CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO. A partir dos documentos citados na apresentação desse Parecer, a UM verificou o atendimento por parte da organização social de aspectos de conformidade e legalidade definidos no contrato de gestão, tais como obediência ao limite de despesas com recursos humanos e especificamente com diretoria, posicionamento da auditoria externa independente quanto às demonstrações financeiras e aprovação do relatório de atividades pelo Conselho de Administração da entidade, entre outros. Coube à Unidade Gestora a verificação da entrega de todos os documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado em suas Instruções Normativas, englobando diversas certidões e declarações, não tendo apontado pendências por parte da organização social. Além disso, a OS entregou junto ao relatório anual de atividades e de prestação de contas, os anexos técnicos e administrativos previstos, documentos fundamentais para permitir a análise realizada a seguir. SCECDCI202105006 O quadro abaixo traz informações sobre conformidade e atendimento à legislação em 2019 (para efeito comparativo) e em 2020. Parecer da Auditoria Pricewaterhouse & Coopers Aprovado Aprovado Deliberação sobre prestação de contas pelo Conselho Administrativo Aprovado Aprovado Cumprimento das rotinas contratuais, segundo a UGE Sim (p.30) Sim (p. 31) Opinião da UGE sobre resultados no exercício Satisfatório (p.30) Aprovado* (p.40) *Atingiu satisfatoriamente aos objetivos previstos
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO. A partir dos documentos citados na apresentação desse Parecer, a UM verificou o atendimento por parte da organização social de aspectos de conformidade e legalidade definidos no contrato de gestão, tais como obediência ao limite de despesas com recursos humanos e especificamente com diretoria, posicionamento da auditoria externa independente quanto às demonstrações financeiras e aprovação do relatório de atividades pelo Conselho de Administração da entidade, entre outros. A Unidade Gestora verificou a entrega dos 20 documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado na IN nº 2/2016, englobando diversas certidões e declarações, não apontando pendências por parte da organização social. Além disso, a OS entregou junto ao relatório anual de atividades e de prestação de contas, os anexos técnicos e administrativos previstos, documentos fundamentais para permitir a análise realizada a seguir. O quadro abaixo traz informações sobre conformidade e atendimento à legislação em 2015 (para efeito comparativo) e em 2016. Orçamento previsto para RH (R$) 52.885.107 56.518.364 Total despendido com RH (R$) 53.034.844 55.528.089 % despesas de RH com relação ao orçamento 100,3% 98% %despesas de RH com relação ao limite definido em CG* - 57% % limite para gastos de RH, definido no CG* - 60% Orçamento previsto para gasto com diretoria (R$) 1.288.300 1.442.249 Total despendido com diretoria (R$) 1.233.782 1.418.167 %despesas com diretoria com relação ao orçamento 96% 100% %despesas com diretoria com relação ao limite definido em CG* - 1,45% % limite para gastos de Diretoria, definido no CG* - 1,50% Número de empregados CLT 322 293 Número de demissões no exercício Não avaliado em 2015 30 Total despendido com rescisões (R$) 546.034 % piso para despesas do Programa Edificações, definido em CG - %despesas do Programa Edificações com relação às receitas totais 1% 5% Parecer da Auditoria Pricewaterhouse&Coopers Aprovado Aprovado Deliberação sobre prestação de contas pelo Conselho Administrativo Aprovado Aprovado Cumprimento das rotinas contratuais, segundo a UGE Sim Sim Opinião da UGE sobre resultados no exercício Satisfatório Satisfatório Fonte: PA UM 2015, Relatório Anual OS e Pareceres Técnicos UGE, 2015 e 2016 *Em 2015 ocorreu a vigência de 2 CGs (CG 41/2010 e 01/2015) contendo cláusulas diferentes quanto aos limites de RH, impactando na avaliação do exercício. Para mais detalhes, vide PA UM 17.2016 referente a 2015.. II-A Consideração da UM: ( x ) Observação ( ) Recomendaç...

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