CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou II – por medida de caráter judicial. 16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa. 16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. 16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Concession Agreement, Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:ser
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – - por arbitragem; ou
II – - por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº n°9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Endosso De Apólice De Seguro
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – I. por arbitragem; ou
II – II. por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – I. por arbitragem; ou
II – II. por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora Sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – I. por arbitragem; ou
II – II. por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – I. por arbitragem; ou
II – II. por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora Sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:ser
I – por Por arbitragem; ou
II – por Por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. 16.1 As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por Por arbitragem; ou
II – por Por medida de caráter judicial.
16.2. 16.2 No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado Segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. 16.2.1 Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. 16.2.2 A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:ser
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Seguro Garantia
CONTROVÉRSIAS. 16.1. 16.1 As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por Por arbitragem; ou
II – por Por medida de caráter judicial.
16.2. 16.2 No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. 16.2.1 Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. 16.2.2 A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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Samples: Insurance Agreement
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por Por arbitragem; ou
II – por Por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
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