DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor. 11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante. 11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02. 11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia. 11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”. 11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação. 11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos: 11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte: A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
11.2 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 7.3.1. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de 7.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado (REFERENTE DO LOTE) e não havendo lances digitados errados com valores iguais ou situação semelhanteinferiores, mesmo que antes do início da disputa de lancesserão desclassificados.
11.6 Após 7.5.1. O valor estimado ou o credenciamento das propostasvalor máximo aceitável para a contratação, durante a sessão se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitantecontrole externo e interno.
11.7 As sanções previstas para os pedidos 7.6. O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, disputa. O licitante também poderá excluir ou que por outra razão não mantiver solicitar a proposta ficará impedido exclusão de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.seu lance uma única vez;
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”7.7. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso 7.8. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lanceslicitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados.
11.11 7.9. Quando a da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãono sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances prorrogada automaticamente pelo sistema enquando houver lance ofertado nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço 02 (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cincodois) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregãoperíodo de duração da sessão pública;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação abertura das propostas de preços recebidaspropostas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostasmesmas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao sistema para participar da sessão de lances. A cada último lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.;
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 11.4 - Durante o transcurso da sessão pública pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.;
11.10 11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.;
11.11 11.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãoreinício assim que o sistema permitir.
11.12 11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automáticamediante aviso de fechamento iminente dos lances, ou sejaemitido pelo sistema eletrônico, se após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um participante oferecer lances nos últimos intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, informando aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida qual será automaticamente encerrada a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento recepção de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará podendo a pregoeira negociar a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.primeiro colocado;
11.15 11.8 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 8.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 8.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 8.3- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemlote.
11.4 8.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 8.5- Fica a critério do Pregoeiro pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 8.6- Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 8.7- As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° Artigo 7º da Lei N° Nº 10.520/02.
11.8 8.8- Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.78.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida garantido a defesa prévia.
11.9 8.9- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 8.10- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 8.11- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A 8.12- ABERTO: O tempo da etapa de lances da sessão pública será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), ou sejaatravés de alerta visual em que o relógio marcando os minutos ficará vermelho e piscando. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema informa “Dou-lhe duas”prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, em seguida reiniciando a negociação contagem para o fechamento e, assim, sucessivamente.
8.12.1- O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é fechada. Entretantoautomático, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. conforme explanado acima.
8.12.2- Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão são avisados via “chat”.chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, sempre haverá um alerta visual em que o relógio marcando os minutos ficará vermelho e piscando;
11.13 8.13- O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 8.14- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 8.15- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s)8.16- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, Empresa(s) o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementarmenor preço.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 8.17- Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 8.15 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/20148.16 deste Edital, serão observados os seguintes procedimentos:o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.17.1 Encerrada a fase de lances8.18- Da sessão, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresagerará Ata circunstanciada, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação na qual estarão registrados todos os atos do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas procedimento e as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;ocorrências relevantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 9.1. A partir do horário previsto no Edital edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;. Todo contato com a Pregoeira deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. A Pregoeira não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
11.2 9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o a participante será imediatamente informado informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 9.5. Fica a critério do Pregoeiro da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que que, antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza9.6. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso 9.7. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lancesàs licitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados.
11.11 9.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para a desconexão Pregoeira persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos operadores representantes dos do fato às participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãono sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 A 9.9. O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagempública.
9.10. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase prorrogação automática da etapa de fechamento envio de lances, os licitantes serão avisados via “chat”de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.13 9.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no
9.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar à vencedora, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.15. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 9.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor a licitante desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantehabilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Editaledital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s)9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, Empresa(s) o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declararmenor preço.
9.20. Quando for constatado o empate, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem conforme estabelece os requisitos do Artigo 3° artigos 44 e 45 da Lei Complementar N° 123/06 nº 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 10.DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 10.1. O encaminhamento de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e para o sistema eletrônico identificar pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, via “chat” assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de comunicação arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3. O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência.
10.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão eletrônico paraPregão.
10.5. Na hipótese de a licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena da licitante enquadrada nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, no prazo de 5 (cinco) minutos após conforme estabelece a convocaçãoLei Complementar nº 123/2006.
10.6. Atendidos todos os requisitos, apresentar nova proposta inferior àquela será considerada vencedora do certame, situação a licitante que oferecer o
10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada vigor.
10.9. O lance deverá ser ofertado em seu favor conformidade com o objeto do pregão;edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for mais elevado.
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2 8.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO POR ITEM SOBRE AS TABELAS/CATÁLOGOS (DAS MONTADORAS) (MENCIONADAS NO ITEM 10.1.6 DO EDITAL (conforme expresso no ANEXO II)) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior percentual de desconto, para participarem dos lances.
8.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de percentual de descontos nas
8.4 - Aberta a à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 8.5 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o mediante aviso do pregoeiro no sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”eletrônico.
11.13 8.8 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) maior percentual de desconto por item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valorpreço.
11.14 8.9 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 21 deste Edital.
8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não maior desconto for aceitável, ou se o fornecedor licitante desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhoro maior desconto.
11.15 8.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço maior desconto e valor estimado para contrataçãoa contração.
11.16 A(s) Microempresa(s)8.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de maior desconto.
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 6.1 A partir do abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário previsto e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estetiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3 Previamente à etapa de abertura de propostas, a licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no Edital sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação da licitante.
6.4 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
6.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema para cadastramento e encaminhamento sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6 A não desclassificação da proposta inicial não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de preçoaceitação.
6.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas sendo que somente estas participarão da fase de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;lances.
11.2 6.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor 6.9 A lcitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemlote.
11.4 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção 6.11 Será adotado para o envio de lances digitados errados ou situação semelhanteneste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, mesmo em que antes do início da disputa de lancesas licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.6 Após o credenciamento das propostas6.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, durante a após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da sessão de disputa pública.
6.13 A prorrogação automática da etapa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para que trata o item alegando como motivo “erro anterior, será de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de disputa apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação em prol da consecução do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitantemelhor preço.
11.7 As sanções previstas para 6.16 Em caso de falha no sistema, os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar lances em desacordo com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02Pregoeiro.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 6.17 Durante o transcurso da sessão pública pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos as licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãono sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 A 6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lancelances, o sistema informa “Dou-lhe duas”identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, em seguida a negociação é fechada. Entretantoprocedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciadoesta for empresa de maior porte, assim como sua contagemdas demais classificadas, para o fim de aplicar o disposto nos arts. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase 44 e 45 da LC nº 123, de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”2006.
11.13 O sistema informará a proposta 6.21 Nessas condições, as propostas de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa microempresas e empresas de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance pequeno porte que se encontrarem na faixa de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a proposta primeira colocada.
6.22 A licitante melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de menor lanceencaminhar uma última oferta para desempate, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico paraobrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a convocaçãocomunicação automática para tanto.
6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do certamemesmo direito, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;no prazo estabelecido no subitem anterior.
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
11.2 4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 4.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 4.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO OU DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
4.5.1 Conforme o artigo 15 do Decreto Municipal 5.678/2020, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.5.2 O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no §3° do art. 7° da Lei 12.527/2011 e no art. 20 do Decreto n° 7.724/2012.
4.6. Fica a critério do Pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que que, antes do início da disputa de lances.;
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza4.7. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema
4.8. Na hipótese de o sistema não identificará eletrônico desconectar para o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lanceslicitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados.
11.11 4.9. Quando a da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãono sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 A 4.10. O Pregoeiro disponibilizará o item para disputa no modo aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”pública.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 12.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 12.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor menos lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 12.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 12.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 12.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 12.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 12.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 12.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 12.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 12.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 12.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 12.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 12.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 12.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 12.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir 0.0.Xx data e horário preestabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, diante das propostas apresentadas no âmbito do horário previsto no Edital sistema eletrônico a que se refere o item IV, dará início aos trabalhos e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início declarará aberta a sessão pública do pregão eletrônico“Pregão Eletrônico”, com a divulgação das divulgando as propostas de preços recebidasrecebidas e avaliando-lhe a aceitabilidade. 8.2.O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR PREÇO DO LOTE, passando observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta. 8.3.Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o pregoeiro autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela para fazer novos lances sucessivos até a avaliar a aceitabilidade proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances. 8.3.1.Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas;
11.2 Aberta , até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A 8.5.A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar . 8.6.Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance com valor superior que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menor lance registradomenos, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o item.
