AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 005/2021 PROCESSO Nº: SEI-220009/000167/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO)
1 INTRODUÇÃO
1.1 A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com sede na Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-917, torna público que, devidamente autorizada pelo Gabinete da Presidência - GABIN da AgeRio, com base no Regime de Alçadas em Compras e Contratações – ALD.004.005 da AgeRio na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-220009/000167/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), que será regido pelo Regulamento de Licitações da AgeRio, Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, e, no que couber, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Decreto Estadual nº 42.301/10 e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.1.1 Considerando o atual cenário de pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, várias disposições previamente padronizadas no Edital foram substituídas por outras regras que visam privilegiar as orientações governamentais e preveem a manutenção do distanciamento e/ou isolamento social, incluindo atos formatados para serem produzidos exclusivamente em meios eletrônicos.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A., na página
xxx.xxxxxx.xxx.xx, opção: “Transparência”, “Contratações, Licitações e Alienações”. Diante da atual pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, não será possível, alternativamente, adquirir uma via impressa do edital, devendo o interessado retirar o Edital exclusivamente no Portal da AgeRio no endereço supraindicado.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme regras abaixo:
a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme regras abaixo:
a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
1.6.1 Caberá ao Gabinete da Presidência - GABIN, auxiliada pelo Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 DO OBJETO
2.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto a contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de executivos – D&O (Directors & Offices) para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, e demais órgãos estatutários da Companhia, bem como Superintendentes, Gerentes, Membros da Comissão de Licitação e Pregoeiro e para os respectivos substitutos e interinos.
2.2 Todos os anexos vinculam-se para todos os fins de direito ao presente Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021, assim como o contrato, a proposta de preços e as declarações apresentadas pela Contratada.
3 DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 20 | 07 | 2021 | 8:00h |
Limite acolhimento das propostas | 10 | 08 | 2021 | 14:00h |
Data de abertura das propostas | 10 | 08 | 2021 | 14:05h |
Data de realização do Pregão | 10 | 08 | 2021 | 14:10h |
Processo nº | SEI-220009/000167/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) | |||
Endereço eletrônico do Portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta do orçamento próprio da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio.
5 DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO).
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Sistema SIGA.
6.2 Não serão admitidas na licitação, assim como estarão impedidas de contratar com a AgeRio, as empresas que estejam enquadradas nas seguintes vedações:
I – Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da AgeRio;
II – Suspensa pela AgeRio;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV – Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V – Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.3 Aplica-se a mesma vedação prevista no item 6.2:
I – À contratação do empregado da AgeRio ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II – A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da AgeRio;
b) Empregado da AgeRio cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Governador ou Secretário de Estado do Rio de Janeiro.
III – Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a AgeRio há menos de 6 (seis) meses.
6.4 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 A incidência ou não nas vedações contidas nos itens 6.2 a 6.4 será objeto de declaração do licitante interessado, devendo ser apresentado o Anexo VI, na forma e prazo exigidos no item 12 deste Edital.
6.6 A falsidade da declaração mencionada no item 6.5 acarretará a exclusão do licitante do certame, e/ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 121 do Regulamento de Licitação da AgeRio e neste edital.
6.7 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.7.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.7, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.8 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.9 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo III, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, em conformidade com a alínea “b” do item 12.1.1.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/2002.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEFAZ/RJ, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA, deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEFAZ/RJ ou à AgeRio a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEFAZ/RJ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços (valor) deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (SIGA), em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 Os documentos (opcionais) anexados durante a inserção da proposta de preços no SIGA (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.2.1 Na Proposta de Preços encaminhada por meio do Sistema SIGA não será permitida a identificação do nome/Razão Social do licitante, ou quaisquer outras informações e/ou códigos que permitam identificar o licitante.
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.4 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final e encaminhado juntamente com os documentos de habilitação, na forma do item 12, deste Edital.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico (SIGA) o VALOR GLOBAL do LOTE.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da AgeRio, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico - SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico - SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.4
10.8.1 No caso de empate entre as propostas e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, aplicam-se as disposições sobre direito de preferência constantes dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, referentes à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.8.2 Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência de que trata o item anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1 Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores ao preço de mercado levantado pela administração como Critério de Aceitabilidade.
11.1.2 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4 Persistindo o empate, serão observadas as regras contidas no item 10.8 e respectivos subitens.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.2 As seguintes propostas serão desclassificadas:
I – Contenham vícios insanáveis;
II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela AgeRio;
IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação das propostas com a AgeRio, observando-se a regra geral de caráter sigiloso do orçamento;
V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre os licitantes.
11.4.2.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
11.4.3 Para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, serão considerados os parâmetros abaixo:
a) Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela AgeRio;
II - Valor do orçamento estimado pela AgeRio.
11.4.4 A AgeRio poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
11.4.5 Para efeito de demonstração de exequibilidade, não se admitirá proposta que importe em ausência de lucro ao licitante em relação ao contrato advindo da licitação.
11.4.6 Caso o lance ou proposta final do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, haverá tentativa de negociação com o licitante para adequar o seu valor aos limites do orçamento estimado.
11.4.7 A negociação de que trata o item 11.4.6 deverá ser feita com demais os licitantes, segundo a ordem de classificação, no caso de o primeiro colocado, após a negociação, ser desclassificado por sua proposta final permanecer superior ao orçamento estimado.
11.4.8 Se depois de adotada a providência referida no item 11.4.7 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação poderá ser revogada ou declarada fracassada pelo Gabinete da Presidência - GABIN.
11.4.9 Confirmada a efetividade do lance ou proposta final que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a AgeRio deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou, desde que da negociação não resulte a inexequibilidade da proposta.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá enviar à AgeRio, exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, conforme modelo constante do Anexo II.
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo III;
c) Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo IV, somente se o licitante estiver enquadrado em tal condição;
d) Declaração relativa ao cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Declaração de atendimento aos requisitos e condições de participação e contratação, exigidos pelo Artigo 14 do Regulamento de Licitações da AgeRio, na forma do Anexo VI;
f) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade;
g) Declaração de Entrega de Documentos Idôneos e Originais, na forma do Anexo IX;
h) Declaração de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) para Sócios de Pessoa Jurídica Fornecedora (deve ser apresentada uma declaração por cada sócio da licitante e TODOS os sócios devem apresentá-la), conforme modelo do Anexo X;
i) Os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.5.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Gabinete da Presidência - GABIN na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados no subitem 12.3.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos previstos nos itens 12.2, 12.4 e 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.5.
12.1.5 Os licitantes deverão observar as regras contidas nos itens 12.6 e 12.7 do Edital.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.1.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991.
12.3.1.1 Na hipótese de se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
12.3.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo do Gabinete da Presidência - GABIN.
12.3.1.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações da AgeRio.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento do item 12.4.1 acima, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Na etapa de habilitação, deverá obrigatoriamente ser apresentada comprovação de aptidão técnica, pela licitante, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação pelo licitante de registro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
b) Declaração do licitante expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros;
c) Poderá haver participação em cosseguro. No entanto, não poderá haver participação feita por Holding ou Consórcio que agrupe várias seguradoras e nem mesmo subcontratação;
d) A seguradora participante deve ter clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil de Executivos - D&O aprovado junto à XXXXX, devidamente comprovado;
e) A proponente deve possuir um número suficiente de profissionais em sua equipe técnica, exclusivamente dedicados ao seguro D&O. Tal comprovação deve ser feita mediante carta em papel timbrado da seguradora, confirmando tal afirmação, e anexando o currículo atualizado dos integrantes da equipe;
f) A seguradora proponente deve comprovar a emissão de pelo menos uma apólice de seguro D&O no Brasil;
f.1) A comprovação da alínea acima poderá ser realizada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou mediante cópia da Especificação do Seguro desta apólice;
f.2) Caso a licitante opte por demonstrar sua qualificação mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, este deverá ser impresso em papel timbrado pelo emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações:
i) CNPJ e Razão Social da instituição emitente do Atestado; e
ii) Nome, cargo, e-mail e telefone do signatário da instituição emitente do Atestado.
f.3) Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços.
g) A seguradora deve apresentar protocolo de retirada do questionário comprovando que a proposta apresentada foi feita com base nas informações adequadas de subscrição.
12.5.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
12.5.2.1 Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços, apresentado(s) na forma do item 12.7 do presente edital.
12.5.2.2 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis na forma deste Edital, do Regulamento de Licitações da AgeRio, e da legislação pertinente.
12.6 Do Prazo de Validade das Certidões
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.7 Instruções para o envio de documentos à AgeRio
12.7.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, devidamente digitalizados de forma legível, e deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.7.2 Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente em arquivos em extensão “.PDF”, podendo ser também remetidos em formato compactado e/ou em extensão “.ZIP”.
12.7.3 Não serão aceitos documentos compactados que sejam encaminhados em formato “.RAR”. Caso o licitante encaminhe documentos nesse formato (.RAR), a AgeRio considerará que o participante não encaminhou qualquer documento. Por essa razão, é altamente recomendável que os arquivos sejam previamente preparados para que sejam encaminhados nos formatos aceitos pela AgeRio e na forma descrita no presente Edital.
12.8 Cooperativas
12.8.1 Não será admitida participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral, uma vez que há a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como estão presentes aspectos de pessoalidade e habitualidade, em observância à Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU
12.9 Para fins de habilitação, os documentos cuja emissão for possível via acesso ao respectivo sítio da Internet ou a qualquer outro repositório cabível, inclusive os autos de outros processos licitatórios da AgeRio, poderão ser produzidos pelo Pregoeiro, que os juntará ao processo.
12.9.1 A possibilidade de consulta prevista no item 12.9 não constitui direito do licitante, e a AgeRio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios necessários, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
13 DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do Sistema Eletrônico - SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas exclusivamente para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, observado os prazos definidos no item 13.1.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 O recurso será recepcionado pelo Pregoeiro que apreciará sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Gabinete da Presidência - GABIN, para decisão sobre o provimento ou não do recurso.
13.7. O recurso não será admitido pelo Pregoeiro se ausentes os pressupostos da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
13.8. Julgados os recursos, o Gabinete da Presidência - GABIN adjudicará o objeto licitado e homologará o resultado da licitação, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
14 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Gabinete da Presidência - GABIN.
14.1.1 Havendo interposição de recurso e presentes os pressupostos indicados no item 13.7, após o julgamento, o Gabinete da Presidência - GABIN adjudicará e homologará o procedimento, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
14.1.2 Havendo interposição de recurso e constatada, pelo Pregoeiro, a ausência dos pressupostos indicados no item 13.7, o recurso não será admitido e o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Gabinete da Presidência - GABIN, na forma do item 14.1.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Gabinete da Presidência - GABIN da AgeRio, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do contrato (Anexo VIII), sob pena de decadência do direito à contratação caso o adjudicatário deixe de assinar o contrato no prazo fixado.
14.2.1 O prazo de convocação fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
14.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado e nas condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Gabinete da Presidência - GABIN, a AgeRio poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório OU, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos propostos, a AgeRio poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas
condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório, conforme disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 93 do Regulamento de Licitações da AgeRio, sem prejuízo da possibilidade de eventual negociação de preço, caso o Pregoeiro julgue cabível, sempre respeitando a ordem de classificação final das propostas;
b) revogar a licitação.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.1.1 Para fins do presente edital, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados.
15.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
15.3 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
15.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
15.4 Satisfeitas as obrigações previstas no Edital e anexos, especialmente quanto aos itens
15.3 e 15.3.1 do presente instrumento convocatório, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal (isenta de quaisquer erros).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
15.7 O pagamento do valor do Prêmio será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais fixas, sendo a primeira parcela paga em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela AgeRio, da apólice de seguro encaminhada pela CONTRATADA.
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do
IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
15.8.1 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.2 Os reajustes não serão automáticos e serão obrigatoriamente precedidos de requerimento tempestivo e fundamentado da Contratada a ser encaminhado à AgeRio.
15.8.3 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração dos requisitos e argumentos que fundamentam o reajuste, sem prejuízo do necessário exame, pela AgeRio, da pertinência das informações prestadas.
15.8.4 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa compensatória e/ou moratória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2 O licitante que, convocado nos prazos indicados nesse edital e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela AgeRio, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com AgeRio, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 122 do Regulamento de Licitações da AgeRio, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada preferencialmente dos pagamentos eventualmente devidos pela AgeRio, e, somente posteriormente, da garantia do respectivo contratado.
16.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela AgeRio e ao valor da garantia contratual, além da perda destes, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada amigavelmente ou judicialmente.
16.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
16.6 Caberá apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
16.7 As sanções das alíneas “b” e “c” do item 16.1 somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando a critério da autoridade competente a instauração de processo administrativo formal para aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 16.1.
16.7.1 Caso a autoridade competente decida pela dispensa de instauração de processo administrativo formal para a aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 16.1, todos os atos, documentos e registros pertinentes poderão ser realizados e devidamente gravados exclusivamente em meio eletrônico, em pasta eletrônica própria, observadas as regras para aplicação de penalidades previstas neste edital, especialmente o item 16.14 e demais subitens, e o Regulamento de Licitações da AgeRio.
16.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional nas hipóteses previstas no art. 122 do Regulamento de licitação da AgeRio.
16.9 A cada conjunto de 03 (três) sanções, classificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 16.1, será obrigatoriamente aplicada a sanção prevista na alínea “b” do item 16.1, observado o disposto no item 16.11.
16.9.1 Nesta hipótese, a 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 16.1) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 16.1).
16.10 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.11 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.12 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AgeRio, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.13 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.14.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.14.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.14.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.15 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela AgeRio, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.16 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.16.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação ou de declaração de inidoneidade ficarão impedidos de contratar com a AgeRio enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.17 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Agência de Fomento no Estado do Rio de Janeiro S.A. no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.17.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea “c” do item 16.1.
17 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 17.11, que deverá ser elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, pela comissão a que se refere o item 17.11, mediante parecer circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A.
17.4 A contratada responde por todo e qualquer dano que causar à AgeRio ou a terceiros, ainda que culposamente, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela AgeRio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4.1 O valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos, após o devido processo administrativo, poderá ser descontado diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, ou, ainda cobrado diretamente da contratada, independentemente de qualquer procedimento judicial.
17.5 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à AgeRio, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.6 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se as custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados, podendo a AgeRio, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6.1 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à AgeRio a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
17.7 A Contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à Contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à Contratada para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e
de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17.11 Será designada, pela Superintendência Jurídica, Comissão de Fiscalização e Acompanhamento constituída de, no mínimo, 03 (três) membros.
18 DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / .
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da Contratada seja comprovadamente mais vantajosa para a Contratante.
18.3 No caso de não prorrogação do contrato administrativo ou de seu cancelamento deverão ser observadas as seguintes condições obrigatórias, sem prejuízo da observância de outras regras constantes no Edital, no Contrato e no Regulamento de Licitações da AgeRio:
a) No caso de não renovação do seguro, ou seja, do seu cancelamento: prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses, sem custo adicional, e prazo suplementar de até 24 (vinte e quatro) meses após o prazo complementar com pagamento de 75% (12 meses) ou 100% do prêmio (24 meses).
19
DO QUESTIONÁRIO E DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AO
QUESTIONÁRIO
19.1 Por tratar-se de condição imprescindível para a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, o proponente interessado deverá ter conhecimento do questionário preenchido pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A, que será encaminhado por e-mail, mediante solicitação do proponente, que deverá acusar o recebimento do mesmo e encaminhar previamente, também por e-mail, o Termo de Confidencialidade Para Acesso ao Questionário D&O (Anexo XI do Edital) devidamente assinado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Gabinete da Presidência - GABIN da AgeRio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o inciso III, do Art. 61 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
20.2.1 Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso a revogação ou a anulação da licitação se dê após o início da etapa de lances ou propostas.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 115 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
20.4.1 Em função da atual pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, serão considerados somente dias de expediente da AgeRio para fins de contagem de prazos, sendo que o expediente da AgeRio poderá ser realizado de forma remota (com os colaboradores alocados em suas respectivas residências) e/ou de forma presencial na própria sede da AGÊNCIA.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.7 Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Formulário de Proposta de Preços (subitem 12.1.1, alínea “a”)
Anexo III Declaração de Elaboração Independente de Proposta (subitens 6.9 e 12.1.1, alínea “b”)
Anexo IV Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (subitens 9.3 e 12.1.1, alínea “c”)
Anexo V Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (subitem 12.1.1, alínea “d”)
Anexo VI Declaração de Atendimento aos Requisitos e Condições de Participação e Contratação Exigidos pelo Artigo 14 do Regulamento de Licitações da AgeRio (Item 6 e subitem 12.1.1, alínea “e”)
Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (subitem 12.1.1, alínea “f”)
Anexo VIII Minuta de Contrato
Anexo IX Declaração de Entrega de Documentos Idôneos e Originais (subitem 12.1.1, alínea “g”)
Anexo X Declaração de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) para Sócios de Pessoa Jurídica Fornecedora (subitem 12.1.1, alínea “h”)
Anexo XI Termo de Confidencialidade para Acesso ao Questionário D&O Anexo XII Termo de Confidencialidade para a Execução dos Serviços
21.8 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do Art. 62 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Presidência - XXXXX, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.10 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete
Gabinete da Presidência - GABIN
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de executivos – D & O (Directors & Offices) para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, e demais órgãos estatutários da Companhia, bem como Superintendentes, Gerentes, Membros da Comissão de Licitação e Pregoeiro e para os respectivos substitutos e interinos, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio é uma sociedade anônima de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, e foi criada através do Decreto Estadual nº 32.376, de 12 de dezembro de 2002, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 3.517, de 27 de dezembro de 2000, cujos alguns dispositivos foram alterados pela Lei nº 5.362, de 29 de dezembro de 2008, e autorizada a operar por despacho de 29 de setembro de 2003, do Banco Central do Brasil – BACEN, por se tratar de instituição financeira.
2.2. A AgeRio atua na concessão de financiamento à atividade produtiva, inclusive na condição de agente repassador das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, da Caixa Econômica Federal – CAIXA e do Ministério do Turismo e de administradora de recursos de fundos estaduais, tais como: o Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF; o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES e o Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores - FEMPO, que concedem financiamentos atrativos ao microcrédito a aos projetos de investimentos, sejam de pequeno, médio ou grande porte, podendo também administrar fundos privados.
2.3. A AgeRio tem como missão fomentar o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro, por meio da concessão de financiamentos e da prestação de serviços financeiros, com responsabilidade socioambiental e boas práticas de governança.
2.4. A AgeRio estabelece em seu Estatuto Social e em normativos internos a sua Estrutura de Governança Corporativa alinhada às melhores práticas de mercado e as diretrizes da Lei nº 13.303/2016. No Estatuto Social estão definidos os Comitês de Auditoria, Crédito e Renegociação, Compras e Contratações, Elegibilidade e Remuneração, Ética e Investimentos, que possuem regimes de alçadas (quando aplicável) e regimentos internos aprovados pela Alta Administração. As decisões são tomadas de forma colegiada e transparente, visando garantir a conformidade dos processos. Além dos comitês estatutários, a AgeRio possui os Comitês de Atividades Jurídicas de Contencioso, Comunicação de Marketing, Disciplinar, Gestão de Risco e de Capital e Tecnologia da Informação.
2.5. A AgeRio divulga suas demonstrações financeiras auditadas semestralmente. A responsável
pelo processo de auditoria é a Russel Bedford Brasil, empresa que atua em todo o território brasileiro, atendendo às áreas de auditoria, consultoria, perícia, assessoria, tecnologia da informação e ministrando cursos de atualização.
