Condições de Uso dos Dados e Informações Cláusulas Exemplificativas

Condições de Uso dos Dados e Informações. Os dados e informações coletados pelo PAN poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: (i) Identificar e autenticar o Cliente adequadamente, além de processar pedidos solicitados; (ii) Administrar, prestar os serviços e cumprir as obrigações decorrentes do pedido de contratação dos Serviços de Pagamento PAN disponibilizados; (iii) Atender adequadamente as solicitações e dúvidas do Cliente; (iv) Manter os cadastros atualizados para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, whatsapp ou por outros meios de comunicação para veiculação de informações que o PAN considerar relevante para o Cliente, inclusive, veiculação de newsletter, informando o Cliente sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e promoções; (v) Aperfeiçoar seu uso e experiência no POS PAN e/ou na prestação do Serviços de Pagamento PAN; (vi) Desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do POS PAN e/ou na prestação do Serviços de Pagamento PAN; (vii) Compor base de dados de propriedade e responsabilidade do PAN; (viii) Resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do POS PAN e/ou na prestação do Serviços de Pagamento PAN; (ix) Colaborar e/ou cumprir ordem judicial ou requisição por autoridade reguladora; (x) Promover os produtos e serviços dos Serviços de Pagamento PAN e de empresas que pertençam ao seu grupo econômico ou às empresas do grupo econômico a que pertença; e (xi) De forma a garantir a qualidade na prestação dos Serviços de Pagamento PAN, compartilhar e ceder os dados coletados, conferindo direitos de acesso e uso dos dados para fins de enriquecer base de dados de empresas integrantes do mesmo grupo econômico do PAN, bem como de seus parceiros e investidores para aprimorar a prestação dos serviços executados por eles e para evitar a ocorrência de fraudes e riscos associados, respeitando a privacidade do Cliente.
Condições de Uso dos Dados e Informações. 3.1. Os dados e informações coletados poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: a. Identificar e autenticar o USUÁRIO adequadamente, além de processar pedidos e movimentações na conta de acesso; b. Administrar, prestar os serviços e cumprir as obrigações decorrentes do pedido de contratação dos serviços disponibilizados; c. Xxxxxxx adequadamente as solicitações e dúvidas do USUÁRIO; d. Manter os cadastros atualizados para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, whatsapp ou por outros meios de comunicação; e. Aperfeiçoar seu uso e experiência no APP PAN; f. Desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do APP PAN; g. Compor base de dados de propriedade e responsabilidade do PAN; h. Resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do APP PAN; i. Colaborar e/ou cumprir ordem judicial ou requisição por autoridade reguladora j. Construir banco de dados, inclusive com dados positivos para subsidiar a concessão de crédito ou de outras transações que impliquem risco financeiro, na forma da Lei nº 12.414/2011, e para efetuar estudos estatísticos e levantamento de dados para formação de base de conhecimento (aprendizado), tanto para uso na forma anonimizada como individualizada; k. Realizar análise de combate à lavagem de dinheiro, na forma da lei, de crédito por si ou em terceiros para a necessária prestação dos serviços ofertados pelo PAN, bem como consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo o Sistema de Informações de Crédito ("SCR"); l. Promover os produtos e serviços do PAN, das demais empresas do mesmo grupo econômico, ou ainda, de seus consultores, investidores e demais parceiros; e m. Compartilhar e ceder os dados coletados, conferindo direitos de acesso e uso dos dados para fins de enriquecer base de dados de empresas integrantes do mesmo grupo econômico do PAN, bem como de seus parceiros e investidores para aprimorar a prestação dos serviços executados por eles e para evitar a ocorrência de fraudes e riscos associados, respeitando a privacidade do usuário. 3.2. Caso ocorra a coleta de dados de identificação biométrica, esta coleta será realizada mediante autorização prévia específica neste sentido, informando a finalidade e o prazo de guarda de tais dados.

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  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.