Conselho Consultivo Cláusulas Exemplificativas

Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo é composto por um máximo de vinte membros, não remunerados, e sem funções orgânicas. A este órgão compete aconselhar o Conselho de Administração, sem caráter vinculativo, sobre os assuntos que este órgão entenda submeter à apreciação. O Conselho Consultivo da FC Porto SAD para o quadriénio 2024/2027, eleito em Assembleia Geral de 28 de maio de 2024, é composto pelos seguintes membros: • Fernando Freire de Sousa • Alberto Teixeira • Ana Salomé Martins • Ângelo Paupério • António Pinto de Sousa • António Portela • António Sousa Pereira • Carlos Mota Santos • Fernando Teixeira dos Santos • Ilídio Pinho • João Talone • Luís Menezes • Mário Ferreira • Pedro Carvalho • Pedro Violas
Conselho Consultivo. Conforme estabelecido pelo SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000, Art. 29), o PECJ dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável pela administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Trata-se de importante instrumento de consulta e apoio, que dá legitimidade à gestão do PECJ. Conforme dispõe o Artigo 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002, compete ao Conselho Consultivo do parque: I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Conselho Consultivo. Cada um desses órgãos será regido pelos artigos dispostos nas seções subseqüentes e nos termos dos artigos 53 a 61 da Lei 10.406/2002. O OBSERVATÓRIO DE FAVELAS poderá remunerar seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99.
Conselho Consultivo. Composição e Funcionamento
Conselho Consultivo. Conforme estabelecido pelo SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000, Art. 29), o PEC dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável pela administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Trata-se de importante instrumento que dá legitimidade à gestão, sendo um importante colegiado de consulta e apoio. O Conselho Consultivo do PEC foi criado em 2009, por meio da Portaria Normativa FF/DE nº 98/2009. A gestão do conselho ocorre em períodos de 02 anos, quando deve ocorrer sua reorganização. O processo FF nº 349/2017 tratou da reorganização do Conselho Consultivo do PEC, para o biênio 2017- 2019. Em 17 de outubro de 2017 tomaram posse os conselheiros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Cantareira, cuja composição está definida conforme tabela a seguir: Fundação Florestal Associação Arautos do Evangelho CETESB ATEGAM Prefeitura do Município de Mairiporã – SEMA CIESP Prefeitura Regional Casa Verde/ Cachoeirinha (titular) Prefeitura Regional Jaçanã/ Tremembé (suplente) Movimento Ousadia Popular COMDEMA Mairiporã CDR Pedreira - Centro de Disposição de Resíduos SAAE Guarulhos Ecocantareira Ambiental
Conselho Consultivo. O conselho consultivo é uma criação doutrinária, não possuindo qualquer respaldo legal, não contando, portanto, com regras sobre numero de conselheiros, prazo ou necessidade de ter procurador no Brasil caso seja composto por estrangeiros e não residentes no Brasil. Esse conselho de livre disposição da sociedade tem a função de assessorar a atividade do administrador.
Conselho Consultivo órgão que se destina a orientar, fiscalizar, deliberar, auxiliar e avaliar ações do Centro de Inovação, neste caso exercido pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado através da Lei Complementar nº. 259 de 27 de abril de 2020, e que exercerá suas ações através de regimento próprio.
Conselho Consultivo 

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.