CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) seis meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de da mão-de-obra temporária na mesma em idêntica função.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 06 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) seis meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde deste que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de da mão-de-obra temporária na mesma em idêntica função.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) seis meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento proveitamento de funcionários contratados através de da mão-de-obra temporária na mesma em idêntica função.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalhofuncionários, desde que na mesma função exercida anteriormente ou e no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma funçãotemporária.
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