EDITAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 0483364/2020
Processo nº E-20/001.011361/2019
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 016/2020
EDITAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DO TICKET- COMBUSTÍVEL (CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE
- XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas | 21/12/2020 14:00H |
Data da Abertura da Sessão: | 21/12/2020 14:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 21/12/2020 14:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 016/2020 ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18. DO PRAZO
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 016/2020
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, DRA. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX na forma do disposto no processo administrativo n.º E-20/001.011361/2019 no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Resolução DPGERJ n.º 1012, de 21 de outubro de 2019 e disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente Edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal
DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, de 11 horas até 16 horas, ou, ainda, através dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1. Caberá à Secretaria de Logística, auxiliada pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo nº PE- 016/2020 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip).
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 09/12/2020 | 14H |
Limite acolhimento das propostas | 21/12/2020 | 14H |
Data de abertura das propostas | 21/12/2020 | 14H |
Data da realização do Pregão | 21/12/2020 | 14:02H |
Processo nº | E-20/001.011361/2019 | |
Tipo | MENOR PREÇO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL | |
Prazo para impugnação | Até 2 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | 09/12/2020 | |
Endereço Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | PE-016/2020 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2010
NATUREZA DA DESPESA: 339039 FONTE: 232
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 339039
FONTE: 232
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL.
5.2. O preço máximo admitido pela DPRJ é R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.7. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço (s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17horas e 20min, tendo em vista que, às 18 horas, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar a menor taxa, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem
11.3 deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Regras Gerais
12.1.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos nos itens 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo 1º Subdefensor Público Geral na hipótese de existência de recursos.
12.1.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5 e item 11 do Termo de Referência (Anexo I).
12.1.4.2. Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1. Na hipótese de tratar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
12.3.1.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.3.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
*ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.4.4. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ
mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.5. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
12.5. Qualificação Técnica
12.5.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 40 % (quarenta por cento) do volume total de litros estimados.
12.6. A CONTRATADA deverá manter um mínimo de postos credenciados, conforme itens abaixo:
12.6.1. 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados no Município do Rio de Janeiro.
12.6.2. 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE.
12.6.3. 40 (quarenta) estabelecimentos no Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE.
12.6.4. 10 (dez) estabelecimentos em Brasília, Capital do Distrito Federal.
12.7. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a metade de credenciadas em até 30 dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato, sob pena de multa nos termos do item 15.9.1, do Termo de Referência, podendo, posteriormente, ampliá-la por demanda da DPRJ, sendo certo que o descumprimento desta por tempo superior a 45 dias poderá ensejar rescisão contratual.
12.8. Declaração relativa ao Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.8.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.9. Do Prazo de Validade das Certidões
12.9.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contrarrazões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas ao 1º Subdefensor Público Geral por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informados, para decisão final.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Secretária de Logística. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Secretária de Logística, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - Até 200 empregados. 2%;
II - De 201 a 500. 3%;
III - De 501 a 1.000. 4%;
IV - De 1.001 em diante. 5%.
14.6. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914, de 28 de dezembro de 2017, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de validação do citado cadastro, o encaminhamento da documentação abaixo listada ao Núcleo de Protocolo da DPRJ, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF juntamente com o original para fins de autenticação administrativa. Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Xxxxxxxx cópia autenticada do documento de identificação civil no qual conste CPF e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório.
14.6.1. O atendimento ao disposto no item 14.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
14.6.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 14.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
14.6.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
14.7. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos Arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
14.7.1. É de responsabilidade exclusiva das licitantes e adjudicatárias manter o cadastro acima mencionado atualizado.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenação de Transporte (COTRAN), sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais do contrato.
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do Atesto das Notas Fiscais, na forma do item 5 do Termo de Referência.
15.8. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
15.8.2. As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o o reajuste do valor contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da DPRJ, é de 60 (sessenta) dias, contados do aniversário da data da apresentação da proposta, sob pena de decair o seu respectivo direito até o próximo aniversário.
15.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. Quem, convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item, são assim consideradas:
I - Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATADA;
IV - Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
16.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 16.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 16.2 serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 16.1 e na alínea “c”, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 16.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.4.3.1. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
16.5. Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste edital.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 16.1 e na alínea “b”, do item 16.2:
a) Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) Não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) Deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.6.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora prevista no item 15.9 e subitens seguintes do Termo de Referência, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
16.10.1. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
16.10.2. Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10.3. Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada na forma do subitem 14.6.2 deste Edital.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16.16. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pela Secretária de Logística a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
18. DO PRAZO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
18.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
19. GARANTIA
19.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b”, “c” e “d”.
19.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa venham a ser descontados da garantia.
19.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada ao pregoeiro ou à Secretária de Logística, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII da Constituição Federal |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no decreto estadual nº 33.925/2003 |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
20.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Logística, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Defensor Público, em 08/12/2020, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender à frota de veículos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de postos credenciados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O fornecimento de combustível com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos integrantes da frota da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é imprescindível para o atendimento das múltiplas demandas da Instituição envolvendo o transporte de coisas e pessoas.
