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CRITÉRIO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 10 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 4 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2021, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 20 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional elaborada pelo IBGE para o ano de 2021, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 3 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a matrículas na rede pública municipal de ensino publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 23 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional elaborada pelo IBGE para o ano de 2021, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 24 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente de forma igualitária.
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 8 terá suas despesas rateadas igualmente em virtude de as ações serem similares em todos os municípios interessados. Camboriú 1 11,11% Itajaí 1 11,11% Itapema 1 11,11% Xxxx Xxxxx 1 11,11% Navegantes 1 11,11% Penha 1 11,11% Porto Belo 1 11,11%
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 6 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 8 terá suas despesas rateadas igualmente em virtude de as ações serem similares em todos os municípios interessados.
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 27 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2021, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue: