CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 8.1 – Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação e posteriormente recadastrados conforme a ordem de apresentação dos documentos para assinatura do contrato.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 11.5.1 A empresa será inicialmente credenciada pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de qualificação técnica e habilitação, junto a Superintendência de compras e licitações - SUPEL.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 10.1 - Os prestadores de serviços serão inicialmente cadastrados pela ordem de protocolo de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 6.1 deste edital e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 8.1 – A Comissão de Credenciamento em sessão pública a qualquer momento do protocolo e recebimento de propostas, fará o registro das propostas recebidas, procedendo à aberturado envelope, permitindo vistas aos documentos pelos presentes, na oportunidade divulgará o resultado de pré qualificação em prazo de 5 (cinco) dias no portal de transparência e demais órgãos.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 16.7.1 Efetuada a assinatura dos Termos de Credenciamento, com as devidas publicações, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, no último dia útil do mês, realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no BANCO DE CREDENCIADOS.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 11.1 As Pessoas Jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes, junto a Comissão de Credenciamento da PMPG, conforme previsto no item 4 do presente instrumento, e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO. 7 .1 . Cumpridas as exigências edilícias, os serviços serão cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação junto ao setor de Licitações e Contratos do CIS Centro Oeste.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.