Acordo de Cooperação Técnica. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, REPRESENTADO PELA PREFEITA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, COM O FIM DE FIRMAR COOPERAÇÃO PARA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
Acordo de Cooperação Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é o ajuste utilizado quando a execução do objeto não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, se operacionalizando apenas através da cooperação do corpo técnico das entidades, cessão temporária de equipamentos e instalações, troca de informações e dados de pesquisas cientificas, dentre outros. Manual de Contratos e Convênios O protocolo de intenções é um instrumento mais amplo e simplificado, que estabelece a colaboração entre órgãos em um determinado escopo de atividades, que poderão servir de base para a celebração de instrumentos definidos e mais específicos posteriormente, tais como convênios, TEDs, Acordos de Cooperação Técnica e Contratos. O protocolo de intenções não contempla a transferência de recursos e/ou bens. O protocolo de intenções é conceituado na Portaria-SEGEPRES nº 8, de 9 de outubro de 2015, do Tribunal de Contas da União - TCU em seu art. 2º, §3º, alínea “a”, conforme abaixo:
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para parceria em projetos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP , doravante denominado CNMP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, CEP 70070-600, neste ato representado por seu PRESIDENTE, DR. XXXXX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, nomeado por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União, ano LXIV, nº 238-A, Seção 2, em 15 de Dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, § 2º, da Constituição da República de 1988, e ainda, os arts. 11 e 12, inciso XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , doravante denominado MPMG, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 20.971.057/0001-45, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001, representado neste ato por seu Procurador-Geral, DR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, eleito para o biênio 2023/2024, Termo de posse publicado no Diário Oficial de Belo Horizonte, ano 130, nº 239, em 25 de novembro de 2022, CELEBRAM o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, considerando o disposto no Processo CNMP nº 19.00.4006.0000815/2024-72 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.531/2023, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, visando o acesso às informações da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, disponibilizadas pelo
Acordo de Cooperação Técnica. 2024 - BRDE/SEIC - pág. 3 de 9 .
Acordo de Cooperação Técnica. (“Acordo”): Instrumento de formalizaça˜o e assunça˜o de responsabilidades entre as partes cooperantes.
Acordo de Cooperação Técnica. Diário Eletrônico do MPPI ANO V - Nº 851 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Publicação: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021/MPPI/SSP-PI PARTES:
Acordo de Cooperação Técnica. Nº 01/2019 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA E CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
Acordo de Cooperação Técnica. Nº SEI :2370010015190/2021-70 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE. EXTRATO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO EDITAL CONSEC Nº 01/2021 EDITAL DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS – CONSEC / BIÊNIO 2021-2022 Publicação (31430586) SEI 3050.01.0000354/2021-84 / pg. 8 LISTA APRESENTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR SEGMENTO DE ATUAÇÃO – CANDIDATOS (AS) ELEITOS (AS) E NÃO ELEITOS (AS):
Acordo de Cooperação Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é o ajuste utilizado quando a execução do objeto não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, se operacionalizando apenas através da cooperação do corpo técnico das entidades, cessão temporária de equipamentos e instalações, troca de informações e dados de pesquisas cientificas, dentre outros Apesar de constituírem ajustem entre partes distintas e com objetos bem definidos, onde por vezes há certa dificuldade em diferi-los, os acordos celebrados entre contratos e convênios não se confundem, tendo cada um suas particularidades, através das quais, de forma bem simples e direta é possível realizar sua distinção. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, traz a definição de contrato.