Common use of CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;

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Samples: Pregão

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As (LEI 8.666/93, ART. 40, VII) 29.1. O critério de julgamento das propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o será de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço globalPOR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 29.2. O Licitante deverá apresentar Proposta detalhada, contendo o preço individual de cada produto, sua MARCA e o MODELO do objeto licitadoofertado, devendo ainda ser anexados os CATÁLOGOS, FOLDERS ou PROSPECTOS. 29.3. A aceitação das propostas NÃO será condicionada à apresentação de AMOSTRAS, considerando a natureza do objeto, a verificação de conformidade se dará por ocasião da entrega, conforme item 6 deste TR. 29.4. O Licitante deverá enviar juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, a ser inserida no sistema de Comprasnet, os documentos complementares abaixo, sob pena de desclassificação: 29.4.1. Em conformidade com a composição da estrutura física de cada produto e ao processo de preparação ou tratamento requeridos na fabricação, a que for submetido, as proponentes deverão apresentar juntamente com sua proposta, documentos (laudos, certificados ou relatórios de ensaios) comprobatórios de conformidade com as normas aplicáveis a cada caso: 1 . Relativamente ao processo de pintura com tintas e vernizes: 1.1. Materiais Metálicos Revestidos e Não Revestidos a) NBR 8094/1983 - execução de ensaios de exposição à névoa salina, em materiais metálicos revestidos e não revestidos. b) NBR 8095/2015 - método para a execução de ensaios de exposição à atmosfera úmida saturada, com condensação na superfície dos materiais metálicos revestidos e não revestidos. c) Certificado de preparação e pintura de superfícies metálicas, em conformidade a PE – 289 individual de cada produto, sua MARCA e o MODELO do objeto ofertado, devendo ainda ser anexados os CATÁLOGOS, FOLDERS ou PROSPECTOS. 29.3. A aceitação das propostas NÃO será condicionada à apresentação de AMOSTRAS, considerando a natureza do objeto, a verificação de conformidade se dará por ocasião da entrega, conforme item 6 deste TR. 29.4. O Licitante deverá enviar juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, a ser inserida no sistema de Comprasnet, os documentos complementares abaixo, sob pena de desclassificação: 29.4.1. Em conformidade com a composição da estrutura física de cada produto e ao processo de preparação ou tratamento requeridos na fabricação, a que for submetido, as proponentes deverão apresentar juntamente com sua proposta, documentos (laudos, certificados ou relatórios de ensaios) comprobatórios de conformidade com as normas aplicáveis a cada caso: 1 . Relativamente ao processo de pintura com tintas e vernizes: 1.1. Materiais Metálicos Revestidos e Não Revestidos a) NBR17088 DE 03/2023 - Corrosão por exposição à névoa salina — Métodos de ensaio. b) NBR 8095/2015 - método para a execução de ensaios de exposição à atmosfera úmida saturada, com condensação na superfície dos materiais metálicos revestidos e não revestidos. c) Certificado de preparação e pintura de superfícies metálicas, em valores sucessivos conformidade a PE – 289 1.2.Tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, tintas e superiores vernizes Para os itens cuja estrutura for 1.2.Tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, tintas e vernizes Para os itens cuja estrutura for submetida a tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, bem como tintas e vernizes, conforme o caso, comprovar que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies conforme normas vigentes, quais sejam: a) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, emitido em até 10% relativamente à conformidade com a NBR 10443/08 e resultado de menor preço; 12.3 Não havendo espessura mínima definida na especificação do objeto e, quando ausente tal definição a espessura mínima deverá ser de mínimo 70μm; b) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa em conformidade com a NBR 9209/86 - Esta Norma fixa as condições exigíveis para a preparação de superfícies de aço-carbono e aço-carbono zincado, pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostasprocesso de fosfatização, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298posterior pintura. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;

