GOVERNO MUNICIPAL DE TUCUMÃ
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE TUCUMÃ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
A N E X O MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa , com sede na rua
, no , (cidade) , (Estado) , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário etc.), constitui, para fins de representação na licitação nº 9/2018-00080, Modalidade PREGÃO, o
(a) Sr. (a) , RG no (ou outro documento de identificação), que exerce a função/cargo de , com amplos poderes de decisão, podendo para tanto, além de participar da abertura dos envelopes PROPOSTA, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
Cidade, de de
(Assinatura)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00080
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de TUCUMÃ através do(a) Prefeitura Municipal de Tucumã, realizará licitação, na modalidadePREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO LOCAL: RUA DO CAFÉ S/N
DIA: 31 de Outubro de 2018 HORÁRIO: 08:30 Horas
Observação:
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.0. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUPORTE EM INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida POR ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Tucumã, na classificação abaixo: Exercício 2018 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco MAC-Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103010003.2.055
Xxxxx.xx Bloco PAB-Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.101240003.2.054 Xxxxx.xx Conselho Mun. de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103040003.2.058 Manut.da Vigilância Sanitária , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.059 Manut.da Vig.Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.060 Manut.Outros Xxxx.xx Vig.em Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
3.0. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar- se à(o) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, da declaração de habilitação e do documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Habilitação relativos a este Pregão.
3.1.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
3.2. Entende-se por documento credencial:
3.2.1. Estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.2. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
3.3. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.0. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA HABILITAÇÃO.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Publica, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar de licitação e impedidos de firmar contrato com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. A licitante que desejar usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida lei. (Anexo II, Modelo - I)
4.4.1. A não apresentação da declaração supracitada, impedirá o licitante de ser beneficiado com o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.0. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
5.1. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar à(o) Pregoeira(o), simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação (Anexo II, Modelo - II), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-00080 ENVELOPE PROPOSTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-00080 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
6.0. DA PROPOSTA - ENVELOPE DA PROPOSTA:
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; com todas as suas folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser datada e assinada pelo licitante ou seu representante; fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone
(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, além de conter:
6.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especi ficações constantes do Termo de Referência.
6.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.1.3. Preço unitário POR ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.1.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.1.3.2. Em caso de divergência entre os algarismos do preço e seu valor por extenso, será considerado este último.
6.1.4. Prazo de realização do serviço, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
6.1.5. Prazo de garantia do serviço, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias c orridos, a contar da data da sua apresentação.
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificand o aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.3. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.0. DA FASE DE LANCES:
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser f ormulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado preço unitário.
8.1.2. O pregoeiro poderá fixar, para cada item/lote, o intervalo mínimo de preços entre os lances e o prazo para aprensentação.
8.1.3. O uso de celulares, pagers e outros meios de comunicação não impilca em dilatação do prazo inicialmente estabelecido.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro identificará as licitantes qualificadas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microeprendedor Individu al, Sociedades Cooperativas, Agricultor Familiar ou Produtor Rural Pessoa Física, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.4.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas no caput do item 8.4, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.4.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de ofertar um último lance para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro.
8.4.3. Caso a licitante qualificada como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microeprendedor Individual, Sociedades Cooperativas, Agricultor Familiar ou Produtor Rural Pessoa Física melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo es tabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadrados no caput do item 8.4 que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo d ireito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.5. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da proposta.
9.0. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.1.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materia is e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.1.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
9.1.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.1.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tip o, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no item anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente uma amostra do serviço, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.4.2. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. Sempre que a proposta melhor classificada não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6.1. Quando o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.8. Após o julgamento de preço, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de habilitação dos autores da melhor proposta POR ITEM.
10.0 DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência deste
Município (www… xxx.xx), para verificar se o somatório do s valores das ordens
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classifica da em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.2. Não ocorrendo inabilitação mencionada no subitem anterior, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. As licitantes regularmente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, as quais terão suas condições de habilitação v erificadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ou que apresentarem Certificado de Registro Cadastral do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
a. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo, cf Anexo II, Modelo - II, deste Edital);
b. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoa l empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Anexo II, modelo - III;
10.3.2. A licitante não cadastrada no Cadastro de Fornecedores do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou que por qualquer motivo opte por habilitar-se perante a Comissão de Licitação deverá apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
A - Habilitação Jurídica:
I. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores (os documentos aqui referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva);
III. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme ocaso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
V. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VII. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
VIII. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, c om averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
B - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
II.a. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
II.b. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal..
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
VIII. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
C - Qualificação Econômico-Financeira:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 ano da data da sua apresentação;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II.a. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
II.b. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
II.c. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
II.d. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
II.e. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
II.f. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
II.g. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
II.h. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
II.i. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a. Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (Sociedade Anônima): Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Publicados em Diário Oficial;
Publicados em jornal de grande circulação;
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b. Sociedades Limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d. Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
D - Qualificação Técnica
I. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional pertinente, em plena validade;
II. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em caracterís ticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
II.a. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
II.b. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
10.4. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.
10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fatoimpeditivo da habilitação.
10.6. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado apresentar a prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.8.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.3. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarret ará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo pregoeiro, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.0. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo para que o vencedor encaminhe a sua proposta final que deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitan te vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta final vinculam a Contratada.
13.0. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa se for o caso, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, manifestar sua intenção de recorrer de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.0. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade de sua proposta, o fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
15.2. A adjudicatária terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
15.4. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5. O contrato terá vigência até «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.0. DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.0. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a o rece bimento, pela contratada, da ordem de serviço.
17.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da contratante, designado como Representante que atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades..
17.6. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do
serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
18.1.0. Caberá à Contratada:
18.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Edital, seus an exos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Edital, seus anexos e de sua proposta e, ainda:
18.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
18.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
18.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
18.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificad os por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
18.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
18.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
18.1.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Edital;
18.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
18.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Co ntratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
18.1.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
18.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2.0. Caberá à Contratante:
19.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias , contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executa dos e os materiais empregados,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improceden te, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
20.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratan te, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à a presentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação para obter os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123 ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar e descredenciamento do cadastro de fornecedores deste município, pelo prazo de até cinco anos;
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicat ário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estarão previstas no Contrato. (cf. minuta do contrato em anexo)
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interes se da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não resultará automaticamente no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. Integram este Edital:
23.9.1. ANEXO I - Termo de Referência
23.9.2. ANEXO II - Modelos de declarações exigidas para habilitação.
23.9.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato
24. DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TUCUMÃ - PA, 16 de Outubro de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Secretário Mul. de Saúde
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE TUCUMÃ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo II - modelo "a" DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições 58 e 59 do edital do Pregão nº 9/2018-00080.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO II - MODELOS DE DECLAÇÕES EXIGIDAS
Modelo - I
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
PREGÃO n°: 9/2018-00080
[Nome do Licitante], CNPJ/CPF n.º sediada, [Endereço completo], declara sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 44 da lei complementar nº 123 de dezembro de 2006, e participação neste Pregão Presencial, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006. .
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
Modelo - II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO n°: 9/2018-00080
[Nome do Licitante], CNPJ/CPF n.º sediada, [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
Modelo - III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO n°: 9/2018-00080
[Nome do Licitante], CNPJ/CPF n.º , sediada [Endereço completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [ Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
PREENCHER OS CAMPOS EM CINZA - NÃO ALTERAR A ESTRUTURA DA PLANILHA | |
PREGAO | Proposta de preços No: 9/2018-00080 |
Prefeitura Municipal de Tucumã | |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | |
NOME: COMISSAO DE PREGÃO | |
ENDEREÇO: RUA DO CAFÉ S/N | |
EMPRESA : | |
NOME: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ENDEREÇO : Xxx xx Xxxx, x/x | |
BAIRRO : Morumbi CIDADE : Tucumã - PA | |
CNPJ : 11.234.776/0001-92 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - LIMPEZA | 111,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Limpeza de impressora
2 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - PLACA FONTE | 104,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção em placa fonte da impressora.
3 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - GAVETA CARTUCHO | 101,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção em gaveta do cartucho da impressora.
4 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - LIMPEZA | 123,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção de limpeza da impressora.
5 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - FUSOR | 108,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção no fusor da impressora.
6 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - PLACA FONTE | 109,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção em placa fonte da impressora.
7 | INSTALAÇÃO DE ANTI-VIRUS | 150,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Instalação de anti-virus em computador.
8 | CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADORES | 99,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADORES
9 | CONFIGURAÇÃO DE ARQUIVOS | 163,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Reparação de arquivos em computador
10 | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS | 154,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS
11 | CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE INTERNA | 147,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Cabeamento estruturado de rede interna.
12 | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO HP | 151,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO HP
13 | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO BROTHER | 169,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO BROTHER
14 | MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES | 102,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção da placa.
15 | MANUTENÇÃO EM NO-BREAK | 167,000 | SERVIÇO | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Manutenção em placa.
16 | MANUTENÇÃO DE NO-BREAK - BATERIA | 157,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Troca de bateria do no-break.
17 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES | 178,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Serviço de instalação e configuração de computadores.
Valor total extenso:
Total :
0,00
Valor total da proposta por extenso :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No 9/2018-00080 .
dias;
Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO DO PROCESSO: 9/2018-00080
1.0. OBJETO.
1.1. Para atender às necessidades do(a) Prefeitura Municipal de Tucumã, faz-se necessário a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUPORTE EM INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS, conforme especificações e quantitativos est abelecidos abaixo:
| | | ITEM | | | | ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR | TOTAL | | | |
| | 00001 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - XXXXXXX | | | |||
| | | | Limpeza de impressora | | | ||||
| | | | 111.00 SERVIÇO 210,000 | 23.310,00 | | | |||
| | 00002 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - PLACA FONTE | | | |||
| | | | Manutenção em placa fonte da impressora. | | | ||||
| | | | 104.00 SERVIÇO 366,667 | 38.133,37 | | | |||
| | 00003 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - XXXXXX XXXXXXXX | | | |||
| | | | Manutenção em gaveta do cartucho da impressora. | | | ||||
| | | | 101.00 SERVIÇO 218,333 | 22.051,63 | | | |||
| | 00004 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - LIMPEZA | | | |||
| | | | Manutenção de limpeza da impressora. | | | ||||
| | | | 123.00 SERVIÇO 135,000 | 16.605,00 | | | |||
| | 00005 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - FUSOR | | | |||
| | | | Manutenção no fusor da impressora. | | | ||||
| | | | 108.00 SERVIÇO 198,333 | 21.419,96 | | | |||
| | 00006 | | | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - PLACA FONTE | | | |||
| | | | Manutenção em placa fonte da impressora. | | | ||||
| | | | 109.00 SERVIÇO 333,333 | 36.333,30 | | | |||
| | 00007 | | | INSTALAÇÃO DE ANTI-VIRUS | | | |||
| | | | Instalação de anti-virus em computador. | | | ||||
| | | | 150.00 SERVIÇO 91,667 | 13.750,05 | | | |||
| | 00008 | | | CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADORES | | | |||
| | | | CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADORES | | | ||||
| | | | 99.00 UNIDADE 76,667 | 7.590,03 | | | |||
| | 00009 | | | CONFIGURAÇÃO DE ARQUIVOS | | | |||
| | | | Reparação de arquivos em computador | | | ||||
| | | | 163.00 UNIDADE 63,333 | 10.323,28 | | | |||
| | 00010 | | | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS | | | |||
| | | | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS | | |
| | 154.00 UNIDADE 66,667 10.266,72 |
| 00011 | CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE INTERNA |
| | Cabeamento estruturado de rede interna. |
| | 147.00 SERVIÇO 75,000 11.025,00 |
| 00012 | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO HP |
| | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO HP |
| | 151.00 SERVIÇO 55,000 8.305,00 |
| 00013 | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO BROTHER |
| | INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MODELO BROTHER |
| | 169.00 SERVIÇO 63,333 10.703,28 |
| | 00014 | | | MANUTENÇÃO DE | ESTABILIZADORES | | | |
| | | | Manutenção da | placa. | | | ||
| | | | 102.00 | SERVIÇO | 98,333 | 10.029,97 | | |
| | 00015 | | | MANUTENÇÃO EM | NO-BREAK | | | |
| | | | Manutenção em | placa. | | | ||
| | | | 167.00 | SERVIÇO | 141,667 | 23.658,39 | | |
| | 00016 | | | MANUTENÇÃO DE | NO-BREAK - BATERIA | | |
| | Troca de bateria do no-break. |
| | 157.00 UNIDADE 136,333 21.404,28 |
| 00017 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES |
| | Serviço de instalação e configuração de computadores. |
| | 178.00 UNIDADE 106,667 18.986,73 |
| VALOR TOTAL R$ | 303.895,99 |
2.0. JUSTIFICATIVA.
2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da(o) Prefeitura Municipal de Tucumã. para manutenção das atividades da Secretaria municipal de Saude e seus progras..
2.2. Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços ora a serem licitados, cumpre informar que se trata da execução de serviços, para os quais a(o) Prefeitura Munic ipal de Tucumã não dispõe de suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação de empresa especializada.
2.3. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observando o menor custo-benefício.
3.0. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. Os serviços serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, c onforme o disposto no item 1.1
deste termo de referência;
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
4.0. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA DESPESA.
4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. Portanto, as depesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações: Exercício 2018 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco MAC- Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103010003.2.055 Xxxxx.xx Bloco PAB-Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 11 11.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.101240003.2.054 Xxxxx.xx Conselho Mun. de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103040003.2.058 Manut.da Vigilância Sanitária , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.059 Manut.da Vig.Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.060 Manut.Outros Xxxx.xx Vig.em Sa úde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pela contratante, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
5.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
5.1.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1.5.1. quando o projeto referir -se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6.1.6. Assegurar à Contratante:
6.1.6.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.1.6.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles
produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sançõ es civis e penais cabíveis.
6.1.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.11. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá - los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmen te do Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, naforma do contrato;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas , em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qua lificação exigidas na licitação.
8.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
8.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 303.895,9 9;
8.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços prat icados no mercado em contratações similares.
9.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
TUCUMÃ - PA, 16 de Outubro de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Secretário Mul. de Saúde
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
O Município de TUCUMÃ, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º / e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUPORTE EM INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha ap resentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° / são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualqu er obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco MAC-Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103010003.2.055 Xxxxx.xx Bloco PAB-Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.101240003.2.054 Xxxxx.xx Conselho Mun. de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103040003.2.058 Manut.da Vigilância Sanitária , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.059 Manut.da Vig.Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.060 Manut.Outros Xxxx.xx Vig.em Saúde ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentadosem sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº / , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será , contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° / ;
1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° / ;
1.6 - disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da Secretaria de Serviços Geraisdo CONTRATANTE;
1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre as materiais de primeira qualidade;
1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com to das as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação
orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na Rua do Café, s/n, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTR ATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensa ção financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da
regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens
1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamen te justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º /_ , e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1.
2.