EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/2021
A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, órgão central do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o procedimento licitatório nº 18/2021, Pregão Eletrônico nº 07/2021, do tipo "MENOR PREÇO” que se regerá pelas disposições da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 109/2020, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos:
1 – DO CADASTRO DAS PROPOSTA E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1- O cadastro da proposta e abertura da sessão pública do pregão será de acordo com o local, data e horários seguintes:
INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2021 ÀS 12H00 CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 05/03/2021 ÀS 09H00
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 05/03/2021 ÀS 09H30.
E será conduzido pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
• O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
• O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2 – DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO, DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO, PARA ADOLESCENTES E ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS MASCULINO E
FEMININO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES
3.1- Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, que satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação1.
3.2- O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.3- A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.4- O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5.º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.
3.5- Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou jurídica:
a) Consórcio2 de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Municipal;
c) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
d) Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
e) Com falência decretada e execução patrimonial;
f) Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1- O pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico
1 NOTA EXPLICATIVA: Nos termos do inc. III do art. 49, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; [...] (grifo nosso). Como se verifica do dispositivo citado, a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG decide afastar a exclusividade em licitação, ampliando a participação para empresas de grande e médio porte, haja vista que não há 03 fornecedores enquadrados como pequena empresa conforme cotações e o fracionamento dos itens poderá acarretar em prejuízo ao conjunto da contratação, comprometendo a execução, desrespeitando assim o principio da eficiência das contratações públicas.
2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
e operacional da Secretaria de Saúde de Conceição das Alagoas/MG.
4.2- O certame será realizado através da utilização da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, conforme contrato de cooperação técnica celebrado entre a LICITANET e a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Conceição das Alagoas.
4.3- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Conceição das Alagoas, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) Declarar o vencedor;
h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET
6.1- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “aderir – fornecedores”.
6.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4- A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do
sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx., opção “Login”.
6.5- As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme informado no início deste edital.
6.6- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7- Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8- Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.9- Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.10- O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7 – DA PROPOSTA DO SISTEMA ELETRONICO
7.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo I, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2- A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo 01, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
7.3- O Licitante deverá, em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, Anexo 04, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta;
7.4- A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo I) será de 60 (sessenta) dias.
7.5- A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará à desclassificação do licitante.
7.6- Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de
desclassificação.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
8.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5- Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
8.6- Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
8.7- As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 7º da Lei Nº 10.520/02.
8.8- Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 8.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia.
8.9- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.11- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando
data e hora da reabertura da sessão.
8.12- ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), através de alerta visual em que o relógio marcando os minutos ficará vermelho e piscando. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento e, assim, sucessivamente.
8.12.1- O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
8.12.2- Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, sempre haverá um alerta visual em que o relógio marcando os minutos ficará vermelho e piscando;
8.13- O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.14- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.15- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.16- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.17- Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 8.15 e 8.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.18- Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
9.1 - A documentação relativa à habilitação consiste em:
9.1.1 - Habilitação jurídica:
9.1.1.1- Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
9.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou aditivo consolidado em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
9.1.1.3- Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva acompanhada do contrato social;
9.1.1.4- Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.6- Alvará expedido pelo Município da Sede da empresa Licitante, autorizando o funcionamento da Empresa.
9.1.1.6- Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo Município da Sede da empresa Licitante.
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
9.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
9.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicilio ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Certame.
9.1.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.2.6- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.2.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.1.3 - Qualificação Econômica Financeira
9.1.3.1- Certidão negativa de decretação de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em plena validade, com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
9.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
9.1.3.2.1 - Comprovar a boa situação financeira da licitante que se dará mediante cálculo de índices contábeis, devendo ser apresentada declaração junto com a documentação, devidamente assinada por profissional da área contábil e o sócio administrador, indicando obrigatoriamente o número de registro do profissional contábil no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e conforme fórmulas a seguir ou capital social ou patrimônio liquido:
a) - Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:
ILC = AC , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
PC
-Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
ILG = AC + RLP , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
PC + ELP RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.
- Índice de Endividamento Total – ET – igual ou menor que 1,0:
ET = PC + ELP , onde: PC = Passivo Circulante; ELP Exigível a Longo Prazo AT AT = Ativo total
b) Comprovação do capital social ou patrimônio líquido mínimo, equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.1.3.2.2- A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender:
a) A norma NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil;
b) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores.
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, poderá ser acatado no caso da interessada ser uma sociedade anônima.
9.1.3.2.3- Empresas que não completaram o calendário financeiro deverão apresentar Termo de Abertura do Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
9.1.3.2.4- As Micro e Pequenas empresas não estão dispensadas da apresentação de balanço patrimonial, inclusive àquelas optantes pelo Simples Nacional.
9.1.3.2.5- O MEI – Micro Empreendedor Individual está desobrigado de apresentar Balanço Patrimonial3
3 Cabe destacar que, a princípio, para fins de licitação, o MEI equipara-se à figura do empresário individual. O empresário individual, em regra, no procedimento licitatório, se apresenta diante da Administração como pessoa física. O art. 00-X, § 0x, xx XX xx 000, considera o MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º). (Destacou-se.) Portanto nos termos da LC n. 123/06 regulamentada pela Resolução n. 94/2011, o microempreendedor individual está dispensado da elaboração dos livros ficais e contábeis. Nessa medida, pode-se chegar à conclusão de que sendo o balanço patrimonial um demonstrativo contábil a ser lançado no livro contábil, e estando o MEI
9.1.4 – Qualificação Técnica
9.1.4.1- Comprovação de aptidão de desempenho técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a contento, equipamento similar ou compatível com objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
9.1.4.2- Relação quadro de pessoal técnico responsáveis pela execução dos serviços, com comprovação do vínculo empregatício com a licitante, nos termos da Resolução – RDC nº 29, de 30 de junho de 2011.
9.1.5 - Outras Comprovações
9.1.5.1- Declaração de que a empresa não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de licitar perante o Município de Conceição das Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido unilateralmente por inexecução, nos últimos 02 (dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. (Anexo VII).
9.1.5.2- Declarações de que não Emprega Menor – Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. (Anexo VI)
9.1.5.3-Declaração de Superveniência – Fato Impeditivo da Habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V);
9.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial4;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3- Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados no sistema LICITANET até a data e hora limite indicado neste edital (CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ 05/03/2021 ÀS 09H00)
9.4- Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o
dispensado deste livro, então não há que se exigir balanço patrimonial, bem como outras demonstrações contábeis, para fins concorrenciais.
4 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
solicitado, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.5- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10 – DA PROPOSTA ESCRITA
10.1- As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta ajustado (conforme modelo – Anexo I), via sistema em até 2 horas e por correios no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Ata de Registro de Preços.
c) Especificação completa do produto oferecido com sua marca e modelo, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
10.2- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
f) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará
na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.5- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6- Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG – CEP 38.120-000, das 12 h às 18:00 h, pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo sistema da plataforma.
12 – DA ADJUDICAÇÃO
12.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
12.2 - Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
13.2 – A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, havendo motivo justificado e aceito pela Administração. Não havendo contratação no prazo estabelecido, seja por desinteresse do adjudicatário ou por descumprimento de qualquer encargo imposto neste edital, ocorrerá a decadência do direito de contratar, sem prejuízo das sanções nele previsto.
13.3 – Não sendo efetuada a entrega imediata, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, observada a ampla defesa e o contraditório.
14 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DAS INSTALAÇÕES
14.1- A referida clínica deverá atender homens e mulheres em locais distintos, respeitada as normas legais para convivência de ambos.
14.2- Deverá aceitar pacientes nas modalidades: Involuntário e Compulsório.
14.3- O tratamento deverá ser conduzido por uma equipe multidisciplinar (Médico psiquiatra, enfermeiro, técnico em enfermagem, psicólogo, assistente social, nutricionista, monitores e terapeutas) cuja atuação deverá ser vinculada a um projeto terapêutico.