2.6. A AgeRio vem apresentando um crescimento no quantitativo de crédito fazendo-se necessário, portanto, a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Executivos – D&O em função dos diversos riscos a que estão sujeitos os Conselheiros, Diretores, bem como demais pessoas que comprovadamente possuam poder de decisão na AgeRio em face das decisões tomadas no exercício de suas funções, visando à cobertura de danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas a poluição ambiental; reclamações feitas por Governo, Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quando da aplicação de multas e pagamento de multas; entre outros.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS
a) Modalidade de Seguro: Seguro D&O – Responsabilidade Civil de Conselheiros e Administradores.
b) Tomador: AgeRio, suas eventuais subsidiárias e/ou controladas.
c) Segurados: São os administradores e empregados do Tomador ou, quando aplicável, da(s) sociedade(s) controlada(s) e/ou subsidiária(s). Todos os indivíduos que tenham ocupado, ocupem ou venham a ocupar, desde a data retroativa de cobertura até o término de vigência desta apólice, cargo ou função que implique o exercício de tomada de decisões e/ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas funções estatutárias, bem como os demais indivíduos aos quais tenham sido legalmente delegados poderes para representar o Tomador ou, quando aplicável, a(s) sociedade(s) controlada(s) e/ou subsidiária(s), perante terceiros. Os Segurados, independentemente de outros que possa haver, são todos os diretores, membros de órgãos estatutários (de qualquer natureza, por exemplo: Conselho de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva, dentre outros) e procuradores devidamente investidos em suas funções com poderes para representar o Tomador ou a(s) sociedade(s) controlada(s) e/ou subsidiárias, que tenham atuado, atuem ou venham a atuar como tal, desde a data retroativa de cobertura até o término da vigência desta apólice, incluindo, mas não se limitando a Superintendentes, Gerentes, Membros da Comissão de Licitação e Pregoeiro e respectivos substitutos e interinos.
d) Período: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
e) Importância Segurada (Limite): R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
f) Franquias:
Cobertura A: Zero Cobertura B: Zero
g) Âmbito de Cobertura: Mundial (jurisdição brasileira).
h) Cobertura A: Cobre as perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra os Segurados, com indenização direta ao segurado.
i) Cobertura B: Cobre as perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra os Segurados , com reembolso à sociedade, ou seja, à AgeRio , desde que a sociedade tenha previamente indenizado o segurado.
j) Retroatividade: Ilimitada para fatos desconhecidos pelo Segurado e/ou Tomador.
k) Data de Continuidade: Início de vigência da primeira contratação de uma série ininterrupta.
l) Apólice à Base de Reclamação com Notificação.
m) Prazo de cobertura adicional para apresentação de Reclamações, caso o seguro não seja renovado, ou seja, cancelado: prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses sem custo adicional e prazo suplementar de até 24 (vinte e quatro) meses após o prazo complementar com pagamento de 75% (12 meses) ou 100% do prêmio (24 meses).
n) Fica pelo presente entendido e acordado que o item abaixo será acrescido à apólice, sendo certo que a Seguradora não se responsabilizará pelos adiantamentos dos custos de defesa relacionados com qualquer Reclamação feita contra qualquer segurado decorrente de, baseada em, atribuível a ou sob alegação de:
(i) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou representante ou empregado do Tomador ou da Administração Pública, direta ou indireta, ou de Forças Armadas, doméstico ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, em violação à legislação que dispõe sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e que constituam crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 ou em qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
(ii) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, em violação à legislação que dispõe sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e que constituam crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 ou em qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
(iii) doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior.
n.1) Nos processos sob as alegações acima, a Seguradora somente não garantirá o reembolso dos custos de defesa do segurado, na hipótese de atos dolosos praticados pelo próprio segurado ou por qualquer terceiro em benefício desse, sendo certo que a obrigação de reembolso pela
Seguradora estará condicionada ao trânsito em julgado da decisão judicial ou à emissão da decisão administrativa definitiva.
4. COBERTURAS ADICIONAIS
a) Xxxxxxxxx para Reclamações movidas pelo Governo, exceto enquanto acionista da Sociedade;
b) Cobertura para Reclamações de Órgãos Reguladores e/ou Fiscalizadores;
c) Cobertura aos Conselheiros, Diretores e/ou Administradores para Responsabilidades por Práticas Trabalhistas – EPL;
d) Cobertura de Custos de Defesa quando da aplicação de multas e demais sanções em âmbito administrativo contra os Segurados;
e) Xxxxxxxxx para Reclamações relacionadas à eventual responsabilidade dos Segurados de natureza tributária, relativo a dívidas desta natureza contraídas pela Sociedade Contratante, em relação às quais possam os Segurados tornarem-se pessoalmente responsáveis em virtude de sentença judicial final;
f) Cobertura para Reclamações contra os Segurados por Danos Ambientais movidos por Terceiros;
g) Xxxxxxxxx para processos movidos pelo Tomador contra os Segurados;
h) Extensão de Garantia para o Cônjuge do Segurado, nos casos de Reclamações contra os Segurados que afetarem ao patrimônio do cônjuge em virtude do regime de união civil;
i) Extensão de Garantia para os herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado;
j) Cobertura de Despesas de Defesa relacionadas a procedimentos judiciais e extrajudiciais;
k) Inclusão automática de Novas Subsidiárias desde que não sejam empresas de capital aberto, e/ou que tenham sede nos Estados Unidos e/ou Canadá;
l) Cobertura para processos envolvendo Reclamações de Segurado contra outro Segurado;
m) Cobertura para Relações Públicas (incluindo despesas de publicidade) - sublimite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
n) Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais aos Empregados e Terceiros em geral (inclusive processos criminais);
o) Cobertura para Reclamações contra os Segurados relacionadas ao Dano Moral, exclusivamente decorrentes dos Atos de Gestão dos Conselheiros e Diretores (de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas);
p) Cobertura para Penhora Online e Bloqueio de Bens dos Administradores.
q) Xxxxxxxxx para reclamações alegando erros e/ou omissões na prestação de serviços profissionais, desde que haja a desconsideração da personalidade jurídica;
r) Cobertura para casos onde haja inabilitação do Segurado – sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
s) Cobertura para Gerenciamento de Crises - sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
t) Cobertura para Custos de Defesas Emergenciais – sublimite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais);
u) Cobertura para Custos de Investigação.
v) Cobertura para Multas e Penalidades Cíveis e Administrativas – sublimite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
5. EXCLUSÕES
a) Atos dolosos praticados pelo segurado;
b) Reclamações que já sejam de conhecimento do Segurado e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
c) Cláusula de “Run-off” em caso de troca de controle acionário, liquidação, falência, recuperação judicial ou similar;
d) Ofertas Públicas de Valores Mobiliários [cláusula de notificação em 30 (trinta) dias];
e) Reclamações relacionadas a administração de Fundo de Pensão;
f) Garantias pessoais dadas em favor da empresa;
g) Reclamações movidas pelo Governo enquanto acionista da Sociedade;
h) Doações e pagamentos de comissões.
6. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Critérios de Habilitação Técnica:
a) Comprovação pelo licitante de registro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
b) Declaração do licitante expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros;
c) Poderá haver participação em cosseguro. No entanto, não poderá haver participação feita por Holding ou Consórcio que agrupe várias seguradoras e nem mesmo subcontratação;
d) A seguradora participante deve ter clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil de Executivos - D&O aprovado junto à XXXXX, devidamente comprovado;
e) A proponente deve possuir um número suficiente de profissionais em sua equipe técnica, exclusivamente dedicados ao seguro D&O. Tal comprovação deve ser feita mediante carta em papel timbrado da seguradora, confirmando tal afirmação, e anexando o currículo atualizado dos integrantes da equipe;
f) A seguradora proponente deve comprovar a emissão de pelo menos uma apólice de seguro D&O no Brasil;
f.1) A comprovação da alínea acima poderá ser realizada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou mediante cópia da Especificação do Seguro desta apólice;
f.2) Caso a licitante opte por demonstrar sua qualificação mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, este deverá ser impresso em papel timbrado pelo emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações:
i) CNPJ e Razão Social da instituição emitente do Atestado; e
ii) Nome, cargo, e-mail e telefone do signatário da instituição emitente do Atestado.
f.3) Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços.
g) A seguradora deve apresentar protocolo de retirada do questionário comprovando que a proposta apresentada foi feita com base nas informações adequadas de subscrição.
6.2 Critérios de Habilitação Econômico-Financeira:
a) Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) As certidões comprobatórias do atendimento da alínea “a” do item 6.2 acima, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
a.2) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
7. DO QUESTIONÁRIO E DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AO QUESTIONÁRIO
7.1. Por tratar-se de condição imprescindível para a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, o proponente interessado deverá ter conhecimento do questionário preenchido pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A, que será encaminhado por e-mail, mediante solicitação do proponente, que deverá acusar o recebimento do mesmo e encaminhar previamente, também por e-mail, o Termo de Confidencialidade Para Acesso ao Questionário D&O (Anexo XI do Edital) devidamente assinado.
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de / / .
8.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da Contratada seja comprovadamente mais vantajosa para a Contratante.
8.3. No caso de não prorrogação do contrato administrativo ou de seu cancelamento deverão ser observadas as seguintes condições obrigatórias, sem prejuízo da observância de outras regras constantes no Edital, no Contrato e no Regulamento de Licitações da AgeRio:
a) No caso de não renovação do seguro, ou seja, do seu cancelamento: prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses, sem custo adicional, e prazo suplementar de até 24 (vinte e quatro) meses após o prazo complementar com pagamento de 75% (12 meses) ou 100% do prêmio (24 meses).
9. VIGÊNCIA DA APÓLICE
9.1. O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento do valor do Prêmio será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais fixas, sendo a primeira parcela paga em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela AgeRio, da apólice de seguro encaminhada pela CONTRATADA.
10.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
10.2.1. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
10.2.2. Os reajustes não serão automáticos e serão obrigatoriamente precedidos de requerimento tempestivo e fundamentado da Contratada a ser encaminhado à AgeRio.
10.2.3. O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar, sempre que exigidas pela AgeRio, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
b) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela AgeRio.
c) pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a AgeRio poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a AgeRio venha a efetuar por imposição legal.
d) apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
e) fornecer, sem custo adicional para a AgeRio, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a AgeRio por meio de comunicação eletrônica.
f) manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela AgeRio, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela AgeRio.
g) observar os prazos complementar e suplementar contratados, honrando a cobertura securitária mesmo após o término de vigência da apólice.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA AGERIO
12.1. A AgeRio obriga-se a:
a) dar imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
b) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato; e
c) exercer a fiscalização do contrato.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gerente Executivo
Gerência de Planejamento Estratégico e Gestão de Clima - GPLAN
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ Nº 05.940.203/0001-81 Inscrição Municipal nº 336.355-4 Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – Tel.: 00 0000-0000– Fax: 00 0000-0000 | PROPOSTA DE PREÇOS Licitação por Pregão Eletrônico nº 005/2021 Data da Abertura: 10/08/2021, às 14:05h Data da Disputa: 10/08/2021, às 14:10h Processo nº SEI-220009/000167/2021 | ||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - AgeRio, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR DA PARCELA MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) (R$) |
1 | Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de executivos – D & O (Directors & Offices) para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, e demais órgãos estatutários da Companhia, bem como Superintendentes, Gerentes, Membros da Comissão de Licitação e Pregoeiro e para os respectivos substitutos e interinos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos. Código do Item: 0321.001.0003 (ID SIGA - 76564) | SERV | 01 | ||
Valor Total da Proposta p/ 12 meses (por Extenso) | |||||
Valor da Parcela Mensal (por Extenso) |
DADOS BANCÁRIOS/LICITANTE Banco (Nome/Número): Agência (Nome/Número): Conta Corrente nº: | |
OBSERVAÇÕES 1. A proposta de preço deverá: - ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2. O Proponente obrigar-se-á, mediante o envio da proposta de preço, a cumprir os termos nela contidos. 3. A proposta de preço deverá ser devolvida a esta Agência, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, de acordo com a especificação constante do Edital de Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021. 4. A presente licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Local de entrega: Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-917 – Tel.: 00 0000-0000 – Fax: 00 0000-0000 Declaramos inteira submissão ao presente termo, ao Regulamento de Licitações da AgeRio, à Lei nº 13.303/2016 e alterações posteriores, e às demais legislações vigentes. Em, / / FIRMA PROPONENTE (Representante Legal) CNPJ nº Inscrição Estadual nº _ Endereço: Telefone: E-mail: Nome do Responsável pelo contato: |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS PELO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA AGERIO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS PELO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA AGERIO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE e/ou PRETENSA CONTRATADA, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
A (descrever a razão social da sociedade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, Bairro , Cidade
, Estado , CEP
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
(preencher com o nome completo do representante legal da sociedade e, em seguida, com seu cpf e identidade), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, em relação à empresa licitante e/ou pretensa contratada, que:
I – O administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social da Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO é dirigente ou empregado da AgeRio;
II – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está Suspensa pela AgeRio;
III – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO foi Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, cujos efeitos ainda vigorem;
IV – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V – A Licitante e/ou Contratada NÃO possui administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
IX – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui, em seus quadros de empregados, em seus quadros de diretores, em seus quadros de administradores e em seu quadro de sócios ou cotistas, empregado da AgeRio ou gerente ou superintendente ou diretor ou qualquer outro tipo de dirigente da AgeRio;
X – A Licitante e/ou pretensa Contratada, por meio de seus quadros de empregados, de administradores, de diretores e de sócios ou cotistas, NÃO possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da AgeRio;
b) Empregado da AgeRio cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Governador ou Secretário de Estado do Rio de Janeiro.
XI – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a AgeRio há menos de 6 (seis) meses.
XII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está enquadrada como grupo econômico ou financeiro, ou está enquadrada como grupo econômico ou financeiro, contudo, está participando somente com uma proposta de preços, estando válida sua participação no referido certame e em conformidade com os termos exigidos pelo Regulamento de Licitações da AgeRio.
XIII – A Licitante e/ou pretensa Contratada cumpre todos os requisitos, condições e exigências do Art. 14, do Regulamento de Licitações da AgeRio, de modo que NÃO está impedida de participar do certame e/ou impedida de ser contratada pela AGÊNCIA.
XIV – A Licitante e/ou pretensa Contratada tem pleno conhecimento das regras e cumpre todas as exigências e condições descritas no instrumento convocatório, nos seus anexos e no Termo de Referência.
ASSINAR ACIMA E PREENCHER (NESTE ESPAÇO) COM A RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA E O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO AgeRio/ADM Nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EXECUTIVOS – D & O (DIRECTORS & OFFICES), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
S.A. E A .
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com sede na Xx.
Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.940.203/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por dois Diretores, na forma do seu Estatuto Social, e/ou por procuradores devidamente constituídos, e a
sociedade , situada na Xxx
, Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , com endereço na Rua
, Cidade , conforme instrumento (ex.: contrato social, Estatuto ou procuração) apresentado, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EXECUTIVOS – D & O (DIRECTORS & OFFICES), com
fundamento no processo administrativo nº SEI-220009/000167/2021, que se regerá pelas normas do Regulamento de Licitações AgeRio, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017 e, no que couber, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Estadual nº 42.301/10, e do instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 005/2021), aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de executivos – D & O (Directors & Offices) para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, e demais órgãos estatutários da Companhia, bem como Superintendentes, Gerentes, Membros da Comissão de Licitação e Pregoeiro e para os respectivos substitutos e interinos, na forma do Termo de Referência, da Proposta de Preços e do instrumento convocatório, todos do Pregão Eletrônico nº 005/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de / / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de não prorrogação do contrato administrativo ou de seu cancelamento deverão ser observadas as seguintes condições obrigatórias, sem prejuízo da observância de outras regras constantes no Edital, no Contrato e no Regulamento de Licitações da AgeRio:
a) No caso de não renovação do seguro, ou seja, do seu cancelamento: prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses, sem custo adicional, e prazo suplementar de até 24 (vinte e quatro) meses após o prazo complementar com pagamento de 75% (12 meses) ou 100% do prêmio (24 meses).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) dar imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da proposta;
c) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) cumprir todas as obrigações e exigências fixadas no Termo de Referência e Edital;
o) apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade;
p) pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a AgeRio venha a efetuar por imposição legal;
q) apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice;
r) fornecer, sem custo adicional para a CONTRATANTE, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a CONTRATANTE por meio de comunicação eletrônica;
s) manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término
do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
t) observar os prazos complementar e suplementar contratados, honrando a cobertura securitária mesmo após o término de vigência da apólice.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do orçamento empresarial da
CONTRATANTE, para o corrente exercício de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, pela comissão a que se refere o parágrafo primeiro, mediante parecer circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposamente, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar prova de regularidade perante à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 04 (quatro) parcelas mensais fixas, no valor de R$
( ), cada uma delas, após a devida entrega do objeto e observadas as
disposições deste contato e do Edital e respectivos Anexos, sendo efetuadas diretamente na
conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição
financeira contratada pelo CONTRATANTE. Para fins do presente Contrato, instituição financeira contratada pela CONTRATANTE é o banco contratado pela AgeRio para o pagamento aos seus fornecedores e empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à CONTRATANTE, sito à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no Edital, anexos e no presente contrato, especialmente quanto aos parágrafos segundo e terceiro, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal (isenta de quaisquer erros).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento do valor do Prêmio será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis, sendo a primeira parcela paga em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela CONTRATANTE, da apólice de seguro encaminhada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
PARÁGRAFO XXXX – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os reajustes não serão automáticos e serão obrigatoriamente precedidos de requerimento tempestivo e fundamentado da CONTRATADA a ser encaminhado à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração dos requisitos e argumentos que fundamentam o reajuste, sem prejuízo do necessário exame, pela AgeRio, da pertinência das informações prestadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da CONTRATANTE, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no arts. 115 e 116 do Regulamento de Licitações AgeRio, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 116 citado acima, haverá demonstração objetiva do fato em processo administrativo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato unilateral de qualquer das partes, em virtude do não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das demais hipóteses previstas no art. 124 do Regulamento de Licitações AgeRio, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie à parte que deu causa à rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão decorrente dos motivos elencados no art. 124, Parágrafo Primeiro, incisos I, III a X e XIV, do Regulamento de Licitações AgeRio, será efetivada após o regular processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, conforme Regime de Alçadas vigente, aprovado pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da Cláusula Oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo sétimo, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e/ou da garantia contratual. Caso o valor seja superior ao crédito da CONTRATADA em face da CONTRATANTE e/ou da garantia prestada, além da perda destes, responderá o infrator pela sua diferença.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de notificação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos, com a consequente notificação do interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em licitação ficarão impedidos de contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, serão cobrados judicialmente, caso não haja êxito na cobrança amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual; II - quando tiver sido dispensada a licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CONTROLE EXTERNO
Após a assinatura do contrato, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do instrumento, na forma e no prazo determinado por este, se for o caso.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento por parte da CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível em seu sítio eletrônico, será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declararem rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO MANUSEIO E TRATAMENTO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, obriga-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este
fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE.
e) Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à AGÊNCIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por meio de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, garantida a eficácia das Cláusulas, nos termos do Decreto Nº 46.730 de 09 de agosto de 2019, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Rio de Janeiro, em de de .
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
NOME DA CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS E ORIGINAIS
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a)da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que todos os documentos apresentados para sua participação no presente Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021 são originais e/ou cópias autenticadas, devidamente digitalizados, se constituindo em documentos verdadeiros e idôneos, respeitando-se todas as disposições do Edital de Pregão em epígrafe.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE (PEP) PARA SÓCIOS DE PESSOA JURÍDICA FORNECEDORA
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 005/2021
Em conformidade com o que dispõem a Lei nº 9.613/98 e a Circular 3.978/20, que estabelecem normas e procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras relativamente ao acompanhamento obrigatório das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas expostas politicamente (PEP), DECLARO, na condição de sócio de pessoa jurídica prestadora de bens ou serviços à AGERIO, conhecer os termos da legislação vigente, que considera como PEP:
1. Presidente e Vice-Presidente da República;
2. Deputado Federal e Senador da República;
3. Ministro de Estado ou equiparado;
4. Ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalente, do Poder Executivo da União;
5. Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da Administração Pública Indireta do Poder Executivo da União;
6. Detentores de cargos DAS 6 ou equivalente; Prefeito e Presidente de Câmara Municipal de capitais de Estados.
7. Membros do CNJ, STF e Tribunais Superiores;
8. Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do CSJT e CJF;
9. Membros do CNMP, Procurador Geral e Vice Procurador Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar, Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais dos Estados e do DF;
10. Membros do TCU, Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao TCU;
11. Presidente e os Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
12. Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal;
13. Deputados Estaduais (no caso do DF – deputados distritais), Presidente, ou
equivalente, de entidades da Administração Pública Indireta Estadual;
14. Presidente do Tribunal de Justiça, Tribunal Militar e Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
15. Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais;
16. Presidente, ou equivalente, de entidades da Administração Pública Indireta Municipal;
17. Presidente de Tribunal de Contas, ou equivalente, dos Municípios.
São também consideradas pessoas expostas politicamente em razão da afinidade ou vínculo que possuem com o agente público que ocupa cargo, emprego ou função da lista de PEP:
18. Familiar: os parentes – na linha reta ou colateral – até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira o enteado e a enteada;
19. Estreito colaborador: Xxxxxx que tenha qualquer tipo de estrita relação com PEP (Exemplos: Participação conjunta em sociedade de pessoa jurídica; Ser procurador, mandatário ou preposto de PEP; Participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica) e Xxxxxx que tenha o controle de PJ ou arranjo sem personalidade jurídica, que beneficia PEP.
São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Em complemento ao exposto acima, outrossim, DECLARO:
a) Que sou ou já fui, nos últimos cinco anos, PEP: ( ) Não ( ) Sim
b) Que possuo familiares (parentes, na linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada), que são ou já foram, nos últimos cinco anos, PEP: ( )
Não ( ) Sim
c) Que sou representante legal ou preposto de quem é ou já foi nos últimos cinco anos, PEP: ( )
Não ( ) Sim
d) Que possuo, nos últimos 5 (cinco) anos, relacionamento próximo ou estrita relação com PEP (Exemplos: participação conjunta em sociedade de pessoa jurídica; ser procurador, mandatário ou preposto de PEP; participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica) e Xxxxxx que tenha o controle de PJ ou arranjo sem personalidade jurídica que beneficia PEP): ( ) Não ( ) Xxx
Observação: O prazo de cinco anos deve ser contado, retroativamente, a partir da data de término do cargo/função que enquadrava o fornecedor ou pessoa a ele vinculado como PEP.
Nome completo:
Caso o sócio tenha assinalado “sim”, preencha abaixo, os dados da PEP:
Descrever o parentesco/relação: | |
Especificar o cargo/ função: | |
Período de exercício ou mandato: | |
Identidade: | Xxxxxxxxxx: |
Órgão emissor: | Data emissão: |
CPF: |
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
DECLARO, ainda, para os fins de que tratam a Circular BACEN nº 3.978/20, que me responsabilizo quanto às informações aqui prestadas no que se refere à veracidade e exatidão.
DECLARO, por fim, ter ciência de que deverei manter atualizadas as informações ora prestadas.
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>
Nome completo: | |
Identidade: | Xxxxxxxxxx: |
Órgão emissor: | Data emissão: |
CPF: |
Assinatura do Sócio
NOME COMPLETO DO SÓCIO
ANEXO XI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AO QUESTIONÁRIO D&O
, pessoa jurídica com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº / - , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, pelo Sr(a). , portador da carteira de identidade nº , expedida por , residente e domiciliado na , doravante simplesmente denominada “SEGURADORA” firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AO
QUESTIONÁRIO D&O ("TERMO") de obrigação de confidencialidade e não divulgação, mediante cláusulas e condições seguintes;
Considerando que a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, doravante simplesmente denominada “EMPRESA”, fornecerá à SEGURADORA o Questionário de D&O preenchido, contendo informações referentes à situação atual da EMPRESA;
Considerando que as Informações que serão prestadas à SEGURADORA, constituem pré- requisito para viabilizar futuras cotações do Seguro de D&O de acordo com as exigências feitas pelo respectivo mercado segurador; e
Considerando, ainda que, a EMPRESA somente concorda em prestar tais Informações sob a condição essencial de celebração do presente TERMO e que a SEGURADORA declaram, desde já, que concordam em tratar tais Informações como confidenciais e que cumprirão com todas as cláusulas e condições do TERMO:
1) Constitui objeto do presente TERMO, o estabelecimento de normas comportamentais destinadas a proteger as informações sigilosas e confidenciais que serão fornecidas pela EMPRESA à SEGURADORA.
2) Para os fins do presente TERMO, informações sigilosas e confidenciais serão todas as informações referentes à situação da EMPRESA, constantes dos Questionários de D&O entregues à SEGURADORA.
3) A SEGURADORA, por si, e por seus administradores, empregados, funcionários, obrigam-se a manter todas as informações recebidas em caráter de estrita confidencialidade, ficando impedidos de exibir, disponibilizar, divulgar, fornecer, ceder ou transferir a terceiros, por qualquer meio, informação ou documento que contenha informação confidencial, sob pena de responderem, no âmbito civil e criminal, pelos prejuízos que causarem à EMPRESA.
4) As Informações serão apenas fornecidas para que as SEGURADORAS obtenham cotações para o Seguro de D&O, uma vez que estas informações são essenciais para aceitação de qualquer risco no país.
5) A SEGURADORA concorda em não utilizar estas informações para mais nenhuma outra razão que não seja a cotação para o Seguro de D&O solicitada pela EMPRESA, para o fim de viabilizar proposta no processo de licitação.
6) A SEGURADORA que assina este TERMO, concorda em não fornecer estas informações a nenhuma outra Seguradora, Cosseguradora, Resseguradora ou Corretora de Seguros, sob pena de não cumprimento do referido TERMO.
7) Não obstante as condições acima, a SEGURADORA poderá revelar as Informações para outros fins, desde que informe, prontamente, e por escrito, à EMPRESA, antes do fornecimento e exclusivamente numa das seguintes situações:
a) quando solicitado ou mediante qualquer exigência legal de órgão, agência ou autoridade governamentais às quais a SEGURADORA esteja subordinada ou em conexão com investigação/auditoria pela qual a SEGURADORA esteja sendo submetida por tais autoridades;
b) mediante mandado ou outro instrumento judicial;
c) quando solicitada a fazê-lo em conformidade com as disposições de quaisquer exigências legais aplicáveis; e
8) Nas situações descritas no item “7”, supra, a SEGURADORA deverá limitar-se a fornecer apenas e tão-somente as informações que forem solicitadas pela autoridade, e desde que a exibição seja estritamente obrigatória, nos termos da lei. A SEGURADORA deverá, também, envidar esforços a fim de garantir que seja conferido tratamento sigiloso às informações entregues, de forma a preservar o sigilo ali envolvido.
