CONTRATO E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO E MULTAS. A adjudicação dos serviços será feita mediante Contrato de Empreitada entre a PMS e o licitante vencedor, observadas as condições deste Edital. À Contratada poderão ser aplicadas, a critério da PMS, as seguintes multas: • 1,0% (um por cento) a 5,0% (cinco por cento), sobre o saldo não faturado apurado na ocasião de cada medição mensal, quando a CONTRATADA não der ao serviço o andamento previsto; • 1,0% (um por cento) a 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e Especificações vigentes; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a PMS for inexatamente informada pela contratada; • 3,0% (três por cento) do valor residual do Contrato, por dia que exceder ao prazo de conclusão dos serviços; A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa; As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial quando for o caso.

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  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.