Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: Contrato De Consumo Interno, www.mti.mt.gov.br, www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.120.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: www.mti.mt.gov.br, www.mti.mt.gov.br, www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.124.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: www.mti.mt.gov.br, www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.123.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.130.1. A CONTRATADA CREDENCIADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.125.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.126.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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Samples: www.mti.mt.gov.br
Critérios e práticas de sustentabilidade. 19.1. 27.1 A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
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