Contratos de serviços Cláusulas Exemplificativas

Contratos de serviços. Atualmente o PEC conta com sete contratos de serviços terceirizados vigentes para a execução dos serviços de monitoria, limpeza, conservação de áreas verdes e fiscalização nos seus quatro Núcleos. Parte desses serviços são subsidiados com recursos oriundos de processos de licenciamento ambiental (Convênio FF/SAAE, CTEEP). Esses contratos deverão ser revisados para ajustes de escopo, considerando que a futura concessionária irá assumir a responsabilidade por manter os serviços nas áreas de uso público objeto de concessão: Nº DO CONTRATO PROCESSO/PREGÃO TIPO (Serviço) CONTRADA (Razão Social) 130-7-01-2015 832/2015 Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial, armada e motorizada Dunbar Serviços de Segurança Eireli. 17082-7-01-15 764/2017 Prestação de Serviços de Portaria Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Xxxx.XX 16072-7-01-15 1006/2015 Serviços de Roçada Greenlife Jardins e Áreas Verdes 00000-00-00 1485/2014 Serviços de Monitoria Ambiental para apoio ao desenvolvimento e execução de atividades de informação, orientação ao público, desenvolvimento de programas de educação ambiental, de uso público e interação socioambiental BK Consultoria e Serviços Ltda. 17002-7-01-11 138/2016 Prestação de serviço de apoio ao suo público e educação ambiental nas Unidades de Conservação da Fundação Florestal BK Consultoria e Serviços Ltda. 14033-7-01-15 227/2014 Manutenção e Conservação predial Multiservice Nacional de Serviços Ltda. 17023-7-01-11 47/2017 Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial armada Seglife Segurança Privada Eireli. A alteração ou rescisão dos contratos vigentes ficará a cargo do PODER CONCEDENTE.
Contratos de serviços. 2.2.2.1 Pela Própria Unidade Gestora
Contratos de serviços. Atualmente, o PECJ conta com 6 (seis) contratos de serviços terceirizados vigentes, conforme descritivo abaixo, que deverão ser revisados para ajustes de escopo, considerando que a futura concessionária irá assumir a responsabilidade por manter os serviços nas áreas de uso público objeto de concessão:
Contratos de serviços. Se um contrato (ou uma componente de um contrato) incluir a obrigação de prestação de um serviço, deve ser considerado contrato de serviços. Esta é usualmente a situação dos contratos
Contratos de serviços. São os seguintes os registos profissionais ou comerciais e as declarações e certificados em questão: — na Bélgica, o «Registre du commerce»/«Handelsregister» e as «Ordres professionnels/Beroepsorden», — na Bulgária, o «Търговски регистър», — na República Checa, o «obchodní rejstřík»;, — na Dinamarca, o «Erhvervs– og Selskabsstyrelsen», — na Alemanha, o «Handelsregister», o «Handwerksrolle» o «Vereinsregister», o «Partnerschaftsregister» e os «Mitgliedsver­ zeichnisse der Berufskammern der Länder», — na Estónia, o «Registrite ja Infosüsteemide Keskus», — na Irlanda, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar um certificado emitido pelo «Registrar of Compa­ nies» ou pelo «Registrar of Friendly Societies» ou, se dele não dispuser, um certificado em que se ateste ter o interessado declarado, sob compromisso de honra, que exerce a profissão em questão no país onde se encontra estabelecido, em lugar específico e sob firma determinada, — na Grécia, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar uma declaração sob compromisso de honra perante um notário, relativa ao exercício da profissão em questão; nos casos previstos na legislação nacional em vigor, para a prestação de serviços de estudo, o registo profissional «Μητρώο Μελετητών» e o «Μητρώο Γραφείων Μελετών», — em Espanha, o «Registro Oficial de Licitadores y Empresas Clasificadas del Estado», — em França, o «Registre du commerce et des sociétés» e o «Répertoire des métiers», — em Itália, o «Registro della Camera di commercio, industria, agricoltura e artigianato», o «Registro delle commissioni provinciali per l’artigianato» e o «Consiglio nazionale degli ordini professionali», — em Chipre, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar um certificado do «Registrar of Companies and Official Receiver» (Έφορος Εταιρειών και Επίσημος Παραλήπτης) ou, se dele não dispuser, uma declaração em que se ateste ter o interessado declarado, sob compromisso de honra, que exerce a profissão em questão no país onde se encontra estabelecido, em lugar específico e sob firma determinada, — na Letónia, o «Uzņēmumu reģistrs» (registo comercial), — na Lituânia, o «Juridinių asmenų registras», — no Luxemburgo, o «Registre aux firmes» e o «Rôle de la Chambre des métiers», — na Hungria, o «Cégnyilvántartás», o «egyéni vállalkozók jegyzői nyilvántartása», alguns «szakmai kamarák nyilvántar­ tása» ou, no caso de certas actividades, um certificado em que ateste que o interessado está autorizado a exercer a ...

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • CONTRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.