Chamados Cláusulas Exemplificativas

Chamados. Solicitação efetuada pelo usuário com o objetivo de registrar algum problema ou dificuldade ao lidar com a tecnologia que ele contratou.
Chamados. A solução deve possibilitar a geração de CHAMADOS DE ATENDIMENTO de forma MANUAL ou AUTOMÁTICA, devendo conter no mínimo as seguintes informações: Data e hora de abertura e fechamento; Endereço, Bairro, Cidade e Estado; Latitude e Longitude; Eventos.
Chamados. 2.3.8.1.1. O TCE/GO poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte técnico durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá possuir contrato de suporte técnico com o fabricante do produto oferecido, a fim de garantir o serviço prestado. 2.3.8.1.2. O nível de suporte técnico, de caráter preventivo e corretivo, deverá ser prestado de forma a assegurar os níveis de disponibilidade para manter a solução oferecida em perfeitas condições de uso. 2.3.8.1.3. Todos os chamados abertos, por qualquer meio, deverão ser registrados via sistema e ao final de cada mês a CONTRATADA deverá emitir um relatório gerencial e um relatório técnico com todas as informações sobre os atendimentos realizados. 2.3.8.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada atendimento de suporte realizado mesmo que de forma remota, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes. 2.3.8.1.5. O relatório de visita deverá ser validado pelo fiscal técnico do contrato. 2.3.8.1.6. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato, após a abertura do chamado, feito pela equipe de suporte da CONTRATANTE para tratar do problema reportado, devidamente registrado no sistema. 2.3.8.1.7. Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução de antispam e para uso em condições de funcionamento no local onde está instalada. 2.3.8.1.8. 100% (cem por cento) dos atendimentos deverão ter seu prazo de início e término do atendimento em conformidade com os prazos exigidos. 2.3.8.1.9. Os serviços a serem prestados deverão disponibilizar condições de gerenciamento centralizado a partir de uma console única para facilitar a administração e o monitoramento dos programas antivírus instalados. 2.3.8.1.10. Garantir a atualização automática dos (update), dos mecanismos de verificação/correção (engine) e dos programas do sistema (upgrade), e fornecer as atualizações de versões, lista de vírus e engines. 2.3.8.1.11. Em caso de descontinuidade dos componentes da solução de segurança ofertada, a CONTRATADA deverá fornecer a nova linha de produto, devidamente homologada, sem quaisquer ônus. 2.3.8.1.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente técnico de conta, responsável tecnicamente pela solução oferecida perante ao TCE/GO que prestará acompanhamento periódico, realizando no mínimo 2 (duas) visitas por ano para promover interações com os técni...
Chamados. 5.3.1. Regime de atendimento dos chamados de suporte técnico deverá ser de 8 horas por dia, 5 dias por semana. 5.3.2. Abertura e fechamento de chamados será efetuado através de Portal Web, providenciado pela CONTRATADA. O Portal WEB deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com geração de número de protocolo de atendimento, o qual só poderá ser fechado após confirmação com técnicos da PRODAM. 5.3.3. Este Portal WEB deve estar disponível em 90 dias corridos após assinatura do primeiro contrato. 5.3.4. Enquanto o portal WEB não estiver disponível a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de e-mail para registro de chamados. 5.3.5. Será permitido contato por telefone apenas para testes dos chamados em andamento. 5.3.6. Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional.
Chamados. 4.2.2.3.1 A contratada deverá disponibilizar Portal Web, e-mail e número de telefone da central de atendimento tipo 0800 para registro de chamados apresentando. A descrição das orientações para abertura de chamado. 4.2.2.3.2 A contratada deverá manter os canais de atendimento descritos no item acima em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). 4.2.2.3.3 Um chamado aberto junto à CONTRATADA deverá ser acolhido e registrado em, no máximo, 10 (dez) minutos após ter o CONTRATANTE iniciado o procedimento de chamada. 4.2.2.3.4 Uma vez efetuada a reclamação, via telefone ou portal, a CONTRATADA deverá retornar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 25 (vinte e 4.2.2.3.5 Após o primeiro posicionamento, a CONTRATADA deverá retornar, ao CONTRATANTE, informes periódicos de acompanhamento do progresso do reparo com intervalo não superior a 2 (duas) horas, bem como indicar um telefone de contato ou outro meio de comunicação pelo qual o CONTRATANTE possa obter informações quanto ao andamento do chamado e previsão de restauração do ponto.
Chamados. 10.3.1. Regime de atendimento dos chamados de suporte técnico mínimo deverá ser de 8 horas por dia, 7 dias por semana. 10.3.2. Abertura e fechamento de chamados serão efetuados através de Portal Web, providenciado pela CONTRATADA. O Portal WEB deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com geração de número de protocolo de atendimento, o qual só poderá ser fechado após confirmação com técnicos da Prodam. 10.3.3. Este Portal WEB deve estar disponível em 90 dias corridos após assinatura do primeiro contrato. 10.3.4. Enquanto o portal WEB não estiver disponível a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de e-mail para registro de chamados. 10.3.5. Será permitido contato por telefone apenas para testes dos chamados em andamento.
Chamados. Em caso de atualização dos Produtos Control iD ou no caso de a Control iD atender algum chamado de instalação, suporte ou manutenção, o Cliente pode disponibilizar acesso (remoto ou presencial) à Control iD (no caso do acesso remoto, através de ferramentas de acesso externo). Em tais situações, a Control iD pode eventualmente visualizar dados pessoais que estejam visíveis nos Produtos Control iD, mas não coletará ou armazenará quaisquer dados pessoais.
Chamados. É genericamente qualquer solicitação do Cliente, via Formulário Web para resolver dúvidas sobre o uso ou funcionalidade, solicitar a instalação de nossos Softwares ou relatar falha (defeito) da Solução.
Chamados. São demandas para atendimento do equipamento que apresenta indisponibilidade/falha (parcial ou total) de operação, realizadas através de ligações realizadas pela ES GÁS, à CENTRAL DE ATENDIMENTO da CONTRATADA, nas quais a mesma solicita atendimento para solução de problemas dos equipamentos.

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.