DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA. A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame: RED 0237- 05.004.13.122.0002.2046.3.3.90.30.1.701.000000- FONTE
DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA. A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame: ORGÃO UNID PROJ/ATIV DESCRIÇÃO CATEGORIA FICHA FONTE 02 02 2227 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 4.4.90.52 900 1.1.500 06 02 2196 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 290 1.1.500 03 02 2013 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52 935 1.1.500 08 02 2175 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 4.4.90.52 947 1.1.500 08 02 2048 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E SAÚDE 4.4.90.52 474 1.1.500 02 02 2005 SECRETARIA DE GABINETE 4.4.90.52 35 1.1.500 09 02 2071 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.90.52 695 1.1.500
DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA. A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame: 02 02 2005 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE GABINETE 3.3.90.39 31 500 02 03 2015 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39 71 500 02 04 2023 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 3.3.90.39 101 500 02 05 2193 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39 130 500 02 06 2195 MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39 256 500 02 07 2044 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE FOMENTO AGROP. IND. E COMERCIO 3.3.90.39 387 500 02 08 2048 MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA SAÚDE 3.3.90.39 431 500 02 09 2071 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39 608 500
DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA. A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame ORGÃO UNID PROJ/ATIV DESCRIÇÃO CATEGORIA FICHA FONTE 02 06 2189 2189 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39 3.3.90.39 261 262 1500 1599 2189 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39 263 1759
DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA. A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame

Related to DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA

  • DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A indicação da dotação orçamentária ocorrerá posteriormente, em tempo oportuno, nos termos das legislações vigentes e referentes a este formato de contratação. 10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 158562/26403; Fonte de Recursos: 100000000 Programa de Trabalho: 170981 Elemento de Despesa: 339030-04 Plano Interno: L20RLP0112N 9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 1. Informações Básicas

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: SECRETARIAS UNIDADE GESTORA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE VALOR 2102 2102 2154 3390300000 1799000 4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • DA ADESÃO 22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.