CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade de Curitibanos, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos, por intermédio do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas: 1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes? 2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados? 3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos? 4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado? 5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (coordenadora) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-los.
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Samples: Auditoria Do Contrato
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar a construção as obras de reforma e ampliação da EMEF Xxxxx Xxxxxxxx, em Campos Novos, Distrito de Barra do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade de CuritibanosLeão, objeto do Contrato n. 205/2016 171/2016, celebrado no dia 23/08/2016 entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos, por intermédio do Fundo Municipal da Educação aquele município e a empresa Engemo Construções Forplan Engenharia Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40R$815.000,89 (oitocentos e quinze mil reais e oitenta e nove centavos). A Auditoria, referente à Proposta n. 115 73 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram definiu as seguintes questões de auditoria a serem verificadasauditoria:
1) 1 – A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
2 – A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 3 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado? 4 - A execução da obra está seguindo o cronograma do contrato?
5) 5 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, artarts. 113, § 1.º58 e 59, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Externo, Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (coordenadoracoordenador) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-los.DLC
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Samples: Contract 366/2016
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos A Comissão de Auditoria Ordinária para verificar Acompanhamento e Avaliação - CAA do Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e a construção do Centro Associação Rede Nacional de Educação Infantil Nova Alvorada Ensino e Pesquisa - RNP, instituída pela Portaria MCTI nº 1.233, de 29/11/2013, publicada no DOU de 05/12/2013, complementada pela Portaria nº 245, de 11/3/2014, publicada no DOU de 12 de março de 2014, Portaria nº 3.234, de 8/8/2016, publicada no DOU de 9 de agosto de 2016 e Portaria nº 3.189, de 22/6/2017, publicada no DOU de 26 de junho de 2017 reuniu-se na cidade do Rio de CuritibanosJaneiro-RJ, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado na sede da RNP, entre os dias 10 e 12 de setembro de 2018, para avaliar os resultados alcançados pela Organização Social no período de janeiro a Prefeitura Municipal junho de Curitibanos2018, por intermédio do Fundo Municipal da Educação em face das metas e a empresa Engemo Construções Ltda.dos indicadores de desempenho pactuados no Contrato. Esta Comissão, no valor de R$ 1.538.734,40. A Auditoriacomposta pelos membros relacionados abaixo, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada atua em conformidade com os projetos o disposto na Cláusula Décima Primeira - Da Fiscalização, do Acompanhamento e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga da Avaliação de Resultados, do Contrato de Gestão celebrado em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 30 de dezembro de 20002010: Acompanharam a reunião, art. 1ºcomo representantes da Diretoria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – DPO, inciso V do MCTIC, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Avaliação e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, analista de infraestrutura da Coordenação de Avaliação. Por parte do MEC, compareceu Xxxxx (coordenadora) Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe do Núcleo de Coordenação, Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais, da Secretaria Executiva - SE/MEC. Não estiveram presentes, o Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e o Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e representante do Ministério da Educação – MEC, e o Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxx, conforme Ofício especialista da Universidade de apresentação n. 14.039/2017São Paulo – USP. As atividades da CAA foram iniciadas às 9:30 horas do dia 10/09/2018, cumprindo a sugestão de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal agenda de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem trabalho encaminhada previamente pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-losMCTIC.
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Samples: Contrato De Gestão
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos A Comissão de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro Acompanhamento e Avaliação - CAA, instituída pela Portaria MCT no 698, de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade 26/08/2009, publicada no DOU de Curitibanos27/08/2009, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos, por intermédio do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em disposto no seu art. 313º, § 1ºreuniu-se no Rio de Janeiro, pela Constituição Estadualna sede da RNP, artno período de 25 a 26 de março de 2010, para avaliar o grau de alcance das metas pactuadas entre a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP e o Ministério da Ciência e Tecnologia, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009. 113Esta CCA, § 1.ºcomposta pelos membros relacionados abaixo, atua em conformidade ao disposto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão. • Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, especialista em rede de computadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 Presidente da Comissão; • Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, especialista em rede de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º ccomputadores da Pontifícia Universidade Católica – PUC/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (coordenadora) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Rio; • Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município Analista de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção Finanças e Controle da Secretaria do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; • Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, São LuizTécnica do Departamento de Articulação Institucional da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, em CuritibanosOrçamento e Gestão; e • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme descrição detalhada no memorial descritivo Analista de Planejamento e demais condições previstas neste edital Orçamento, representando a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e em seus anexos”Gestão – SOF/MP. O regime Em atendimento aos artigos 5o. e 6o. da Portaria acima referida, acompanhou esta reunião, como representante da Subsecretaria de execução não consta explicitamente no edital nem no contratoCoordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, entretantoXxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme planilhas Coordenadora-Geral de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitárioSupervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início Cada membro da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. AssimCAA ressaltou pontos que considerava importantes, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-losvistas à elaboração conjunta deste Relatório.