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Samples: Adendo

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 Abertos os envelopes de Propostas Preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações do Edital relativas a apresentação da Proposta pelo proponente, conforme estão descritas no item 8 deste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas propostas que estiverem em desacordo. 11.2 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos desde que estejam atendidas as condições de aceitabilidade, relativas ao valor e ao objeto ofertado, em conformidade ao estatuído neste Edital e seus Anexosinstrumento de convocação; 12.2 11.3 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, MENOR PREÇO GLOBAL e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preçopreço global; 12.3 11.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.211.3, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 11.5 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço globalMENOR PREÇO GLOBAL; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 11.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste decidindo motivadamente a respeito; 11.8 Examinada a aceitabilidade do valor de que trata o item anterior, o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade do objeto ofertado pela proponente, que deverá atender integralmente as especificações técnicas do objeto licitado, que constam do Edital de Licitação e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 11.8.1 Para proceder tal avaliação, o Pregoeiro, contará com a participação da Equipe Técnica de Apoio da Secretaria Municipal de Dados, designada para acompanhar este processo licitatório. 11.8.2 Ainda, ao exclusivo critério do Pregoeiro, ajustado ao melhor tempo que for adequado para proceder a avaliação, o mesmo poderá efetuar diligências e demais procedimentos que julgar adequados para aferir a referida aceitabilidade do objeto ofertado. 11.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante proponente que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 11.10 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 11.11 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item. 11.12 Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.13 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas (ME) e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte (EPP), conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06; 11.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado pelo Pregoeiro o vencedor e a ele será adjudicado o objeto definido neste Edital; 11.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;

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Samples: Pregão

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.2 11.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.211.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 11.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 11.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298307/2008. 12.7 11.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 11.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 11.9 Sendo aceitável a oferta, oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada11.10 Se houver empate, como critério será assegurado o exercício do direito de desempate, preferência de contratação para as às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, nos seguintes termos: 11.10.1 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 11.10.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 11.10.3 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes; 11.11 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances; 11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital; 11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital; 11.14 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Pregão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os mesmos apresentem nova documentação ou outras propostas eximadas das falhas apontadas inicialmente; 11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 11.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada; 11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta; 11.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.1.1 O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre o valor de cada unidade/peça/acessório; 12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;

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Samples: Pregão

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBALPREÇO, conforme definidos neste Edital Edital, seus Anexos e seus AnexosTermo de Referência; 12.2 Será classificada pelo Pregoeiro pregoeiro a proposta de menor preço globalpreço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará 12.6 Após este ato será encerrada a aceitabilidadeetapa competitiva e ordenadas as ofertas, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeitoexclusivamente pelo critério de menor preço; 12.9 Sendo aceitável a oferta12.7 Se houver empate, será verificado assegurado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério exercício do direito de desempate, preferência de contratação para as às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 seguintes termos: a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e 45 da Lei Complementar n° 123/06empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

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Samples: Pregão

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital Edital, seus Anexos e seus AnexosTermo de Referência; 12.2 11.2 Será classificada pelo Pregoeiro pela pregoeira a proposta de menor preço globalpreço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.211.2, o Pregoeiro pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 11.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará 11.6 Após este ato será encerrada a aceitabilidadeetapa competitiva e ordenadas as ofertas, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeitoexclusivamente pelo critério de menor preço; 12.9 Sendo aceitável a oferta11.7 Se houver empate, será verificado assegurado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério exercício do direito de desempate, preferência de contratação para as às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 seguintes termos: a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e 45 da Lei Complementar n° 123/06empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.2 11.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço globalpor item, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.211.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 11.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital; 11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço globalpor item; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 11.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 12.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado oferta serão verificados o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 11.9 Será asseguradaconsiderado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 11.10 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, como critério o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de desempatePequeno Porte para, preferência no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item referido. 11.11 Na hipótese da não contratação para da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital; 11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as microempresas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto definido neste Edital; 11.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de pequeno porteapoio, conforme disposto nos artigos 44 sendo-lhes facultado este direito; 11.15 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada; 11.16 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e 45 na proposta específica prevalecerão a da Lei Complementar n° 123/06proposta; 11.17 Não serão consideradas qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.

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Samples: Pregão