CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. 13.6.1 - A Contribuição de Melhoria deve ser um módulo dentro do IPTU com utilização do mesmo banco de dados, para a cobrança individual de cada obra ou trecho de obra, ou ainda de um grupo de benfeitorias. 13.6.2 - Para as cobranças que ultrapassam o exercício financeiro, deverão utilizar os parâmetros para acréscimos de juros mensais simples ou compostos. 13.6.3 - Nas contribuições deverão ser especificadas todas as informações necessárias para que a mesma seja cobrada, conforme legislação e necessidade. 13.6.4 - Deverão ser definidas as informações necessárias para apuração do valor da Contribuição de Melhoria. Deverá ser informado o custo total da obra, valor por metro linear ou quadrado, o número de processo, a quantidade de parcelas e a metodologia de cálculo. 13.6.5 - A fórmula de cálculo é totalmente parametrizável, não necessitando de alteração no executável para inclusões de novas fórmulas. 13.6.6 - No cadastro deverão ser informados quais os imóveis foram beneficiados com a Melhoria, fazendo os cruzamentos necessários de informações para se chegar ao valor final a ser pago pelo contribuinte. 13.6.7 - Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por ordem de código (Número de Imóvel) e tipo de contribuição, sendo assim, poderá utilizar todo o cadastro, apenas parte dele ou ainda um contribuinte. 13.6.8 - As emissões dos carnês deverão ser feitas via módulo, utilizando o formato FEBRABAN ou ficha de compensação do banco de preferência da Prefeitura, ou mesmo via gráfica sendo que nesta situação o módulo irá gerar um arquivo com extensão ―TXT contendo todas as informações necessárias para a confecção do mesmo. 13.6.9 - Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos. 13.6.10 - As baixas devem ser controladas por lote e data de movimentação, podendo ser feitas por digitação manual com base nos canhotos, leitura código de barras e/ou retorno arquivo bancário; 13.6.11 - As baixas por retorno bancário deverão ser automáticas, e o módulo deverá analisar os recebimentos, podendo ser parametrizado conforme critério da municipalidade. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.), bem como os registros baixados. 13.6.12 - Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa. 13.6.13 - Após a c...
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ⮚ Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação; ⮚ Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis; ⮚ Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos; ⮚ Conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento; ⮚ Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação; ⮚ Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis; ⮚ Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional; ⮚ Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte; ⮚ Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do Município.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Possibilitar cadastrar obras, determinar quais os contribuintes beneficiados pela mesma, proporcionalizar o valor de cada um levando em conta valor da obra x área da obra x testada, gerar edital de notificação prévio e após a conclusão da obra fazer novos cálculos já com o percentual de valorização dos imóveis, com estes dados gerar novo edital com os valores calculados e proporcionais.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. A Contribuição de Melhoria deve ser um módulo dentro do I.P.T.U. Com utilização do mesmo banco de dados, para a cobrança individual de cada obra ou trecho de obra, ou ainda de um grupo de benfeitorias. Para as cobranças que ultrapassam o exercício financeiro, deverão utilizar os parâmetros para acréscimos de juros mensais simples ou compostos. Nas contribuições deverão ser especificadas todas as informações necessárias para que a mesma seja cobrada, conforme legislação e necessidade. Deverão ser definidas as informações necessárias para apuração do valor da Contribuição de Melhoria. Deverá ser informado o custo total da obra, valor por metro linear ou quadrado, o número de processo, a quantidade de parcelas e a metodologia de cálculo. A fórmula de cálculo é totalmente parametrizável, não necessitando de alteração no executável para inclusões de novas fórmulas.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. 1. possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação; 2. permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis; 3. possibilitar o parcelamento e parcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos; 4. conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento; 5. conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico 6. responsável pelo controle de arrecadação; 7. conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis; 8. permitir o parcelamento e parcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional; 9. possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte; 10. conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do município.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Crédito Presumido Concessão de Isenção em caráter não geral Não há estimativa de renuncia de receita. 0,00 0,00 0,00 Não há estimativa de renuncia de receita.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Remissão Não há estimativa de renuncia de receita. 0,00 0,00 0,00 Não há estimativa de renuncia de receita.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. O módulo de contribuição de melhoria deverá permitir o cadastramento dos editais das obras de melhoria realizadas pela prefeitura na zona urbana, possibilitando associar a eles, os imóveis diretamente afetados pelas obras. O módulo deverá se utilizar do cadastro de imóveis do módulo de IPTU, evitando duplicidade de cadastro.

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