Acordo de Cooperação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Acordo de Cooperação Técnica. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, REPRESENTADO PELA PREFEITA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, COM O FIM DE FIRMAR COOPERAÇÃO PARA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
Acordo de Cooperação Técnica. Nº SEI :2370010015190/2021-70 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE. EXTRATO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO EDITAL CONSEC Nº 01/2021 EDITAL DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS – CONSEC / BIÊNIO 2021-2022 Publicação (31430586) SEI 3050.01.0000354/2021-84 / pg. 8 LISTA APRESENTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR SEGMENTO DE ATUAÇÃO – CANDIDATOS (AS) ELEITOS (AS) E NÃO ELEITOS (AS):
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Tribunal de Contas Clique aqui para digitar texto., com o objetivo de possibilitar o intercâmbio de informações previdenciárias. , e o TRIBUNAL DE CONTAS Clique aqui para digitar texto. - TCClique aqui para digitar texto. Clique aqui para digitar texto.CNPJ nº Clique aqui para digitar texto. com sede na Clique aqui para digitar texto.representado pelo seu Conselheiro Presidente Clique aqui para digitar texto. carteira de identidade nº Clique aqui para digitar texto., expedida pela Clique aqui para digitar texto., CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominados PARTÍCIPES, RESOLVEM celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Acordo de Cooperação Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é o ajuste utilizado quando a execução do objeto não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, se operacionalizando apenas através da cooperação do corpo técnico das entidades, cessão temporária de equipamentos e instalações, troca de informações e dados de pesquisas cientificas, dentre outros Apesar de constituírem ajustem entre partes distintas e com objetos bem definidos, onde por vezes há certa dificuldade em diferi-los, os acordos celebrados entre contratos e convênios não se confundem, tendo cada um suas particularidades, através das quais, de forma bem simples e direta é possível realizar sua distinção. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, traz a definição de contrato.
Acordo de Cooperação Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é o ajuste utilizado quando a execução do objeto não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, se operacionalizando apenas através da cooperação do corpo técnico das entidades, cessão temporária de equipamentos e instalações, troca de informações e dados de pesquisas cientificas, dentre outros. Manual de Contratos e Convênios O protocolo de intenções é um instrumento mais amplo e simplificado, que estabelece a colaboração entre órgãos em um determinado escopo de atividades, que poderão servir de base para a celebração de instrumentos definidos e mais específicos posteriormente, tais como convênios, TEDs, Acordos de Cooperação Técnica e Contratos. O protocolo de intenções não contempla a transferência de recursos e/ou bens. O protocolo de intenções é conceituado na Portaria-SEGEPRES nº 8, de 9 de outubro de 2015, do Tribunal de Contas da União - TCU em seu art. 2º, §3º, alínea “a”, conforme abaixo:
Acordo de Cooperação Técnica. Nº 01/2019 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Magé. OBJETO: Implementação do Programa de Microcrédito no Município, estabelecendo as diretrizes e atribuições das partes. ASSINATURA: 07/05/2018. PRAZO: 24 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, Lei n° 8.666/93.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e CropLife Brasil. As partes, Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia, CEP: 74.830-130, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, domiciliado nesta Capital, portador da identidade nº 130.500 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 015.866.532.72, doravante denominada simplesmente ‘‘Agrodefesa’’; e, CROPLIFE BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.368.111/0001-30, sediada na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 850, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por seu presidente- executivo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, domiciliado em São Paulo/SP, RG nº. 13.051.945-5 SSP/SP, CPF nº 106.941.718-61 , doravante denominada ‘‘CLB’’; doravante denominadas isoladamente como ‘‘Parte’’ ou em conjunto como ‘‘Partes’’. Considerando que: A Agrodefesa é pessoa jurídica de direito público instituída pela Lei Estadual 14.645/2003. Dentre os objetivos da Xxxxxxxxxx está o de propor e definir a elaboração de convênio com o setor público e privado, para a execução de serviços na área de defesa agropecuária, como a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos da agência; A CLB é uma associação sem fins lucrativos que reúne especialistas, instituições e empresas que atuam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias em quatro áreas essenciais para a produção agrícola sustentável: germoplasma (mudas e sementes), biotecnologia, defensivos químicos e produtos biológicos; A CLB possui legítimo interesse em colaborar com o estado, especialmente com a Agrodefesa, em sua área de atuação, colaborando para obtenção de meios mais eficazes e boas práticas de insumos agrícolas; Os defensivos químicos ilegais e o seu combate representam um interesse comum às Partes, no gerenciamento de riscos à saúde, ao meio ambiente, à segurança alimentar, ao bem-estar de agricultores e consumidores e à Administração Pública; Agrodefesa e a CLB contribuem para implementação de políticas e boas práticas relacionadas aos insumos agropecuários e nos processos de educação sanitária e defesa agropecuária; O engajamento e a sinergia de esforços das Partes almejam solução para problemas do estado, especialmente relacionados aos defensivos químicos ilegais; A Agrodefesa participa do Fór...
Acordo de Cooperação Técnica. (“Acordo”): Instrumento de formalizaça˜o e assunça˜o de responsabilidades entre as partes cooperantes.
Acordo de Cooperação Técnica. Diário Eletrônico do MPPI ANO V - Nº 851 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Publicação: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021/MPPI/SSP-PI PARTES: