CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: saodomingosdocapim.pa.gov.br, portal.olhodaguadasflores.al.gov.br
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 9.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: Termo De Ciência E Notificação
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 14.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: www.novaibia.ba.gov.br
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 15.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
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CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, apresentado no MÍNIMO CINCO (05) ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETO E EXECUÇÃO (ART).
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CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: Carta De Credenciamento
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 10.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº no 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: chaves.pa.gov.br
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 11.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 73, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 19978.666/1993.
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Samples: guacui.es.gov.br
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 10.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 73, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 19978.666/1993.
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Samples: Termo De Credenciamento
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 12.1 - O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- 11.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: www.paial.sc.gov.br
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- a. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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Samples: aguai.sp.gov.br