CRITÉRIO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 10 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 4 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2021, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 23 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional elaborada pelo IBGE para o ano de 2021, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 3 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a matrículas na rede pública municipal de ensino publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 24 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente de forma igualitária.
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 8 terá suas despesas rateadas igualmente em virtude de as ações serem similares em todos os municípios interessados. Camboriú 1 11,11% Itajaí 1 11,11% Itapema 1 11,11% Xxxx Xxxxx 1 11,11% Navegantes 1 11,11% Penha 1 11,11% Porto Belo 1 11,11%
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 20 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional elaborada pelo IBGE para o ano de 2021, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 20 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional elaborada pelo IBGE para o ano de 2021, de acordo com o que segue: Balneário Camboriú 149.227 19,96% Balneário Piçarras 24.385 3,26% Bombinhas 20.889 2,79% Camboriú 87.179 11,66% Ilhota 14.531 1,94% Itajaí 226.617 30,31% Itapema 69.323 9,27% Xxxx Xxxxx 13.347 1,79% Navegantes 85.734 11,47% Penha 34.022 4,55% Porto Belo 22.466 3,00%
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 6 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 27 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2021, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue: