CONSÓRCIO. 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 7.2 O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação: a) ocompromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.” 7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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CONSÓRCIO. 7.1 O juízo acerca da admissão ou não das empresas consorciadas na licitação dependerá de cada caso concreto e deverá estar devidamente justificado no procedimento licitatório, com base em elementos técnicos e econômicos, a partir das variáveis da complexidade do objeto e das circunstâncias do mercado, tais como o risco à restrição da competitividade, as dificuldades de gestão da execução do contrato e a capacidade técnica e econômica dos participantes. A Administração deverá optar por uma das seguintes redações: “Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 , atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto n.º 10.086, de 2022 e aquelas estabelecidas neste edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 8.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 . 8.2 O consórcio arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
: a) ocompromisso o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 . 8.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 . 8.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 . 8.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 . 8.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 . 8.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 . 8.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 . 8.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 . 8.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.” OU:
8.1 “Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSÓRCIO. 7.1 5.1.2.1. Será permitida a participação de empresas pessoas jurídicas organizadas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
alimitado a 3 (três) ocompromisso EMPRESAS, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes sendo a líder, necessariamente empresa de Construção, atendidas as condições previstasno Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participaçãoaquelas estabelecidas neste Edital;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, 5.1.2.2. Fica vedada a qual deverá atender às condições participação de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 A empresa pessoa jurídica consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de em mais de um consórcio ou isoladamente,bem como de profissional em mais de uma empresa, inclusive ou em mais de um consórcio;
5.1.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos quepossam impedir a sua habilitação na condição presente licitação e, ainda, pela autenticidade de subcontratada todos os documentos que forem apresentados;
5.1.2.4. Para fins de outro licitante.
7.5 Os integrantes do habilitação, as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá deverão apresentar, em nome além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a garantia da execuçãoempresa líder, quando exigida.estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticadospelo consórcio;
7.8 5.1.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitadolicitatório, até sua aceitação definitiva.;
7.9 Estará impedida 5.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de participar que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela FAPEC;
5.1.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, parafins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio a empresa na qual figurenão adotará denominação própria, entre diferente de seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.integrantes;
7.10 Tratando5.1.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promoverapresentar, antes da celebração assinatura do contratocontrato decorrente desta licitação, a constituição o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio no órgão oficial competentedeverá observar, nos termos do compromissoalém dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes destesubitem 5.1.2.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Licensing Agreements
CONSÓRCIO. 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio consorcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) ocompromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.,
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.deverá
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSÓRCIO. 7.1 Será 6.1 É permitida a participação de empresas sociedades (brasileiras e/ou estrangeiras) em regime forma de consórcio, nos termos do deste item e sem prejuízo da obrigação de constituição da Concessionária para fins de celebração do Contrato de PPP, conforme previsto no item 9.9 deste Edital de PPP.
6.1.1 Cada uma das sociedades consorciadas deverá apresentar os respectivos Documentos de Habilitação exigidos pelos itens 9.1 a 9.7 do Capítulo III deste Edital de PPP, exceto quando o Edital expressamente permitir a entrega do respectivo documento por apenas 1 (um) dos membros do Consórcio.
6.1.2 O consórcio participante deverá, adicionalmente aos documentos exigidos neste Edital de PPP, incluir em seu Envelope de Habilitação o competente instrumento de compromisso, público ou particular, de
6.1.3 O instrumento de constituição de consórcio de que trata o subitem 6.1.2 supra, deverá conter, expressa e claramente, a indicação da sociedade responsável pelo consórcio perante a Administração Pública, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo consórcio. Em qualquer hipótese, a sociedade líder do consórcio deverá deter pelo menos 30% (trinta por cento) de participação no consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio entregará6.2 Não será permitida nesta Concorrência a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, junto com os documentos controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de habilitação:
aum mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) ocompromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade ou isoladamente, inclusive na condição fundo de subcontratada de outro licitanteinvestimento.
7.5 Os 6.3 Somente será admitida a participação de sociedades coligadas, controladas ou sob mesmo controle se todas figurarem como membros de um mesmo consórcio.
6.4 As sociedades integrantes do consórcio respondem de forma solidária serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase no âmbito do consórcio ou do compromisso de licitação, quanto na de execução do contratosua constituição.
7.6 6.5 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e Licitante vencedora deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contratorespectivo Contrato de PPP, a constituição e o registro da Concessionária, conforme previsto no item 9.9 do Capítulo III deste Edital de PPP, observando as mesmas participações no seu capital votante do que aquelas constantes do consórcio no órgão oficial competentee seu compromisso de constituição.
6.6 Não será admitida a inclusão, nos termos a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a Data de Assinatura.
6.7 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará automática desclassificação do compromissoConsórcio.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas 6.8 As exigências de pequeno portequalificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, por intermédio de 2021qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
6.9 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação: (i) no caso de o agricultor familiarconsórcio ter sido a Proponente vencedora, o produtor rural pessoa física após a assinatura do Contrato; e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, (ii) no caso de 2006.o
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Samples: Concession Agreement
CONSÓRCIO. 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio consorcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) ocompromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.o
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSÓRCIO. 7.1 10.1. Será permitida permitido a participação de empresas licitantes em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio entregaráConsórcio, junto com os documentos de habilitaçãosendo observadas as seguintes normas:
a) ocompromisso 10.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação 10.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste no edital;
10.1.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão Deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 6 deste Projeto Básico por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação., podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
7.4 A 10.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.;
7.5 Os 10.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, licitação quanto na de execução do contrato.
7.6 A 10.1.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preçosbrasileira, em nome do consórcioobservado o subitem 10.1.2 deste Projeto Básico.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 10.1.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competenteconsórcio, nos termos do compromissocompromisso referido no subitem 10.1.1 deste Projeto Básico.”
7.11 Além 10.1.8. Conforme as disposições do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 33º da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física Federal n. 8.666/93 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006suas alterações.
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Samples: Licitação
CONSÓRCIO. 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio consorcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) ocompromisso O compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.somatório
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSÓRCIO. 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consórcio consorcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) ocompromisso o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
7.11 Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico