RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES. Aos Administradores e Doadores do Projeto GEF Pró-espécies WWF-Brasil Brasília - DF Examinamos a Demonstração da prestação de contas do Projeto GEF Pró-Espécies: Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas (“Projeto”), gerenciado pelo WWF- Brasil, enquanto Agência Executora, que compreende os recursos recebidos e os gastos incorridos no período entre 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2021, incluindo um resumo das principais políticas contábeis (em conjunto “demonstrações financeiras”). Em nossa Opinião, a Demonstração da prestação de contas do Projeto GEF Pró-Espécies relativa ao período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2021 foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os termos e condições previstos no Contrato de Contribuição Financeira Não Reembolsável e nas práticas contábeis descritas na Nota explicativa nº 2. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades dos Auditores pela auditoria do Demonstração da prestação de contas do Projeto”. Somos independentes em relação ao WWF-Brasil, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa Opinião. Sem modificar a nossa Opinião, chamamos a atenção para a Nota explicativa 2, que descreve as bases para a elaboração da Demonstração da prestação de contas do Projeto. Este Demonstrativo financeiro foi elaborado para fornecer informações para o FUNBIO, que é a Agência implementadora do GEF, sobre a execução financeira do Projeto. Consequentemente, este Demonstrativo financeiro e as suas correspondentes notas explicativas podem não ser adequadas para outras finalidades.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.