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Samples: Comissão De Acompanhamento E Avaliação Do Contrato De Gestão
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária de Regularidade para verificar a construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade de Curitibanos, objeto execução do Contrato n. 205/2016 celebrado entre nº 10/20151 da prefeitura municipal de Xxxxx Xxxxx, cujo objeto foi a Prefeitura Municipal “Contratação de Curitibanosempresa especializada para executar drenagem e pavimentação asfáltica de trecho da Rua Gerassino de Assis no Bairro Penha, Município de Xxxxx Xxxxx, conforme especificações constates do projeto básico”, com extensão de 240,00 m, fiscalização justificada em razão de se oportunizarem auditorias em prefeituras municipais e por intermédio do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções Ltda.representação das câmaras de vereadores, no valor de R$ 1.538.734,40229.996,35 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). O contrato 10/2015 foi celebrado em 24/03/2015 entre o Município de Xxxxx Xxxxx e a empresa Britagem Vogelsanger LTDA, sediada na estrada Piarí, Vila Nova, Joinville-SC. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 ao Programa nº 103 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação no Programa de Auditoria Auditorias de 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve foi aprovada por base a Matriz ato do Diretor Geral de Planejamento (Controle Externo no Sistema de Programação de Fiscalizações em 27/03/2017. 1 Peça 11 – Contrato 10-2015, fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria 98 a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? 111. A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. nº 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º1.º, inciso V e § 2º 2.º c/c 6º6.º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (coordenadoraCoordenador) e Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxBastos, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017Apresentação nº TCE/DLC 11003/2017, de 16/10/2017 (23/08/2017, fl. 4)04. A Em 06/07/2017, foram requisitados documentos à prefeitura de Xxxxx Xxxxx, conforme Ofício nº 8.579/2017, fls. 06, o qual não foi respondido mesmo constando o recebimento da requisição de documentos em 12/07/2017, fl. 07. Sem resposta da Prefeitura de Xxxxx Xxxxx, a inspeção in loco foi realizada entre os nos dias 17 23 e 18/10/201724 de agosto de 2017, sendo acompanhada pelos servidores momento em que foi entregue o ofício de apresentação, fl. 04. No dia 24 de agosto de 2017, após as breves análises da Prefeitura Municipal de Curitibanosdocumentação fornecida pela prefeitura, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verificasolicitou-se a adoção do regime nova remessa de empreitada documentações por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (meio da nova requisição de documentos e informações nº 01, fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 05, que complementou a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-lossolicitação inicial.
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Samples: Contract
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos A Comissão de Auditoria Ordinária para verificar Avaliação (CA) do Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e a construção do Centro Associação Rede Nacional de Educação Infantil Nova Alvorada Ensino e Pesquisa - RNP, instituída pela Portaria MCT nº 1.233, de 29/11/2013, publicada no DOU de 05/12/2013, complementada pela Portaria 245, de 11/3/2014, publicada no DOU de 12 de março de 2014, reuniu-se na cidade do Rio de CuritibanosJaneiro-RJ, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado entre na sede da RNP, nos dias 10 e 11 de outubro de 2016, para avaliar os resultados alcançados em face das metas e dos indicadores de desempenho pactuados no referido contrato referente ao período de janeiro a Prefeitura Municipal junho de Curitibanos2016. Esta Comissão, por intermédio do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções Ltda.composta pelos membros relacionados abaixo, no valor de R$ 1.538.734,40. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada atua em conformidade com os projetos o disposto na Cláusula Décima Primeira - Da Fiscalização, do Acompanhamento e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga da Avaliação de Resultados, do Contrato de Gestão celebrado em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 30 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx 2010: • Xxxxxxx Xxxxx (coordenadora) Xxxxx Xxxxxx, especialista da Universidade Federal do Pará - UFPA; • Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, especialista da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; • Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, especialista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Presidente da Comissão; • Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representando o Ministério da Educação – MEC; • Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxx, conforme Ofício especialista da Universidade de apresentação n. 14.039/2017São Paulo – USP; • Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 Analista em C&T, representando o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Comunicações – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-losMCTIC.
