CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Referem-se aos gastos com prestação de serviços ao Projeto, por pessoas físicas e jurídicas, estabelecidos por meio de contratos, tais como consultoria, serviços autônomos, serviços gráficos, dentre outros. As contratações de serviços de terceiros são feitas pelo departamento de compras do WWF- Brasil baseadas nas diretrizes estabelecidas pela Rede WWF Mundial e no Manual Operacional do Projeto (MOP), desenvolvido pelo WWF-Brasil para a realização do Projeto. Um detalhamento dos custos com prestação de serviços de terceiros por entidade prestadora de serviço com uma breve descrição das atividades realizadas é apresentado abaixo: Prestador de serviço Objeto da prestação de serviço Valor pago Tarea Gerenciamento LTDA Consultoria especializada para o desenvolvimento, implantação e instalação de solução tecnológica para o desenvolvimento e a construção do software da Plataforma Nacional de Gestão de Fauna do IBAMA. 789.910 Neotrópica - planejamento, gestão e educação ambiental S/C LTDA Consultoria para assessorar o INEMA na realização da Oficina de Elaboração do Plano de Ação Territorial - PAT Chapada Diamantina - Serra da Jiboia no âmbito do Projeto "Pró-Espécies: Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas", sendo responsável pelo planejamento, relatoria, moderação da oficina virtual, geoprocessamento de dados espaciais e elaboração de documentos finais a exemplo do Sumário Executivo do PAT. 182.722 WEBSIS Tecnologia e Sistemas LTDA Consultoria especializada para o desenvolvimento, instalação, e implantação do Módulo I do Sistema de Produção e Análise de Inteligência Ambiental do IBAMA - SPAII, no âmbito do Projeto Pró-Espécies. 197.018 Vallie Gestão Estratégica em Desenvolvimento Gerencial LTDA Moderação e relatoria durante a oficina de elaboração do Plano de Ação das espécies ameaçadas no Território Cerrado Tocantins. 152.746 Outros 751.262
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Referem-se aos gastos com prestação de serviços por pessoas físicas ou jurídicas prestados ao Projeto, estabelecidos por meio de contrato, tais como consultoria, serviços autônomos, serviços gráficos, dentre outros. As contratações de serviços de terceiros são feitas pelo departamento de compras do WWF- Brasil baseadas nas diretrizes estabelecidas pela Rede WWF Mundial e no Manual Operativo – MOP, desenvolvido pelo WWF-Brasil para a realização do Projeto. Um detalhamento dos custos com prestação de serviços de terceiros por entidade prestadora de serviço e com uma breve descrição das atividades realizadas é apresentado abaixo: Adobe Creative Lincença Adobe Creative 4.365 Outras despesas Inclui despesas de menor valor como telefonia e licenças diversas. 437
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Referem-se aos gastos com prestação de serviços ao Projeto, por pessoas físicas e jurídicas, estabelecidos por meio de contratos, tais como consultoria, serviços autônomos, serviços gráficos, dentre outros. As contratações de serviços de terceiros são feitas pelo departamento de compras do WWF- Brasil baseadas nas diretrizes estabelecidas pela Rede WWF Mundial e no Manual Operacional do Projeto (MOP), desenvolvido pelo WWF-Brasil em conjunto com o Conselho de Coordenação do Projeto para a realização do Projeto. Um detalhamento dos custos com prestação de serviços de terceiros por entidade prestadora de serviço e com uma breve descrição das atividades realizadas é apresentado abaixo: Prestador de serviço Objeto da prestação de serviço Valor pago Neotrópica - Planejamento, gestão e educ. amb. S/C LTDA - ME Consultoria para realização de levantamento de informações, moderação, relatoria e elaboração de Plano de Ação Nacional para o Território Planalto Sul, sob coordenação da equipe de trabalho dos estados de Santa Catarina (IMA- SC e SDS-SC) e Rio Grande do Sul (SEMA-RS) 95.104 Alopes Representações Elaboração de documentos, levantamento, organização, análise e discussão de informações técnicas e científicas sobre introdução intencional de microorganismos exóticos em território nacional 35.520 Ekoa Treinamentos Corporativos LTDA Moderação e relatoria durante 5ª Reunião de Comitê Executivo do Projeto GEF Pró-Espécies a fim de acompanhar a implementação do macroplanejamento orientador, a partir de uma visão integrada dos Planos Operativos Anuais elaborados pelos Núcleos Operacionais, pelos estados/instituições que já assinaram o Acordo de Cooperação Técnica ou estão por assinar." 26.432 Outros 159.529

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  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;