9) Se, por qualquer razão, forem negadas potenciais emissões de apólices de D&O, a SEGURADORA compromete-se a destruir todas as Informações ou, quando solicitados pela EMPRESA ou quaisquer de suas afiliadas, devolvê-las, mediante recibo. A destruição das informações deverá ser comunicada à EMPRESA, por escrito e com antecedência prévia de 15 (quinze) dias consecutivos para que esta possa manifestar-se. Não havendo manifestação contrária da EMPRESA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, estará autorizada a destruição.
10) As disposições do presente TERMO serão regidas e interpretadas de acordo com as leis do Brasil, elegendo-se, desde já, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir as eventuais controvérsias daqui decorrentes, com renúncia da SEGURADORA a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11) O presente TERMO vigerá pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da entrega das Informações de que trata este TERMO, sendo certo que a obrigação de confidencialidade perdurará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do encerramento deste TERMO.
12) Nem a EMPRESA, nem quaisquer de seus representantes, fazem qualquer representação ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão e completeza das Informações. A Informação fornecida à SEGURADORA pode não ter sido auditada ou, de alguma maneira, consolidada. Desta forma, somente terão validade para todos os fins e efeitos de direito, as Informações, inclusive quanto a sua exatidão e completeza, quando acompanhadas de representações e
garantias específicas feitas expressamente e por escrito pela EMPRESA, firmadas por seus representantes com poderes para tal.
13) Todas as informações confidenciais divulgadas nos termos deste TERMO são e permanecerão sendo de propriedade da EMPRESA. Nenhuma das disposições incluídas neste TERMO deverá ser considerada como uma cessão, seja direta ou indireta, de qualquer direito, incluindo direitos autorais, patentes e propriedade intelectual, seja por licença ou por qualquer outra forma.
14) Os direitos e obrigações da SEGURADORA neste TERMO não poderão ser transferidos ou cedidos, na totalidade ou em parte, salvo mediante prévio consentimento, por escrito, da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A.
15) Xxxxxxx renúncia a qualquer disposição deste ACORDO será eficaz perante a SEGURADORA, a menos que efetuada por escrito e firmada por representante legal da EMPRESA.
16) Os cláusulas e condições do presente TERMO obrigarão, irrevogável e irretratavelmente à
SEGURADORA e seus respectivos sucessores, a qualquer título.
17) Na hipótese de qualquer condição deste instrumento e ou de documentos posteriormente firmados vir a ser desrespeitada, a SEGURADORA deverá pagar à parte prejudicada quaisquer indenizações necessárias para ressarcir das perdas e danos sofridos, incluindo lucros cessantes e dano moral, sem prejuízo de responderem os administradores e representantes legais da SEGURADORA às penas cabíveis, no âmbito criminal.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA SEGURADORA INTERESSADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
ANEXO XII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), situada na (Endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à
, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, compromete-se, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à AgeRio, referente ao
Contrato AgeRio/ADM nº
/ , celebrado em
/ / , doravante denominado
CONTRATO, mantém contato com informações privadas da AgeRio, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da AgeRio e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da AgeRio.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objetivo deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é disciplinar as condições para a revelação de informações confidenciais e definir as regras relativas ao seu uso e proteção.
CLÁUSULA TERCEIRA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da AgeRio e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário que a AgeRio deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela AgeRio, ou para a AgeRio por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO, tais como: manuais, propostas, contratos, modelos de investimento, modelos de aceleração de negócios, fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, estruturas de sistemas, programas, fluxogramas, códigos, programas de computador, fontes de documentação e software (códigos fontes), e-mails, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e
informações mercadológicas, invenções e ideias, novas tecnologias, segredos de comércio, informações relativas a pesquisas, desenvolvimento ou oferta de produtos e serviços, planos de vendas, planos empresariais, orçamentos e demonstrações financeiras, banco de dados, listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais, a que venha a ter acesso; documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços elaborados pela AgeRio ou por terceiros; valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica.
Parágrafo Único: Os itens acima serão considerados sigilosos, pouco importando se contém ou não a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”, “INFORMAÇÃO SIGILOSA” ou outra de teor semelhante.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Terceira deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da AgeRio, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da AgeRio poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
Parágrafo Segundo: A Informação Confidencial poderá ser transmitida por qualquer meio, em especial o verbal, o escrito, o eletrônico e o magnético.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a:
a) utilizar a informação confidencial exclusivamente para os propósitos do CONTRATO, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
b) informar imediatamente à AgeRio qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
c) não efetuar qualquer cópia de informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da AgeRio. Este consentimento, entretanto, não será necessário para cópias, reproduções ou duplicações destinadas para uso interno, em cumprimento dos fins acima referidos, pelos funcionários que necessitem conhecer tal informação para a consecução dos objetivos do CONTRATO;
d) tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros; e
e) não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que xxxxxx a ser reveladas.
CLÁUSULA SEXTA
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação, assim como o pagamento de perdas e danos decorrentes do citado inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO, para imediata devolução à AgeRio, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela AgeRio.
CLÁUSULA NONA
Não se incluem nas restrições previstas neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para a transferência, troca, uso e proteção das Informações Confidenciais, as informações que:
a) tenham sido ou venham a ser publicadas, ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa do RESPONSÁVEL;
b) encontravam-se na posse legítima do RESPONSÁVEL, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação, conforme se comprovar por registros escritos e documentos formais;
c) sejam obtidas legalmente pelo RESPONSÁVEL de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar aquelas Informações Confidenciais sem quaisquer restrições para tal;
d) sejam identificadas pela AgeRio, de forma expressa ou tácita, como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade; e
e) sejam reveladas em razão de uma ordem válida ou de uma ordem judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que o RESPONSÁVEL tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, a AgeRio, dando a esta tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA
Toda e qualquer Informação Confidencial revelada nos termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE permanecerá de propriedade exclusiva da AgeRio, de modo que as que possuírem forma tangível, incluindo-se eventuais cópias, devem ser imediatamente devolvidas a AgeRio, mediante solicitação fundamentada e por escrito desta ou por ocasião da extinção do
CONTRATO, sob pena de apuração de responsabilidade civil e criminal, assim como das perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE vigorará até o final da vigência do CONTRATO entre o RESPONSÁVEL e a AgeRio.
Parágrafo Único: As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a AgeRio, e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar à AgeRio, quando solicitado, declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada profissional integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O TERMO DE CONFIDENCIALIDADE representa o total entendimento em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos anteriores, sejam estes verbais ou escritos.
Parágrafo Primeiro: Caso qualquer cláusula ou condição deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e condições restantes.
Parágrafo Segundo: Eventuais alterações do presente instrumento somente serão válidas se constantes de documento escrito, devidamente identificado como tal, assinado pelo RESPONSÁVEL.
De acordo,
Rio de Janeiro, em de de .
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Responsável
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