11.4 Não menor lance. 8.7.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante 8.8.Durante o transcurso da sessão pública pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O 8.9.O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade;
10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a aceitabilidade das proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas;
11.2 10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza10.5. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances PRORROGADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos minutosdois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, informando o “Douinclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-lhe uma”. Se ninguém der outro lanceá automaticamente, e o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida ordenará e divulgará os lances conforme a negociação é fechadaordem final de classificação
10.7. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se 10.8. Encerrada a proposta ou etapa de negociação e aceitação, o lance de menor valor não for aceitável, ou pregoeiro verificará se o fornecedor desatender as exigências habilitatóriaslicitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, conforme previsto no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° artigo 14 da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentoscadastros:
11.17.1 Encerrada a fase a) Registro Cadastral ou Registro de lancesSanções Administrativas do órgão licitante, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;houver; e
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade;
10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a aceitabilidade das proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas;
11.2 10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza10.5. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances PRORROGADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos minutosdois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, informando o “Douinclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-lhe uma”. Se ninguém der outro lanceá automaticamente, e o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida ordenará e divulgará os lances conforme a negociação é fechadaordem final de classificação
10.7. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 10.8. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.8.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser anexados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Pregoeiro que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.9.
10.9. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Pregoeiro, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP, CEP 06693-120.
10.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 20.4. xxxxxxx “a” a “f” deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Editalao edital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhormelhor preço.
11.15 10.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para contratação.a execução do objeto, conforme Anexo I;
11.16 A(s10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e divulgado o vencedor, os demais licitantes serão informados pelo Pregoeiro, que terão o prazo de 30 (trinta) Microempresa(s)minutos para manifestarem a intenção motivada de interpor recurso, Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declararutilizando para tanto, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônicoexclusivamente, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementardisponibilizado no sistema.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;. Todo contato com a Pregoeira deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. A Pregoeira não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e‐mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
11.2 9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o a participante será imediatamente informado informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 9.5. Fica a critério do Pregoeiro da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que que, antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza9.6. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso 9.7. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lancesàs licitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados.
11.11 9.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para a desconexão pregoeira persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos operadores representantes dos do fato as participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessãono sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 A 9.9. O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no§1º do Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada por automaticamente.
9.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automáticaautomática pelo sistema, ou sejanos termos do disposto no § 1º, se um participante oferecer lances nos últimos minutosa pregoeira poderá assessorada pela equipe de apoio, informando admitir o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase reinício da etapa de fechamento envio de lances, os licitantes serão avisados via “chat”em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
11.13 9.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar à vencedora, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.15. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 9.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor a fornecedora desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s)9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, Empresa(s) o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementarmenor preço.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V 9.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;referência definido pela administração pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.716.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Contract for Services
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir do 8.1. Na data e horário previsto preestabelecidos no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, diante das
8.2. O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas com base no critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
8.3. Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços recebidasaté 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, passando na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade lapso temporal para oferta de lances.
8.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.2 8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar 8.6. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance com valor superior que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menor lance registradomenos, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o itemmenor lance.
11.4 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza8.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.Pregão
11.12 8.11. A etapa competitiva de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automáticamediante aviso de fechamento iminente dos lances, ou sejaemitido pelo sistema eletrônico, se um participante oferecer lances nos últimos após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, informando aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o “Dou-lhe uma”qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Se ninguém der outro lanceFacultativamente, o sistema informa “Dou-lhe duas”pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, em seguida findo o qual será encerrada a negociação é fechadarecepção de lances.
8.12.1. Entretanto, se algum licitante der um lance após Antes de anunciar o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”vencedor, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente e encaminhar pelo sistema é novamente reiniciado, assim eletrônico contraproposta ao valor apresentado como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelpreço, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.15 8.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir 8.1. Na data e horário preestabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, diante das propostas apresentadas no âmbito do horário previsto no Edital sistema eletrônico a que se refere o item IV, dará início aos trabalhos e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início declarará aberta a sessão pública do pregão eletrônico“Pregão Eletrônico”, com a divulgação das divulgando as propostas de preços recebidasrecebidas e avaliando-lhe a aceitabilidade.
8.2. O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR PREÇO DO LOTE, passando observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
8.3. Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o pregoeiro autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer novos lances sucessivos até a avaliar a aceitabilidade proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
8.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.2 8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar 8.6. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance com valor superior que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menor lance registradomenos, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o itemmenor lance.