14.4- O período de tratamento deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, sendo que a regulação para a internação se dará única e exclusivamente para pacientes cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual acompanhará os pacientes e familiares durante todo o período de internação, inclusive nas ressocializações, o qual o CAPS deverá ser comunicado com antecedência, de forma que o paciente deverá ser avaliado pelo referido, para garantia do vinculo da tríade paciente- CAPS - familiares, no pós-alta da Clínica.
14.5- A Clínica deverá ainda se responsabilizar pelo transporte do paciente que se internarão em qualquer modalidade, devendo este ser acompanhado por equipe de enfermagem (Enfermeiro e Técnico de Enfermagem) ou ainda com médico presente (caso haja necessidade especificada na Guia de Internação).
14.6- Ao paciente que esteja respondendo o processo judicial e, por solicitação da Justiça, tenha que comparecer aos Fóruns, a clínica dará liberação, desde que ele seja acompanhado por um membro da família ou responsável, que se responsabilizará pela sua retirada, transporte e devolução para a mesma após o cumprimento da determinação judicial. Não podendo assim, realizar cobranças de ônus aos familiares e Prefeitura.
14.7- A referida Clínica deverá ainda se responsabilizar pela evasão do paciente, se comprometendo a informar a família ou responsável do ocorrido e a Secretaria de Saúde do Município de Conceição das Alagoas/MG, providenciando o Boletim de Ocorrência da evasão, e comunicando a Justiça, caso seja proveniente de internação por mandado judicial.
14.8- Cada residente das instituições deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas, bem como contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada; IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas; VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros; X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI -atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
14.9- As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
14.10- No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
14.11- Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados; IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
14.12- As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
14.13- As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
14.14- As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público.
14.15- As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas; III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos); IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
14.16- Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
14.17- Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
14.18- Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.
15 – DOS ENCARGOS
15.1 - Incumbe à CONTRATANTE:
15.1.1- Fiscalizar permanentemente o serviço prestado;
15.1.2- Efetuar pagamentos devidos ao contrato nos valores, forma e prazo estabelecido; 15.1.3- Intervir na prestação de serviços nos casos previstos em lei;
15.1.4- Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos servidores e as cláusulas contratuais;
15.1.5- Fiscalizar e reprimir serviços irregulares;
15.2 - Incumbe à (ao) CONTRATADA (O):
15.2.1 - O faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
15.2.2 - Manter os internos advindos deste contrato devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
15.2.3 - Manter as roupas pessoais, de cama e de banho lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
15.2.4 - Permitir que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
15.2.5 - Notificar a família do recuperando, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
15.2.6 - Responsabilizar-se pelo traslado dos pacientes.
15.2.7 - Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado;
15.2.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
15.2.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
15.2.10 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70º, III, do Código do Processo Civil.
15.2.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto da licitação.
16 – DO REAJUSTE
16.1 - Não haverá reajuste de preço.
16.2 - A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
17 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura.
17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento das câmaras frias nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da secretaria requisitante.
17.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.5- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
17.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada daráao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
17.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
17.8- Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5º dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide na mesma multa a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal.
18.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no item 18.1 e as demais cominações legais.
18.3- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I- Por atraso injustificado na entrega do objeto licitado, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, até o limite de 15%.
II- Pela inexecução total ou parcial do acordado através do instrumento contratual, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) Multa 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.4 - Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
18.5 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº: 1.211- 02.14.03.10.302.0044.2.0244.3.3.90.39.00.00
20- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.3- As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20.4- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos contratos delas decorrentes.
21.2 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se inicia e vence prazo em dia de expediente na Prefeitura.
21.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.7 - Os documentos e a proposta exigidos, bem como os seus anexos, têm que estar preferencialmente de acordo com o presente edital, sendo que cada anexo tem sua forma para ser apresentado.
21.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
21.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação da aquisição.
21.10 - No caso de alteração deste Edital, no decurso do procedimento licitatório, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.11 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Conceição das Alagoas/MG.
21.12 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
21.13- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
21.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição de sua qualificação durante a realização da sessão pública do pregão.
