ASSISTENCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTENCIA SOCIAL. AÇÃO GOVERNAMENTAL.
ASSISTENCIA SOCIAL forma digital por RODRIGUE LIBIAM FMAS:14696748000185 Dados: 2019.08.05 09:47:54 XXXXXXXXX XX XXXXX:00000000 -03'00' XXXXX:773 215 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 43336215 Dados: 2019.08.05 09:48:33 -03'00' CNPJ(MF) 14.696.748/0001-85 CONTRATANTE E W DE AGUIAR LIMA COMERCIO Assinado de forma digital por E W DE AGUIAR LIMA COMERCIO EPP:01057537000150 -03'00' E.W. DE AGUIAR LIMA COMERCIO CNPJ 01.057.537/0001-50 Testemunhas:
ASSISTENCIA SOCIAL. 243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 110 DIVISÃO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 2041 MANUT. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3390300700 GENEROS DE ALIMENTACAO 10000 Recursos Ordinários 9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL. 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
ASSISTENCIA SOCIAL. A empresa se obriga a transferir, mensalmente, para custear despesas com assistência social a seus filiados, o correspondente a 1% (um por cento) do salário base mensal (totalizando 12% ao ano), sem ônus ao trabalhador e cuja importância será transferida ao Sindicato Profissional por guia própria fornecida pelo mesmo, sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 5 (cinco) de junho de 2017. A empresa terá que enviar ao Sindicato Profissional, cópia da folha de pagamento usada para o cálculo do recolhimento
ASSISTENCIA SOCIAL. A empresa se obriga a transferir, mensalmente, para custear despesas com assistência social a seus filiados, o correspondente a 1% (um por cento) da folha de pagamento bruta mensal (totalizando 12% ao ano), sem ônus ao trabalhador e cuja importância será transferida ao sindicato profissional por guia própria fornecida pelo mesmo, sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 15 (quinze) de julho de cada ano. As empresas terão que enviar ao sindicato profissional cópia de folha de pagamento usada para o cálculo do recolhimento.

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  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar profissionalmente para Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). executar trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho., oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias TÉCNICAS DE VENDAS Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA COM IDOSOS Realização de um evento mensal com temas específicos que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Kit Lanches (frutas diversas da epoca, suco natural gelado, pão e bolo integral, café e leite) obs. cada lanche acompanhado guardanapo, copos, pratos e talheres descartaveis; Cartilha do Idoso; Profissional especialista em atividade com idosos; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com apersonalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição finaceira e ente público; Kit Completo 5 Pares Halter De 0.5 A 4 Kg + Suporte Parede, Suporte Vertical Para Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 00 Xxxxxxxx ( 0 Xxxxx ) Medidas - 1,30 X 0,07; Rampa Para Alongamento Em Madeira Anti Derrapante; Corda de pular; *Disco De Equilíbrio Flexível Azul Com Bomba De Ar - Acte Sports; Rolo de E.V.A para Pilates 15x60cm; Anel Tonificador Flexível Pilates; Bola de Ginástica Pilates 00 xx xxx xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx 000 Xx; Colchonete Ginastica Impermeavel 100 X 60 X 3cm; Extensor Elástico para Portas Vermelho (intensidade alta) - Life Zone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. MOBILIDADE URBANA Regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana Quebra- cabeça com regramento de trânsito; KIT pedagógico placas de trânsito; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico ( Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas); PLANTÃO SOCIAL A empresa ou instituição a ser contratada deverá implantar no local do empreendimento um posto de atendimento denominado Plantão Social Provisório, que terá como finalidade esclarecer às famílias beneficiárias sobre o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social, atender e encaminhar as demandas que forem surgindo, principalmente as relacionadas à saúde e educação, possibilitar e facilitar o acesso às tarifas, serviços sociais e as políticas públicas. Instalação e manutenção do Plantão Social