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Samples: Contrato De Gestão
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam 1.1. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, instituída pela Portaria MEC nº 654, publicada no DOU de 31/07/2014, alterada pelas Portarias MEC nº 192, publicada no DOU de 08/04/2016, e nº 1920, de 05/11/2019, em cumprimento ao disposto no art. 3º, da Portaria nº 654/2014, reuniu-se entre os autos dias 28 de Auditoria Ordinária setembro de 2020 e 16 de outubro de 2020, para verificar avaliar os resultados alcançados no período de janeiro a construção do Centro dezembro de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade 2019, de Curitibanos, objeto do acordo com as metas e indicadores de desempenho pactuados no Contrato n. 205/2016 de Gestão celebrado entre a Prefeitura Municipal o Centro Brasileiro de CuritibanosPesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Municipal com interveniência da Educação e a empresa Engemo Construções LtdaFundação Universidade de Brasília – FUB, em 24/12/2018, publicado no DOU nº 247, de 26/12/2018, seção 3, pág.16.
1.2. Esta Comissão, composta pelos membros relacionados abaixo, nos termos da Portaria MEC 1920, publicada no valor DOU de R$ 1.538.734,40. A Auditoria06/11/2019, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada atua em conformidade com os projetos o disposto na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização, do Acompanhamento e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga da Avaliação de Resultados, do Contrato de Gestão celebrado em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução 18/02/2014 entre o Ministério da obra Educação - MEC e o projeto arquitetônico respeitam Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE:
1.2.1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, como titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC;
1.2.2. Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, como titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC;
1.2.3. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC;
1.2.4. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, como titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEGES/Ministério da Economia (ME);
1.2.5. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Fundação Universidade de Brasília – UnB;
1.2.6. Xxxxxxx Xxxxx, da Universidade São Francisco – USF; e
1.2.7. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Especialista em Avaliação – Universidade de Brasília – UnB.
1.3. Estiveram presentes na reunião os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição membros da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx comissão Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (coordenadoraSEB), Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SETEC), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (SESu), Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (ME) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (UnB).
1.4. Justificaram ausência os especialistas em avaliação Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 Xxxxx (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52USF) e o Contrato n. 205/2016 Xxxxx Xxxxx Xxxxx (flsUnB).
1.5. 54 a 63) foi assinado Também estiveram presentes os observadores Xxxxxxxx Xxxxxx (servidor em exercício no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016MEC, autorizando o início integrante da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69equipe do Núcleo OS) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões Jéssica Xxxxx xx Xxxxxxx (Assistente na Secretaria de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-losEducação).
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Samples: Relatório Anual E Conclusivo
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro as obras de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade de Curitibanosreforma (3.442,04m²) e ampliação (816,53m²) da EEB Catulo da Paixão Cearense, objeto do Contrato n. 205/2016 107/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal o Estado de CuritibanosSanta Catarina, por intermédio do Fundo Municipal meio da Educação sua Secretaria de Estado da Educação, e a empresa Engemo CONRE Construções e Reformas Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40R$2.623.283,13. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 111 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 143 e 6144), que definiram definiu as seguintes questões de auditoria a serem verificadasauditoria:
1) 1 – A obra está sendo foi executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes?
2) 2 – A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) 3 – A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanosfiscalização foi adequada?
4) 4 – Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) 5 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, artarts. 113, § 1.º58 e 59, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (coordenadoracoordenador) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/20173.376/2018, de 16/10/2017 19/03/2018 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxxno mesmo dia 19/03/2018. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, bairro São Luizn. 435, no centro do Município de Curitibanos/SCSombrio. O Contrato n. 205/2016 contrato, assinado em 05/09/2017, originou-se do Edital de Concorrência 001/2017, lançado pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá (flsinterveniente e promotora da concorrência). 54 Apesar da Secretaria de Estado da Educação ser a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (flsgestora do contrato, a fiscalização coube ao Gerente de Infraestrutura da ADR de Araranguá, Sr. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em CuritibanosXxxxxx, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”dispõe o item 11.1 do contrato. O regime prazo de vigência do contrato foi fixado em 450 dias, contados da sua assinatura, e o prazo para execução não consta explicitamente do seu objeto em 330 dias, contados do recebimento, pela contratada, da ordem de serviço, que ocorreu no edital nem no mesmo dia da assinatura do contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços05/09/2017. Até a data da auditoria inspeção in loco, loco o contrato sofreu dois aditivos não havia sofrido nenhum aditamento, mas estava em tramitação um pedido de prazo (flsacréscimo de valor pela empresa contratada, no total de R$952.076,87. 65 O pedido já contava com um parecer técnico favorável do fiscal da obra. A última medição disponível era a sexta, com data de 05/03/2018, referente ao período de 01/01/2018 a 31/01/2018. Os serviços medidos somavam R$1.066.076,17, que equivalem a 40% do valor total contratado. De acordo com o parecer técnico da Gerência de Infraestrutura da ADR de Araranguá, que solicitou a viabilização das obras, a reforma era necessária por se tratar de uma escola antiga, que se encontrava em péssimo estado, e 69) que, inclusive, estava interditada por não garantir os requisitos mínimos de segurança e estavaconforto aos alunos, aproximadamente, 43% concluídaprofessores e funcionários. Foto FOTO 1 – Entrada da escola. FOTO 2 – Vista da fachada da obrado pátio. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assimda Matriz de Planejamento, com base nas informações obtidas no que foi possível verificar durante a auditoria, adiantando-se que não foram verificadas irregularidades na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-lospresente obra.
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Samples: Auditoria
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos 1.1. A Comissão de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro Acompanhamento e Avaliação – CAA, instituída pela Portaria MEC nº 106, publicada no DOU de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade 12/02/2015, alterada pelas Portarias MEC nº 227, publicada no DOU de Curitibanos11/04/2016, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e nº 1898, de Curitibanos31/10/2019, publicada no DOU de 01/11/2019, em cumprimento ao disposto no art. 3º daquele normativo, reuniu-se, excepcionalmente, por intermédio meio de aplicativo de conferência audiovisual assegurando assim a preservação da a saúde dos participantes, nos dias 07/09/2020 e 08/09/2020, tendo como objeto da reunião a avaliação das atividades do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções LtdaISD no biênio 2018-2019., no valor de R$ 1.538.734,40
1.2. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) A obra está sendo executada Esta CAA atua em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes?
2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos?
4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5) Os aditivos celebrados são pertinentes, disposto no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 318º da Lei nº 9.637, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro maio de 20001998, arte na Cláusula Décima – Da Fiscalização, do Acompanhamento do Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Educação – MEC e o ISD, celebrado em 25 de julho de 2014, e é composta pelos membros relacionados abaixo:
1.2.1. 1ºXxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inciso V especialista e § 2º c/c 6ºPresidente da Comissão;
1.2.2. Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Abreu e Lima, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros especialista da Universidade Estadual Paulista – Unesp;
1.2.3. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx (coordenadora) e Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 (flespecialista;
1.2.4. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro da Secretaria de Educação Infantil Nova AlvoradaSuperior – SESu/MEC;
1.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxespecialista da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; e
1.2.6. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, São Luizrepresentante do Ministério da Economia – ME.
1.3. As reuniões de abertura e apresentação do relatório foram acompanhadas por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime Coordenador de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verificaProjeto do Núcleo das Organizações Sociais da Secretaria-se a adoção Executiva do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 (fl. 64) foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início Ministério da execução dos serviços. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída. Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-losEducação.