21.15 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
21.17 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 12h00min as 18h00min, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
21.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.19 - Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Modelo de Proposta Comercial;
b) Anexo II – Termo de Referência;
c) Anexo III – Declaração que cumpre os Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva;
f) Anexo VI – Declaração que não Emprega Menor;
g) Anexo VII – Declaração de Idoneidade
h) Anexo VIII - Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;
i) Anexo IX- Minuta de Contrato;
Conceição das Alagoas, 18 de fevereiro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo I – Modelo de Proposta
.............................................
CNPJ: ...........................................
ENDEREÇO: ...............................................................................
Seq. | Item | Descrição do Material / Serviço | Un. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 58545 | contratação de clínica especializada para prestação de serviços em tratamento e recuperação, de dependentes químicos, em regime de contenção, para adolescentes e adultos de ambos os sexos masculino e feminino (tratamento completo). | VAGAS | 30 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: ..................................................
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
DADOS BANCÁRIOS
Instituição Bancária: .................................................
Conta-corrente: .........................................
Agência: .......................................................
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo II - Termo de Referência
01 - Objeto
1.1 - refere-se à contratação de clínica especializada para prestação de serviços em tratamento e recuperação, de dependentes químicos, em regime de contenção, para adolescentes e adultos de ambos os sexos (masculino e feminino).
02 - Justificativa
2.1 - O presente visa à contratação de empresa para prestação de serviços de internações para pacientes com dependência química a qual também objetiva o desenvolvimento de programa de tratamento e recuperação do paciente, oferecendo a possibilidade de reintegração do indivíduo à família e à sociedade, procurando recuperá-lo e livrá-lo da compulsão e obsessão pelo uso de drogas e álcool, tornando-o apto a enfrentar uma vida normal e produtiva, em regime de internato, até 31 de dezembro de 2021.
03 – Descrição do serviço
3.1 – O serviço, bem como o quantitativo está devidamente demonstrado em planilha abaixo.
Seq. | Item | Descrição do Material / Serviço | Un. | Quant. |
1 | 58545 | contratação de clínica especializada para prestação de serviços em tratamento e recuperação, de dependentes químicos, em regime de contenção, para adolescentes e adultos de ambos os sexos masculino e feminino (tratamento completo). | VAGAS | 30 |
04 - Valores estimados para contratação
4.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais).
05 - Do Serviço
5.1- A referida clínica deverá atender homens e mulheres em locais distintos, respeitada as normas legais para convivência de ambos.
5.2- Deverá aceitar pacientes nas modalidades: Involuntário e Compulsório.
5.3- O tratamento deverá ser conduzido por uma equipe multidisciplinar (Médico psiquiatra, enfermeiro, técnico em enfermagem, psicólogo, assistente social, nutricionista, monitores e terapeutas) cuja atuação deverá ser vinculada a um projeto terapêutico.
5.4- O período de tratamento deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, sendo que a regulação para a internação se dará única e exclusivamente para pacientes cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual acompanhará os pacientes e familiares durante todo o período de internação, inclusive nas ressocializações, o qual o CAPS deverá ser comunicado com
antecedência, de forma que o paciente deverá ser avaliado pelo referido, para garantia do vinculo da tríade paciente- CAPS - familiares, no pós-alta da Clínica.
5.5- A Clínica deverá ainda se responsabilizar pelo transporte do paciente que se internarão em qualquer modalidade, devendo este ser acompanhado por equipe de enfermagem (Enfermeiro e Técnico de Enfermagem) ou ainda com médico presente (caso haja necessidade especificada na Guia de Internação).
5.6- Ao paciente que esteja respondendo o processo judicial e, por solicitação da Justiça, tenha que comparecer a audiência (s), a clínica dará liberação, desde que ele seja acompanhado por um membro da família ou responsável, que se responsabilizará pela sua retirada, transporte e devolução para a mesma após o cumprimento da determinação judicial. Não podendo assim, realizar cobranças de ônus aos familiares e Prefeitura.
5.7- A referida Clínica deverá ainda se responsabilizar pela evasão do paciente, se comprometendo a informar a família ou responsável do ocorrido e a Secretaria de Saúde do Município de Conceição das Alagoas/MG, providenciando o Boletim de Ocorrência da evasão, e comunicando a Justiça, caso seja proveniente de internação por mandado judicial.
5.8- Cada residente das instituições deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas, bem como contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada; IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas; VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros; X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI -atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
5.9- As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
5.10- No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
5.11- Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados; IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
06- Das obrigações do Contratante:
6.1- Fiscalizar permanentemente o serviço prestado;
6.2- Efetuar pagamentos devidos ao contrato nos valores, forma e prazo estabelecido; 6.3- Intervir na prestação de serviços nos casos previstos em lei;
6.4- Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos servidores e as cláusulas contratuais;
6.5- Fiscalizar e reprimir serviços irregulares;
07- Obrigações da (o) Contratada (o):
7.1 - O faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
7.2 - Manter os internos advindos deste contrato devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
7.3 - Manter as roupas pessoais, de cama e de banho lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
7.4 - Permitir que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
7.5 - Notificar a família do recuperando, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
7.6 - Responsabilizar-se pelo traslado dos pacientes.
7.7 - Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado;
7.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
7.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
7.10 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70º, III, do Código do Processo Civil.
7.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto da licitação.
08 – Das instalações
8.1- As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
8.2- As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
8.3- As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público.
8.4- As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas; III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos); IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
8.5- Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
8.6- Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
8.7- Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.
09 - Do Pagamento
9.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura.
9.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento das câmaras frias nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte Secretaria Municipal de Saúde.
9.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.5- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará ao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
Conceição das Alagoas, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo III- Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação
A (empresa proponente), CNPJ: xxx.xxx.xxx/xxxx-xx , sediada em xxxxxxxxx/xx, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº
/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2021.
Identificação do Representante da Empresa
ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo IV- Credenciamento
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula
de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa (cópia autenticada) e documento de identificação pessoal do dirigente da empresa (cópia autenticada). E documento original do credenciado. Este documento deverá vir de fora dos envelopes de propostas e Habilitação.
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo V- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
A (empresa proponente), CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada em xxxxxxxxxx/xx, na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. /2021, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao Edital e ainda que:
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em co missão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
, de de 2021.
Identificação do Representante da Empresa
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo VI- Declaração que não emprega menor
A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal a Sr.(a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2021.
Identificação do Representante da Empresa
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo VII- Declaração de Idoneidade
A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal a Sr. (a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA que nunca foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de licitar perante o Município de Conceição das Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido unilateralmente por inexecução, nos últimos 02 (dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
, de de 2021.
Identificação do Representante da Empresa
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Eletrônico nº /2021
Anexo VIII - Declaração de ME/EPP/MEI
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu
representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
, de de 2021.
Identificação do Representante da Empresa
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS E , TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO, DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO, PARA ADOLESCENTES E ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS MASCULINO E FEMININO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.854/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx
/XX, XXX 00.000-000, representado pela Prefeita Sra. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, serventuária da justiça, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 177, Centro, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com xxxx x (xx/xxx) (x.x) ,(xxxxxx) ,(xxxxxx)
,(xxxxxx) , pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) , (profissão) , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na
(xx./xxx) , (xx.) , (xxxxxx) x xxxxxxxxxxx xx
(xxxxxx) , (xxxxxx) ,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal
1.1 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com o processo licitatório nº /2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2021, de acordo com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho 1993 e alterações e Decreto Municipal n° 109/2020.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de clínica especializada para prestação de serviços em tratamento e recuperação, de dependentes químicos, em regime de contenção, para adolescentes e adultos de ambos os sexos masculino e feminino, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária e Da Vigência
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 1.211-02.14.03.10.302.0044.2.0244.3.3.90.39.00.00
.3.2 - A contratação terá inicio na data da assinatura do presente instrumento e vigência até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula Quarta - Da Prestação de Serviços
4.1- A referida clínica deverá atender homens e mulheres em locais distintos, respeitada as normas legais para convivência de ambos.
4.2- Deverá aceitar pacientes nas modalidades: Involuntário e Compulsório.
