CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, 7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços. 7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. 7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 7.7. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento. 7.8. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de: a) regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; b) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS). 7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Hospedagem
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1. O 17.1.O pagamento pela prestação dos serviços pelas licenças do CorelDraw Graphics Suite X6 será efetuado em parcela única, em moeda corrente nacional,
7.2, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Documentação Fiscal e Técnica. A 17.2.1.Ateste de Nota Fiscal apresentada; 17.2.2.Emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, na forma e prazo preestabelecido, após verificação de conformidade do bem recebido com as especificações constantes deste Termo de Referência. 17.3.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura Fatura. 17.4.O pagamento será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competentecreditado, condicionado este ato à verificação em favor da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoCONTRATADA, por meio de documento oficialordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto recebimento junto a CONTRATANTE. 17.5.Deverá estar expressa na referida Lei Complementar.
7.6. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA a descrição clara do objeto contratado. 17.6.A Nota Fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de efetivação do pagamento da sua reapresentação. 17.7.O ato de devolução da Nota Fiscal pela CONTRATANTE, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou Xxxxxx enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência. 17.8.A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação regularidade fiscal da regularidade fiscalCONTRATADA, constatada por meio de consulta “on-line line” ao SICAF ouSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7oficiais ou a documentação mencionada no art. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade 29 da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8Lei 8.666/93. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos 17.9.Havendo atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tantoprovocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, ano mediante a aplicação da seguinte fórmula:: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VT, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VT = Valor total em atraso.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional,
7.2. A emissão 1- As quantias devidas pelo município de Armamar, nos termos da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçoscláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação correspondente.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” 2- Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestadoscocontratante ao abrigo do contrato.
7.4. Será considerada data 3- Em caso de discordância por parte do pagamento município de Armamar, quanto aos valores indicados na fatura, deve este comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o dia em que constar como emitida cocontratante obrigado a ordem bancária para pagamentoprestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional4- Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, exclusivamente para as atividades a fatura é paga através de prestação transferência bancária.
1- Pelo incumprimento de serviços previstas no §5º-Cobrigações emergentes do contrato, o município de Armamar pode exigir do artigo 18, da LC 123cocontratante o pagamento de uma pena pecuniária, de 2006montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes denos seguintes termos:
a) regularidade para com a Fazenda FederalX=X*X/000
0- Xx xxx (X) xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, Estadual e Municipal;(X) é igual ao valor do contrato e
b(A) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo é número de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS)dias em atraso.
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa3- Em caso de resolução do contrato por incumprimento do cocontratante, o pagamento ficará sobrestado município de Armamar pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até que 10% do preço contratual.
4- Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo cocontratante ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente ao serviço cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseresolução do contrato.
5- Na determinação da gravidade do incumprimento, o prazo para pagamento iniciar-se-á após município de Armamar tem em conta, nomeadamente, a comprovação duração da regularização da situaçãoinfração, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua eventual reiteração, o grau de culpa do cocontratante e as consequências do incumprimento.
7.10. Nos casos 6- O município de eventuais atrasos Armamar pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
7- As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o município de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:Armamar exija uma indemnização pelo dano excedente.
Appears in 1 contract
Samples: Caderno De Encargos
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.122.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
22.2. Para o pagamento da consultoria técnica especializada será efetuado àCONTRATADA, sob demanda, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço, de acordo com as exigências administrativas em moeda corrente nacional,vigor.
7.222.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
22.3.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e definitivo dos serviçosàs Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
7.322.3.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
22.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestadoscompetente na nota fiscal apresentada.
7.422.5. Será considerada data do Antes de cada pagamento o dia em que constar como emitida à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a ordem bancária para pagamentomanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.522.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples NacionalConstatando-se, exclusivamente junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
22.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as atividades medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.10. Somente por motivo de prestação economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de serviços previstas no §5º-Calta relevância, do artigo 18devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da LC 123, de 2006CONTRATANTE, não sofrerá será rescindido o contrato em execução com a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarCONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.1022.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido fica convencionado que a taxa de atualização financeiracompensação financeira devida pela CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde entre a data de seu do vencimento até e o efetivo pagamentoadimplemento da parcela, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NotaFiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ENAP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em PARCELA pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, em moeda corrente nacional,
7.2. A , por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CREDENCIADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da (s) Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório (s) Fiscal (is) atestada (s) pela Administração, na forma e definitivo dos serviçosprazo estabelecido neste Termo de Referência.
7.3. 10.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços bens efetivamente prestadosentregues.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. 10.3 A Contratada CREDENCIADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. 10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7. 15.5 Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviçosdo objeto, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8. 10.6 As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) regularidade Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) regularidade Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTSServiço (FGTS).
7.9. 10.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCREDENCIANTE.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Hospedagem