Acordo de Cooperação Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é o ajuste utilizado quando a execução do objeto não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, se operacionalizando apenas através da cooperação do corpo técnico das entidades, cessão temporária de equipamentos e instalações, troca de informações e dados de pesquisas cientificas, dentre outros.
Acordo de Cooperação Técnica. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, REPRESENTADO PELA PREFEITA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, COM O FIM DE FIRMAR COOPERAÇÃO PARA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e CropLife Brasil. As partes, Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia, CEP: 74.830-130, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, domiciliado nesta Capital, portador da identidade nº 130.500 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 015.866.532.72, doravante denominada simplesmente ‘‘Agrodefesa’’; e, CROPLIFE BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.368.111/0001-30, sediada na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 850, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por seu presidente- executivo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, domiciliado em São Paulo/SP, RG nº. 13.051.945-5 SSP/SP, CPF nº 106.941.718-61 , doravante denominada ‘‘CLB’’; doravante denominadas isoladamente como ‘‘Parte’’ ou em conjunto como ‘‘Partes’’. Considerando que: A Agrodefesa é pessoa jurídica de direito público instituída pela Lei Estadual 14.645/2003. Dentre os objetivos da Xxxxxxxxxx está o de propor e definir a elaboração de convênio com o setor público e privado, para a execução de serviços na área de defesa agropecuária, como a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos da agência; A CLB é uma associação sem fins lucrativos que reúne especialistas, instituições e empresas que atuam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias em quatro áreas essenciais para a produção agrícola sustentável: germoplasma (mudas e sementes), biotecnologia, defensivos químicos e produtos biológicos; A CLB possui legítimo interesse em colaborar com o estado, especialmente com a Agrodefesa, em sua área de atuação, colaborando para obtenção de meios mais eficazes e boas práticas de insumos agrícolas; Os defensivos químicos ilegais e o seu combate representam um interesse comum às Partes, no gerenciamento de riscos à saúde, ao meio ambiente, à segurança alimentar, ao bem-estar de agricultores e consumidores e à Administração Pública; Agrodefesa e a CLB contribuem para implementação de políticas e boas práticas relacionadas aos insumos agropecuários e nos processos de educação sanitária e defesa agropecuária; O engajamento e a sinergia de esforços das Partes almejam solução para problemas do estado, especialmente relacionados aos defensivos químicos ilegais; A Agrodefesa participa do Fór...
Acordo de Cooperação Técnica. (“Acordo”): Instrumento de formalizaça˜o e assunça˜o de responsabilidades entre as partes cooperantes.
Acordo de Cooperação Técnica. Diário Eletrônico do MPPI ANO V - Nº 851 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Publicação: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021/MPPI/SSP-PI PARTES:
Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Magé. OBJETO: Implementação do Programa de Microcrédito no Município, estabelecendo as diretrizes e atribuições das partes. ASSINATURA: 07/05/2018. PRAZO: 24 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, Lei n° 8.666/93.
Acordo de Cooperação Técnica n.37/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Processo n. 01374/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura: 01/03/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente; pelo TRE-MT, Desembargadora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente.
Acordo de Cooperação Técnica a) envio formal dos elementos e informações indispensáveis à abertura do processo administrativo para a celebração do instrumento jurídico, pela área interessada à Área de Convênios da Sede ou das Superintendências Regionais, conforme as disposições contidas no subitem 4.2.1 deste Manual de Procedimentos;
b) autorização da autoridade competente para a celebração do instrumento (Nota Técnica, Ata de Reunião da Diretoria Executiva e outros, se for o caso), de acordo com os limites de competência, estabelecidos por Ato Administrativo específico;
c) Projetos Básicos de Engenharia e licenças prévias ambientais, quando for o caso;
d) Plano de Trabalho aprovado, contendo:
1. cadastro do órgão ou entidade e dos dirigentes que assinarão o instrumento,
2. cronograma de execução,
3. cronograma de desembolso caso haja previsão de aplicação de recursos, mesmo não havendo transferência entre os partícipes,
4. plano de aplicação dos recursos financeiros, quando for o caso,
5. declaração de que o convenente não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública, a mesma poderá fazer parte do Plano de Trabalho, 6. no caso de órgãos públicos - documento probatórios da existência de recursos orçamentários necessários à consecução das obrigações de cada partícipe, se for o caso, mesmo não havendo transferência de recursos entre os parceiros.
e) no caso de Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, cópia dos seguintes documentos:
1. cópia autenticada do Diploma Eleitoral emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo,
2. cópia autenticada do Termo de Posse,
3. cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF.
f) no caso de Secretários de Estado, Secretários Municipais e representantes de órgãos das Administrações Federal, Estadual e Municipal, cópia dos seguintes documentos:
1. cópia autenticada do ato de designação para o cargo,
2. cópia autenticada do Termo de Posse,
3. cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF.
g) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos partícipes;
h) ofício emitido pelo proponente para enviar a documentação necessária à celebração do instrumento jurídico;
Acordo de Cooperação Técnica. Nº 01/2019 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
Acordo de Cooperação Técnica. Nº SEI :2370010015190/2021-70 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE.