Trabalho.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.17.1. O recebimento dos serviçosPrestação do serviço licitados deverão ser entregues, objeto deste Termo de Referênciaem até 30(trinta) dias uteis, deverá ser realizado perante gestor(es) após assinatura do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.27.2. Responsabilidade pelo acompanhamento da instalação ficará a cargo do funcionário da Divisão de Informática e/ou Divisão Administrativa da CEASA, ou outro 7.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.77.4. Os Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços poderão realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal encaminhado ao gestor do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.87.5. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se se 7.6. verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.8. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do objetorecebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar conferência e o ateste da Nota Fiscal, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo para liquidação e pagamento. 7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento definitivo o Ateste no documento fiscal. 7.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 7.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. 3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Obras Públicas da CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos serviços, objeto deste Serviços e o Termo de ReferênciaConclusão da Obra; 3.1.1- Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; 3.1.2- A execução da obra será fiscalizada pelos servidores da Secretaria de Obras Públicas, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosos quais registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, nos termos abaixoda legislação vigente, sendo que os laudos deverão ser conferidos por outro servidor da mesma secretaria nos termos da Lei 8.666/93. 9.3.3. A escolha da metodologia 3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresaObras Públicas, devendo estar em consonância com as determinações Federaissem prejuízo das penalidades cabíveis, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.poderá: 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo3.3.1- Rejeitá-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, lo no todo ou em parteparte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Anexo I, determinando sua correção/substituição; 3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias uteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 3.5- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação Conclusão de penalidadesObra. 9.3.8. A 3.6- O termo de conclusão de obra não exime a CONTRATADA fica obrigada a repararde sua responsabilidade, corrigirna forma da Lei, removerpela qualidade, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução correção e segurança dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objetoprestados.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.12.3.1. O A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 2.3.1.1. Para efeito de recebimento, ao final do período de faturamento, o fiscal técnico responsável pelo recebimento dos serviçosirá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contratose for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao fornecedor, registrando em relatório a ser designado pela CONTRATANTEencaminhado ao gestor da presente aquisição. 9.3.22.3.1.2. A emissão CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Nota Fiscalexecução dos serviços empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/Fatura deve ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixoapontadas. 9.3.32.3.2. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresado fornecedor, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.42.3.3. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.52.3.4. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE SEF/MG para esse fim. Para a efetivação do ateste, portanto, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através por meio do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTESEF/MG. 9.3.62.3.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosO cadastro da licença do software no fabricante deverá ser feito em nome da SEF/MG. 9.3.72.3.6. Os serviços poderão ser rejeitadosCaso seja necessário vincular as licenças a um e-mail válido, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo esse será informado pela SEF/MG após emissão de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação Nota de penalidadesempenho. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.

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