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Samples: Relatório De Avaliação
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro execução de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade uma garagem de Curitibanosmaquinas no município de Erval Velho, objeto do Contrato n. 205/2016 94/2017 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos, por intermédio do Fundo Municipal da Educação Erval Velho e a empresa Engemo Construções Ltda.Nicolli & Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Obras Ltda - EPP, no valor de R$ 1.538.734,40459.145,72 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). A Auditoria, referente à Proposta n. 115 75 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 2018/2019 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas:
1) O Projeto Básico contém os elementos necessários e suficientes para caracterizar, quantificar e orçar a obra conforme o art. 6º inciso IX da Lei Federal n. 8.666/1993?
2) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentesmemorial descritivo especificado pela contratante?
23) A obra foi está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
34) A execução da obra e está seguindo o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanoscronograma do contrato?
45) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
56) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (coordenadoracoordenador) e Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/20175.158/2018, de 16/10/2017 07/05/2018 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017no dia 07/05/2018, sendo acompanhada pelos servidores pela Engenheira da Prefeitura Municipal de CuritibanosXxxxxx Xxxxxxxxxxx Piccoli, o fiscal do contrato, e pelo Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal e Fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx XxxxxxxObra Denir Narcizo Zulian da Associação dos Municípios do Oeste Catarinense (AMMOC), sendo sua responsabilidade firmada pela ART n. 6476977-3 (fl. 85). A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxCoronel Xxxxxxxx Xxxxxx, bairro São Luiz, no Município de CuritibanosErval Velho/SC. O Contrato n. 205/2016 Existia no mesmo local um barracão onde estava instalada a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município, especificamente o Pátio de Máquinas do Município. Esta obra apresentava diversas patologias constatadas por meio da vistoria realizada pela eng. Xxxxxx, pertencente ao quadro da Prefeitura, datada de 13/03/2017. Entre as patologias apresentadas, foram citados no laudo de verificação (fls. 54 65 a 6368) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (flsrisco estrutural, rachaduras na alvenaria de vedação, infiltrações na cobertura, instalações elétricas sem conservação e aterramentos, ausência de instalações de prevenção de incêndio e instalações sanitárias precárias. 14 Ao final, foi recomendada a 36) cujo objeto é a “construção interdição da edificação. Em 25/07/2017, foi emitido um parecer favorável à demolição do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilhas de medição verifica-se a adoção do regime de empreitada por preço unitário. O processo licitatório foi homologado no dia 26/09/2016 (fl. 52) e o Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) foi assinado no mesmo dia. A ordem de serviço n. 16/2016 barracão existente (fl. 64) a fim de possibilitar a construção da nova garagem de máquinas da Prefeitura. O contrato n. 94/2017 (fls. 33 a 36) se originou do Edital de Tomada de Preços n. 002/2017 (fls. 11 a 22), que tem por objeto a “Construção da Garagem de Máquinas do Município de Erval Velho, conforme projeto e memorial descritivo”. Os projetos (fls. 110 a 116), memorial descritivo (fls. 87 a 109), orçamento básico (fls. 37 a 38) e cronograma de execução (fl. 39) foram elaborados pela Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC) sob a responsabilidade da eng. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx conforme ART n. 6160325-2 (fl. 84). A obra possui 1.067,85 m², sendo sua estrutura principal em concreto pré-moldado com cobertura metálica e fechamentos em placas de concreto pré-moldado. O contrato foi assinado em 18/08/2017 e a ordem de serviço foi emitida em 27/09/2016, autorizando o início da execução dos serviços15/09/2017 (fl. Até a data da auditoria in loco, o contrato sofreu dois aditivos de prazo (fls. 65 e 69) e estava, aproximadamente, 43% concluída22). Foto 1 – Vista da fachada da obra. A presente análise procura responder as questões Garagem de auditoria anteriormente formuladas. Assimmaquinas, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autosvista frontal Foto 2 – Garagem de maquinas, essa equipe passa a relatá-los.vista lateral Foto 3 – Garagem de máquinas, vista fundo Foto 4 – Garagem de máquinas, vista lateral rente ao barranco
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Samples: Construction Contract