O tratamento deverá ser conduzido por uma equipe multidisciplinar (Médico psiquiatra, enfermeiro, técnico em enfermagem, psicólogo, assistente social, nutricionista, monitores e terapeutas) cuja atuação deverá ser vinculada a um projeto terapêutico.
4.4- O período de tratamento deverá ser de no mínimo 03 (três) meses, sendo que a regulação para a internação se dará única e exclusivamente para pacientes cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual acompanhará os pacientes e familiares durante todo o período de internação, inclusive nas ressocializações, o qual o CAPS deverá ser comunicado com antecedência, de forma que o paciente deverá ser avaliado pelo referido, para garantia do vinculo da tríade paciente- CAPS - familiares, no pós-alta da Clínica.
4.5- A Clínica deverá ainda se responsabilizar pelo transporte do paciente que se internarão em qualquer modalidade, devendo este ser acompanhado por equipe de enfermagem (Enfermeiro e Técnico de Enfermagem) ou ainda com médico presente (caso haja necessidade especificada na Guia de Internação).
4.6- Ao paciente que esteja respondendo o processo judicial e, por solicitação da Justiça, tenha que comparecer a audiência (s), a clínica dará liberação, desde que ele seja acompanhado por um membro da família ou responsável, que se responsabilizará pela sua retirada, transporte e devolução para a mesma após o cumprimento da determinação judicial. Não podendo assim, realizar cobranças de ônus aos familiares e Prefeitura.
4.7- A referida Clínica deverá ainda se responsabilizar pela evasão do paciente, se comprometendo a informar a família ou responsável do ocorrido e a Secretaria de Saúde do Município de Conceição das Alagoas/MG, providenciando o Boletim de Ocorrência da evasão, e comunicando a Justiça, caso seja proveniente de internação por mandado judicial.
4.8- Cada residente das instituições deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas, bem como contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada; IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas; VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros; X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI -atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
4.9- As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
4.10- No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
4.11- Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados; IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
Cláusula Quinta - Das obrigações do Contratante:
5.1- Fiscalizar permanentemente o serviço prestado;
5.2- Efetuar pagamentos devidos ao contrato nos valores, forma e prazo estabelecido; 5.3- Intervir na prestação de serviços nos casos previstos em lei;
5.4- Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos servidores e as cláusulas contratuais;
5.5- Fiscalizar e reprimir serviços irregulares;
Cláusula Sexta - Obrigações da Contratada:
6.1 - O faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
6.2 - Manter os internos advindos deste contrato devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
6.3 - Manter as roupas pessoais, de cama e de banho lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
6.4 - Permitir que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
6.5 - Notificar a família do recuperando, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
6.6 - Responsabilizar-se pelo traslado dos pacientes.
6.7 - Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado;
6.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
6.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
6.10 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70º, III, do Código do Processo Civil.
6.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto da licitação.
Cláusula Sétima – Das instalações
7.1- As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
7.2- As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
7.3- As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público.
7.4- As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas; III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos); IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
7.5- Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
7.6- Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
7.7- Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.
Cláusula Oitava – Do Preço e da Forma de Pagamento
8.1 - Os serviços serão prestados pelo valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o presente contrato, pelo prazo de três meses.
8.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Finanças.
Cláusula Nona – Da Rescisão
9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão.
9.2 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral da Administração; II - amigável, por acordo entre as partes; III - por determinação judicial.
Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas
10.1 – Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de conformidade com a graduação da infração e nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração municipal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto do presente contrato será penalizado com multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
10.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Conceição das Alagoas /MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima Primeira – Da Publicação
11.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura e no Jornal de Circulação Local, por conta do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda – Dos Casos Omissos
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 8.666/93 e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo.
12.2 - Em caso de aplicação de normas de Direito Privado sempre será observado o interesse público.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
13.1- Fica eleito o foro da comarca de Conceição das Alagoas, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição das Alagoas, de de 2021.
Município de Conceição das Alagoas Contratante
Contratada (o)
Testemunhas:
CPF nº.: CPF nº.: