DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento. 15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos. 15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital. 15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias. 15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf 15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação Por Pregão Eletrônico, Licitação
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteSECERTARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - 11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subseqüentes e subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - 11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
11.4 Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias forma da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contrataçãoLei Federal nº 8.213/91, a licitante se desobrigará empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos compromissos assumidosseus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados............................................... 2%; - de 201 a 500............................................................. 3%; - de 501 a 1.000.......................................................... 4%; IV - de 1.001 em diante. ......................................................... 5%.
15.5 - Como condição para 11.5 Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa qual reserva 3% dos postos de Integridadetrabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017art. 2º, ou§1º, desde que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Editalatendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o 14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa CompetenteDiretora Geral da FeSaúde.
14.1.1. Havendo No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteDiretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contratocompetente instrumento contratual.
15.3 - Deixando o adjudicatário 14.3. A Diretoria de assinar o Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo fixadode 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o Pregoeiroseu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, sem prejuízo até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da aplicação das sanções administrativas obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e facultando ao faltosoMunicípio de Niterói convocar os licitantes remanescentes, examinar obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competentepelo Diretor Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente o Diretor Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Diretor Presidente, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contratoContrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do Contrato, ou para retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para celebração do Contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx, Declaração (Anexo V) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar Declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a Declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 - O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do Contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º do Decreto nº 36.414 de 25.10.2004.
15.7 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3, 15.4 e 15.6, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº 8.666/93, ou das descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
15.8 - Deixando o adjudicatário de assinar retirar a Nota de Empenho ou celebrar o contrato Contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Diretor Presidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competentepelo Presidente da Xxxxxxxxx. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente o Presidente Municipal adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteAUTORIDADE SUPERIOR, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima para assinar o termo de 24 contrato, ou efetuar a retirada do instrumento que o substituir, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, no prazo e condições definidos neste Edital.
14.3 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (vinte e quatrocinco) horasdias, contados a partir da convocação, para assinatura do assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período mediante justificativa aceita pela Administração.
15.3 - Deixando 14.4 Para efeito do item anterior, o adjudicatário contratado se compromete a enviar pessoa física revestida de assinar competência para representá-lo junto a Comsercaf, comparecendo pessoalmente, ao local que vier a ser designado.
14.5 Se o contrato adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não efetivar o vínculo contratual ou não apresentar situação regular no ato da efetivação, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n. o 8.666/93 com alterações posteriores.
14.6 A recusa injustificada do licitante vencedor sobre a aceitação do vínculo contratual dentro do prazo fixadoestabelecido sujeitará a aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.7 Nos casos previstos nos dois itens anteriores, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamentesubseqüentes, observado o direito de preferência para as microempresas micro e empresas pequenas empresas, e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editalinstrumento convocatório, sendo o respectivo licitante declarado vencedorconvocado para negociar redução do preço oferecido.
15.4 - 14.8 Na hipótese convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo os convocados apresentar os Documentos de transcorrer 60 (sessenta) dias Habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido desde a data da entrega primeira sessão.
14.9 Os licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e efetivar o vínculo contratual, no prazo antes fixado, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendosujeitando-se às penalidades mencionadas neste Edital, no caso de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática recusa ou de irregularidades não atendimento das condições de que tiver conhecimentohabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competentepelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do ANEXO 06, como condição para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração (ANEXO 03) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento) IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional (ANEXO 03).
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004. (ANEXO 04)
14.6 Na hipótese de não atendimento do disposto nos itens anteriores, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedoredital.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. pelo Gabinete da Presidência - GABIN.
14.1.1 Havendo interposição de recursorecurso e presentes os pressupostos indicados no item 13.7, após o julgamento, a autoridade administrativa competente o Gabinete da Presidência - GABIN adjudicará e homologará o procedimento, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
15.2 14.1.2 Havendo interposição de recurso e constatada, pelo Pregoeiro, a ausência dos pressupostos indicados no item 13.7, o recurso não será admitido e o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Gabinete da Presidência - GABIN, na forma do item 14.1.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Gabinete da Presidência - GABIN da AgeRio, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, para assinatura do contratocontrato (Anexo VIII), sob pena de decadência do direito à contratação caso o adjudicatário deixe de assinar o contrato no prazo fixado.
15.3 - 14.2.1 O prazo de convocação fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
14.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeirofixado e nas condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, examinar as ofertas subseqüentes e após a qualificação dos licitanteslicitação ter retornado à fase de habilitação pelo Gabinete da Presidência - GABIN, a AgeRio poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, observado inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o direito instrumento convocatório OU, na hipótese de preferência nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos propostos, a AgeRio poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para as microempresas e empresas de pequeno portea celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, até a apuração de uma desde que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017instrumento convocatório, ou, que se compromete a promover a sua implantação conforme disposto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração Parágrafo Primeiro do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º Artigo 93 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013da AgeRio, sem prejuízo da possibilidade de 1º/08/2013eventual negociação de preço, “Lei Anticorrupção”caso o Pregoeiro julgue cabível, abstendo-se sempre respeitando a ordem de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.classificação final das propostas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o 14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa CompetenteDiretora Geral da FeSaúde.
14.1.1. Havendo No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteDiretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contratocompetente instrumento contratual.
15.3 - Deixando o adjudicatário 14.3. A Diretoria de assinar o Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo fixadode 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o Pregoeiroseu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, sem prejuízo até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da aplicação das sanções administrativas ao faltosoobrigação, examinar sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens lotes adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdfxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX- LICITACOES-E-CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor do item/lote ou dos itens itens/lotes adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- ehttp://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Contract for Construction Services
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez 14.2 Após homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteAutoridade Competente, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedoredital.
15.4 - Na hipótese 14.5 Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 da Defensoria Pública do Estado do Rio de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostasJaneiro, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que adjudicatário se compromete a promover a sua implantação proceder o imediato cadastro como usuário externo no prazo sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de 180 (cento e oitenta) dias corridosvalidação do citado cadastro, a partir o encaminhamento da data documentação abaixo listada ao Núcleo de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do EditalProtocolo da CONTRATANTE, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 314 - Centro, RJ.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante a) Original do Termo de R$ 650.000,00 (seiscentos Declaração de Concordância e cinquenta mil reais) para compras Veracidade preenchido e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.assinado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdfxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX- LICITACOES-E-CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação Por Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1. Não sendo interposto recurso, recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteAutoridade Competente, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 14.2.1. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do contrato.
14.3. Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1. A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4. Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5. O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que
14.6. O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002.
14.7. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.8. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedoredital.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdfxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX- DE-LICITACOES-E-CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa CompetenteDiretora Geral da FeSaúde. Havendo No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - . Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteDiretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário competente instrumento contratual. A Diretoria de assinar o Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo fixadode 5 (cinco) dias úteis. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o Pregoeiroseu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, sem prejuízo até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da aplicação das sanções administrativas obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao faltoso, examinar Município de Niteróia FeSaúde analisar a oferta deste a as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Secretário de Defesa Civil e Geotecnia, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - . Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subseqüentes e subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese . O licitante vencedor poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado para verificação de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda sua compatibilidade com a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura especificação do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação objeto desta licitação no prazo máximo de 180 72 (cento setenta e oitentaduas) dias corridoshoras, contados a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em sua notificação, que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas será efetivada por uma das formas previstas na Lei 12.846/2013cláusula 1.2. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de 1º/08/2013todo o quantitativo cotado pelo licitante. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, “Lei Anticorrupção”devendo o licitante ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência do laudo e retirada da amostra. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior, abstendoacarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra. O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de cometer custos, com os atos tendentes respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a lesar empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a administração pública e denunciando preencher de 2% (dois por cento) a prática 5% (cinco por cento) dos seus postos de irregularidades trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de que tiver conhecimento.deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1. Não sendo interposto havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competenteautoridade competente.
14.1.1. Havendo No caso de interposição de recurso, a adjudicação e a homologação ocorrerão após o seu julgamento, a pela autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimentocompetente.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteDiretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contratocompetente instrumento contratual.
15.3 - Deixando o adjudicatário 14.3. A Diretoria de assinar o Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo fixadode 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o Pregoeiroseu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, sem prejuízo até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da aplicação das sanções administrativas ao faltosoobrigação, examinar sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Service Agreement
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o 14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competentepelo Diretor Geral da FeSaúde.
14.1.1. Havendo No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Diretor Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contratocompetente instrumento contratual.
15.3 - Deixando o adjudicatário 14.3. A Diretoria de assinar o Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo fixadode 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o Pregoeiroseu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, sem prejuízo até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da aplicação das sanções administrativas ao faltosoobrigação, examinar sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição pelo Ordenador de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimentoDespesas.
15.2 - 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentepelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário 14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de assinar o contrato no prazo fixadoElaboração Independente de Proposta, poderá o Pregoeiroconstante do Anexo 8, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como como condição para assinatura do contrato.
14.3 Para a empresa contratada objetivando a realização de obras ou a prestação de serviços, será obrigatório o preenchimento de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos postos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, respeitando o contido no Art. 7º, XXXI, da Constituição Federal.
14.3.1 A cota para pessoas com deficiência nos contratos firmados deve seguir o contido no Art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
14.3.2 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração (Anexo-6) informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a contratada seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 O licitante vencedor deverá apresentar demonstrar, mediante declaração afirmando que possui implantado o Programa a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de Integridadeprestação de serviços, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 com fornecimento de 02/10/2017, oumão-de- obra, que se compromete procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004
14.6 O licitante vencedor deverá encaminhar a promover a sua implantação planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) três dias corridosúteis, a partir contados do encerramento da data de celebração etapa competitiva, na forma do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013Decreto n.º 31.863, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento16.09.2002.
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escritoatravés de e-mail, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB a IVB-RJ proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor do item/lote ou dos itens itens/lotes adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa CompetenteSecretária de Logística. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competentelicitação, será o licitante vencedor será convocado, por escritoeletronicamente, com uma antecedência mínima de 24 72 (vinte setenta e quatroduas) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - 14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Secretária de Logística, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedoredital.
15.4 - 14.5. Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias forma da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contrataçãoLei Estatual nº 7.258/16, a licitante se desobrigará empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos compromissos assumidosseus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - Até 200 empregados. 2%;
II - De 201 a 500. 3%;
III - De 501 a 1.000. 4%;
IV - De 1.001 em diante. 5%.
15.5 - Como condição para assinatura 14.6. Em cumprimento ao previsto do contratoart. 12, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado inciso II, da Resolução n° 914, de 28 de dezembro de 2017, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que adjudicatário se compromete a promover a sua implantação proceder o imediato cadastro como usuário externo no prazo sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de 180 (cento e oitenta) dias corridosvalidação do citado cadastro, a partir o encaminhamento da data documentação abaixo listada ao Núcleo de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do EditalProtocolo da DPRJ, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante a) Original do Termo de R$ 650.000,00 (seiscentos Declaração de Concordância e cinquenta mil reais) para compras Veracidade preenchido e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.assinado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Superintendência de Tecnologia da Informação.
14.1.1 Havendo interposição de recursorecurso e presentes os pressupostos indicados no item 13.7, após o julgamento, a autoridade administrativa competente Superintendência de Tecnologia da Informação adjudicará e homologará o procedimento, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
15.2 - 14.1.2 Havendo interposição de recurso e constatada, pelo Pregoeiro, a ausência dos pressupostos indicados no item 13.7, o recurso não será admitido e o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, na forma do item 14.1.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competenteSuperintendência de Tecnologia da Informação da AgeRio, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, para assinatura do contratocontrato (Anexo VIII), sob pena de decadência do direito à contratação caso o adjudicatário deixe de assinar o contrato no prazo fixado.
15.3 - 14.2.1 O prazo de convocação fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
14.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeirofixado e nas condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, examinar as ofertas subseqüentes e após a qualificação dos licitanteslicitação ter retornado à fase de habilitação pela Superintendência de Tecnologia da Informação, a AgeRio poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, observado inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o direito instrumento convocatório OU, na hipótese de preferência nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos propostos, a AgeRio poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para as microempresas e empresas de pequeno portea celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, até a apuração de uma desde que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017instrumento convocatório, ou, que se compromete a promover a sua implantação conforme disposto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração Parágrafo Primeiro do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º Artigo 93 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013da AgeRio, sem prejuízo da possibilidade de 1º/08/2013eventual negociação de preço, “Lei Anticorrupção”caso o Pregoeiro julgue cabível, abstendo-se sempre respeitando a ordem de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.classificação final das propostas;
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdfxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X-XXXXXXXXX-XXX.xxx
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Licitação
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 16.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competentepelo Presidente do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 16.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocadoconvocado pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura a firmar contrato específico visando a execução do contratoobjeto desta licitação nos termos da minuta do contrato (ANEXO III) que integra este Edital.
15.3 16.3 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer ao SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
16.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 16.5 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias No ato da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a licitante se desobrigará dos compromissos assumidosassinar o contrato em nome da empresa, quando for o caso.
15.5 16.6 - Como condição para A assinatura do contratocontrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento junto ao INSS e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Editalao FGTS.
15.5.1 16.7 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor dos itens adjudicados à futura contratada não ultrapassarem Este Edital e seus anexos integrarão o montante Contrato firmado, independente de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) diastranscrição.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico