Contexto Regulatório Cláusulas Exemplificativas

Contexto Regulatório. A implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens proposto consideram a adoção e o fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional no âmbito da responsabilidade compartilhada pelas embalagens descartadas, contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis. Nesse sentido, o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS compreende um conjunto de ações, medidas e procedimentos voltados a viabilizar a recuperação de embalagens e materiais recicláveis para destinação final ambientalmente adequada, considerando, para tanto, a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis, a sensibilização dos usuários consumidores e o estabelecimento de parcerias locais. Com metas claras, planejamento robusto e fundamentado em conceitos técnicos sólidos, o PROGRAMA foi concebido em consonância com as disposições da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, com as premissas fundamentais nos Acordos Setoriais aplicáveis, buscando dar vazão para o disposto nos instrumentos legais e normativos estaduais, ainda que observada a prevalência da norma geral (PNRS) e de outros instrumentos que venham a ser firmados em âmbito nacional. O plexo de providências do PROGRAMA propicia meios para que os investimentos do Setor Empresarial possam efetivamente endereçar a comprovação do cumprimento das metas quantitativas de recuperação de massa equivalente no percentual definido nos regulamentos e normativas legais vigentes. Para tal, o PROGRAMA estabelece relação direta entre o investimento feito na consecução das ações necessárias para sua implementação e manutenção e as evidências de massa recuperada ao longo do tempo, a qual é realizada por meio da apresentação de notas fiscais de venda dos materiais. Os resultados gerados no âmbito do PROGRAMA são atribuídos exclusivamente para cada empresa usuária de embalagem aderente, na proporção de sua participação financeira em cada ciclo anual de investimentos, sendo seu fato gerador a comercialização de resíduos enquadrados conforme item 15.1 da Instrução Normativa 13 do IBAMA como embalagens em geral pós-consumo, primárias e secundárias segundo definição da NBR 9198:2010, descartados após o uso pelo consumidor. Termo de Compromisso para Embalagens em Geral O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XX...

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  • Risco Regulatório As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade do FUNDO se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.