Conselho Consultivo Cláusulas Exemplificativas

Conselho Consultivo. O conselho consultivo é uma criação doutrinária, não possuindo qualquer respaldo legal, não contando, portanto, com regras sobre numero de conselheiros, prazo ou necessidade de ter procurador no Brasil caso seja composto por estrangeiros e não residentes no Brasil. Esse conselho de livre disposição da sociedade tem a função de assessorar a atividade do administrador. A criação do conselho fiscal é completamente facultativa mas, se a companhia decidir por sua criação, este deverá ter, no mínimo, três membros e seus respectivos suplentes, residentes ou não no país. O conselho fiscal é responsável por examinar os livros e papéis da sociedade, procurando por irregularidades e formas de saná-las, ou seja, funciona como uma espécie de auditoria interna da empresa. Ressalte-se que as atribuições e poderes do conselho fiscal não podem ser outorgados a outros órgãos da sociedade, visando tal disposição a manter sua independência e imparcialidade. Neste passo, não podem fazer parte do conselho fiscal os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, os cônjuges ou parentes destes até o terceiro grau.
Conselho Consultivo. Composição e Funcionamento
Conselho Consultivo. Conforme estabelecido pelo SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000, Art. 29), o PECJ dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável pela administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Trata-se de importante instrumento de consulta e apoio, que dá legitimidade à gestão do PECJ. Conforme dispõe o Artigo 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002, compete ao Conselho Consultivo do parque: O Conselho Consultivo do PECJ foi criado em 2010, através de Portaria Normativa FF/DE nº 02/2010. Em 06 de setembro de 2017 foi publicada a Resolução SMA nº 91 que “reorganiza o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Campos do Jordão”, formalizando sua composição em (Art. 2º):

Related to Conselho Consultivo

  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.