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Contratos de serviços Cláusulas Exemplificativas

Contratos de serviços. Atualmente o PEC conta com sete contratos de serviços terceirizados vigentes para a execução dos serviços de monitoria, limpeza, conservação de áreas verdes e fiscalização nos seus quatro Núcleos. Parte desses serviços são subsidiados com recursos oriundos de processos de licenciamento ambiental (Convênio FF/SAAE, CTEEP). Esses contratos deverão ser revisados para ajustes de escopo, considerando que a futura concessionária irá assumir a responsabilidade por manter os serviços nas áreas de uso público objeto de concessão: Nº DO CONTRATO PROCESSO/PREGÃO TIPO (Serviço) CONTRADA (Razão Social) 130-7-01-2015 832/2015 Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial, armada e motorizada Dunbar Serviços de Segurança Eireli. 17082-7-01-15 764/2017 Prestação de Serviços de Portaria Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Xxxx.XX 16072-7-01-15 1006/2015 Serviços de Roçada Greenlife Jardins e Áreas Verdes 00000-00-00 1485/2014 Serviços de Monitoria Ambiental para apoio ao desenvolvimento e execução de atividades de informação, orientação ao público, desenvolvimento de programas de educação ambiental, de uso público e interação socioambiental BK Consultoria e Serviços Ltda. 17002-7-01-11 138/2016 Prestação de serviço de apoio ao suo público e educação ambiental nas Unidades de Conservação da Fundação Florestal BK Consultoria e Serviços Ltda. 14033-7-01-15 227/2014 Manutenção e Conservação predial Multiservice Nacional de Serviços Ltda. 17023-7-01-11 47/2017 Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial armada Seglife Segurança Privada Eireli. A alteração ou rescisão dos contratos vigentes ficará a cargo do PODER CONCEDENTE.
Contratos de serviços. Se um contrato (ou uma componente de um contrato) incluir a obrigação de prestação de um serviço, deve ser considerado contrato de serviços. Esta é usualmente a situação dos contratos
Contratos de serviços. Atualmente, o PECJ conta com 6 (seis) contratos de serviços terceirizados vigentes, conforme descritivo abaixo, que deverão ser revisados para ajustes de escopo, considerando que a futura concessionária irá assumir a responsabilidade por manter os serviços nas áreas de uso público objeto de concessão:
Contratos de serviços. 2.2.2.1 Pela Própria Unidade Gestora
Contratos de serviços. São os seguintes os registos profissionais ou comerciais e as declarações e certificados em questão: — na Bélgica, o «Registre du commerce»/«Handelsregister» e as «Ordres professionnels/Beroepsorden», — na Bulgária, o «Търговски регистър», — na República Checa, o «obchodní rejstřík»;, — na Dinamarca, o «Erhvervs– og Selskabsstyrelsen», — na Alemanha, o «Handelsregister», o «Handwerksrolle» o «Vereinsregister», o «Partnerschaftsregister» e os «Mitgliedsver­ zeichnisse der Berufskammern der Länder», — na Estónia, o «Registrite ja Infosüsteemide Keskus», — na Irlanda, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar um certificado emitido pelo «Registrar of Compa­ nies» ou pelo «Registrar of Friendly Societies» ou, se dele não dispuser, um certificado em que se ateste ter o interessado declarado, sob compromisso de honra, que exerce a profissão em questão no país onde se encontra estabelecido, em lugar específico e sob firma determinada, — na Grécia, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar uma declaração sob compromisso de honra perante um notário, relativa ao exercício da profissão em questão; nos casos previstos na legislação nacional em vigor, para a prestação de serviços de estudo, o registo profissional «Μητρώο Μελετητών» e o «Μητρώο Γραφείων Μελετών», — em Espanha, o «Registro Oficial de Licitadores y Empresas Clasificadas del Estado», — em França, o «Registre du commerce et des sociétés» e o «Répertoire des métiers», — em Itália, o «Registro della Camera di commercio, industria, agricoltura e artigianato», o «Registro delle commissioni provinciali per l’artigianato» e o «Consiglio nazionale degli ordini professionali», — em Chipre, o prestador de serviços pode ser convidado a apresentar um certificado do «Registrar of Companies and Official Receiver» (Έφορος Εταιρειών και Επίσημος Παραλήπτης) ou, se dele não dispuser, uma declaração em que se ateste ter o interessado declarado, sob compromisso de honra, que exerce a profissão em questão no país onde se encontra estabelecido, em lugar específico e sob firma determinada, — na Letónia, o «Uzņēmumu reģistrs» (registo comercial), — na Lituânia, o «Juridinių asmenų registras», — no Luxemburgo, o «Registre aux firmes» e o «Rôle de la Chambre des métiers», — na Hungria, o «Cégnyilvántartás», o «egyéni vállalkozók jegyzői nyilvántartása», alguns «szakmai kamarák nyilvántar­ tása» ou, no caso de certas actividades, um certificado em que ateste que o interessado está autorizado a exercer a ...

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  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x°0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 16h00.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027