CONTRATO A TEMPO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. As empresas poderão adotar o Contrato em Regime de Tempo Parcial para admissão de novos empregados, nos termos da lei nº 13.467/2017, aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Fica permitido, nos modelos do art. 58-A e seus parágrafos da CLT, a contratação de auxiliar de serviços gerais, lavador, cobrador, manobreiros, revisor, despachante, mecânicos, motoristas, motorista de articulado, em regime de tempo parcial, desde que o valor da hora não seja inferior ao piso salarial hora de cada categoria. Parágrafo Primeiro - Fica vedado às empresas a conversão dos contratos de empregados mensalistas em horistas. Parágrafo Segundo O valor hora dos empregados horistas, será de: a) SERVIÇOS GERAIS - R$ 4,00 (quatro reais) para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; b) COBRADORES - R$ 4,81 (quatro reais e trinta e oitenta e um centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; c) MANOBREIROS - R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; d) REVISOR - R$ 7,63 (sete reais e sessenta e três centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 9,16 (nove reais e dezesseis centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; e) DESPACHANTE, MOTORISTA - R$ 9,09 (nove reais e nove centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; f) MOTORISTA DE ARTICULADO - R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; g) MECÂNICO/MONTADOR - R$ 9,07 (nove reais e sete centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 10,89 (dez reais e oitent...
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais. A Legislação estabelece que o salário seja proporcional à sua jornada semanal, ou seja, calculado em horas. E para esse cálculo é utilizado como parâmetro o pagamento dos empregados que cumprem as mesmas funções, jornada de tempo integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção relacionada no artigo 130-A da CLT:
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. O contrato de trabalho a tempo parcial e intermitente poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica. A utilização do trabalho em regime de tempo parcial em Instituições Financeiras ou equivalentes e em órgãos públicos fica restrita a rendições de intervalos de intrajornada, sendo vedada a sua utilização como jornada regular diárias, sob pena de descaraterização do regime de tempo parcial e consequente pagamento como regime integral.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. As empresas poderão adotar contrato de trabalho PART TIME, segundo permissivo legal contidos nos artigos 442 e seguintes da CLT. O excercício desta cláusula é condicionado a obtenção da certidão de adesão, conforme estabelecido na clásula 62ª.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. A empresa poderá adotar o Contrato em Regime de Tempo Parcial para admissão de novos empregados, nos termos do artigo 58-A e seus parágrafos, aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. trabalho de segunda a sábado e de 100% (cem por cento) na hipótese de vir a ser realizada nos domingos e feriados.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. As empresas poderão adotar a contratação por tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT, nos exatos termos ali disciplinados.
CONTRATO A TEMPO PARCIAL. É contratualizado com o trabalhador a realização de funções a tempo parcial, diariamente, e não as 40 horas semanais, ou seja, a tempo inteiro.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.