11.4 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza8.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 8.11. A etapa competitiva de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automáticamediante aviso de fechamento iminente dos lances, ou sejaemitido pelo sistema eletrônico, se um participante oferecer lances nos últimos após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, informando aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o “Dou-lhe uma”qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Se ninguém der outro lanceFacultativamente, o sistema informa “Dou-lhe duas”pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, em seguida findo o qual será encerrada a negociação é fechadarecepção de lances.
8.12.1. Entretanto, se algum licitante der um lance após Antes de anunciar o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”vencedor, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente e encaminhar pelo sistema é novamente reiniciado, assim eletrônico contraproposta ao valor apresentado como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelpreço, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.15 8.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;.
11.2 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores as licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A registrar seus lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo cada lance ofertado o participante será licitante imediatamente informado informada do recebimento de seu lance, do horário desse recebimento e respectivo horário do valor recebido
7.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e valorregistrado pelo sistema.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos 7.4 Se ocorrer dois ou mais lances de do mesmo valor, prevalecendo prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 7.5 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do o valor do menor lance registrado. O sistema As demais licitantes não identificará saberão quem é o autor dos lances aos demais participantesdo lance.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, 7.6 Se no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, houver a desconexão com o(a) Pregoeiro(a) o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiroretomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos prejuízo dos atos realizadosatos.
11.11 Quando 7.7 Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantesàs licitantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou eletrônica, e-mail mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 7.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automáticamediante aviso de fechamento iminente dos lances, ou sejaemitido pelo Sistema Eletrônico, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é qual será automaticamente encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento recepção de lances, os licitantes serão avisados via “chat”não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
11.13 7.9 Após o encerramento aleatório da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
7.9.1 O sistema informará a proposta identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de menor preço (pequeno porte participantes, comparando os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma microempresa ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa empresa de lances oupequeno porte, quando for o caso, após negociação com os das microempresas e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance empresas de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, pequeno porte na ordem de classificação;
7.9.2 A proposta, e assim sucessivamente, até a apuração desde que pertencente à microempresa ou empresa de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistemapequeno porte, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior a ao da proposta de menor lancemaior percentual será considerada empatada com a primeira colocada, será procedido o seguinte:caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
A) 7.9.3 A Microempresa, Empresa microempresa ou empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônicoque se encontrar na situação de empate, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico paradescrita no subitem anterior, terá direito, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após minutos, controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
7.9.4 Para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará os itens que se encontrem na situação de empate descrita nos subitens acima, disponibilizando-os, automaticamente, nas telas do Pregoeiro e da Licitante, e encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a convocaçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte que se encontre em segundo lugar para fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar sob pena de decair do direito concedido;
7.9.5 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de enviar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certameou não se manifeste no prazo estabelecido, situação o sistema convocará as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
7.9.6 Havendo êxito no procedimento acima, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou empresa de pequeno porte participante, prevalecerá a classificação inicial;
7.9.7 A negociação de preço, junto à licitante classificada em que, atendidas as exigências habilitatóriasprimeiro lugar, será adjudicada sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
7.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, se for o caso, após o desempate nos termos do subitem 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o menor lance, por meio do Sistema Eletrônico, para que seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração.
7.11 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
7.12 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em seu favor conformidade ao custo estimado da contratação.
7.13 Após a etapa de lances a vencedora deverá fazer a demonstração do sistema objeto da licitação, nos moldes do item 18 do edital, devendo a comissão elaborar laudo para que o objeto do pregão;pregoeiro proceda o resultado e assim adjudicará o certame.
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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preçosistema, terá início a à sessão pública do pregão eletrônicoda DISPENSA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro Agente de Contratação a avaliar sua aceitabilidade;
10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a aceitabilidade das proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas;
11.2 10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o itemque tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza10.5. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”10.6. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 10.8. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver;
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.8.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser remetidos pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Agente de Contratação que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.9.
10.9. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço, para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Agente de Contratação, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP, CEP 06693-120.
10.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 23.4. xxxxxxx “a” a “f” deste edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.11. Recebida a documentação por e-mail o Agente de Contratação verificará sua conformidade, informando no chat sua regularidade.
10.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as às exigências habilitatórias, o Pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Editalao edital. Também nesta nessa etapa o Pregoeiro Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhormelhor preço.
11.15 10.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para contratação.a aquisição do objeto, conforme Anexo I;
11.16 A(s) Microempresa(s)10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, Empresa(s) de Pequeno Porte o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta lance de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;preço global.
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