2.2. No que tange a escolha de um sistema informatizado de abastecimento, destacamos que revela- se promissora e bastante vantajosa pelas seguintes razões:
a) Há redução de despesas de ordem administrativa (coleta, transcrição e tratamento de dados);
b) O controle dinâmico e eficaz do abastecimento, efetuado por veículo, permite a definição de parâmetros de utilização e restrição diferenciados;
c) A existência de uma rede de postos credenciados favorece a prática de preços mais baixos, sem a perda da qualidade.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. A modalidade da licitação será o PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, apurando- se mediante aplicação da taxa de administração sobre o valor anual estimado.
4. DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
4.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
5. DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal mensal, especificando o número do contrato e do processo referente à prestação de serviços, e o valor consolidado dos gastos realizados pela frota, no período, na rede de postos credenciados, e a respectiva taxa de administração.
5.2. A CONTRATADA emitirá Nota fiscal distinta, discriminando o tipo de combustível, a quantidade fornecida, o valor unitário por litro e o valor total, durante o respectivo mês, indicando o veículo associado ao abastecimento.
5.3. A nota fiscal, no momento de sua entrega à DPRJ, deverá estar acompanhada de todos os documentos/certidões que sejam exigidos no Edital para fins de comprovação de regularidade fiscal.
5.4. Para fins de conferência dos dados constantes na nota fiscal, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todos os abastecimentos individualmente discriminados por veículo, apresentando data, horário, local e quilometragem atual, litros de cada abastecimento e autonomia média por litro.
5.5. Quando as Notas Fiscais apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir das mesmas em condições satisfatórias.
5.6. O pagamento somente será efetuado após o “ateste” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos documentos exigidos neste Contrato. O referido atesto será feito por 2 (dois) representante(s) da DPRJ especialmente indicados pela Coordenação de Transportes, ratificado(s) e designado(s) pela Secretária de Logística, conforme ato de nomeação.
5.7. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do Atesto das Notas Fiscais, na forma do item anterior.
5.8. O valor a ser efetivamente pago para cada tipo de combustível será o preço do posto/local de abastecimento, até o limite da média de preço publicada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no mês demanda, para o Município do Rio de Janeiro.
5.9. No valor mensal a ser faturado, a contratada deverá aplicar o percentual de taxa administrativa homologada na licitação ao somatório dos valores apurados através da multiplicação do volume abastecido pelo preço de bomba vigente no dia do abastecimento ou pelo preço médio por município divulgado pela Agencia Nacional do Petróleo (ANP) para o dia do abastecimento conforme o levantamento de preços semanal divulgado pela ANP da semana da data do abastecimento, utilizando o preço que for de menor valor .
5.10. Para os municípios que não sejam contemplados no levantamento de preços semanal da ANP na data do efetivo abastecimento, será considerado, para efeitos de faturamento nas condições previstas no subitem 5.9, o valor da região, conforme estabelecido no quadro abaixo – Parâmetros ANP.
Quadro - Parâmetro ANP | |
Região Metropolitana | |
Municípios | Município Base |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
Niterói | |
Belford Roxo | |
Duque de Caxias | |
Guapimirim |
Itaboraí | Rio de Janeiro |
Japeri | |
Magé | |
Mesquita | |
Nilópolis | |
Nova Iguaçu | |
Paracambi | |
Queimados | |
São Gonçalo | |
São João de Meriti | |
Seropédica | |
Tanguá | |
Região do Médio Paraíba | |
Municípios | Município-Base |
Resende | Volta Redonda |
Volta Redonda | |
Porto Real | |
Barra Mansa | |
Itatiaia | |
Pinheral | |
Piraí | |
Barra do Piraí | |
Rio Claro | |
Valença | |
Quatis | |
Rio das Flores | |
Região Centro-Sul Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Três Rios | |
real | |
Comendador Xxxx Xxxxxxxxx |
Paraíba do Sul
Sapucaia Vassouras
Paty dos Alferes
Sapucaia
Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx
Região Serrana
Municípios
Município-Base
Cantagalo
Carmo
Cordeiro Bom Jardim Duas Barras
Nova Friburgo Sumidouro
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto Trajano de Morais Petrópolis
Petrópolis
São José do Vale do
Rio Preto Teresópolis Macuco
Região Serrana
Municípios
Município-Base
Maricá
Saquarema Araruama
Iguaba Grande
São Pedro da Aldeia
Cabo Frio
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Armação de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Rio das Ostras
Silva Jardim Rio Bonito
Cachoeira de Macacu
Região Serrana
Municípios
Município-Base
Campos
Goytacazes
dos
Carapebus
Xxxxxxx Xxxxxxx
Conceição de Macabu
Macaé Quissamã São Fidélis
Campos dos Goytacazes
São Francisco de
Itabapoana
São João da Barra
Região Serrana
Municípios
Município-Base
Maricá
Saquarema Araruama
Iguaba Grande
São Pedro da Aldeia Cabo Frio
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Armação de Búzios
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rio das Ostras | |
Silva Jardim | |
Rio Bonito | |
Cachoeira de Macacu | |
Região Serrana | |
Municípios | Município-Base |
Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes |
Carapebus | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Conceição de Macabu | |
Macaé | |
Quissamã | |
São Fidélis | |
São Francisco de Itabapoana | |
São João da Barra |
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
6.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro encontra-se demonstrado nos Anexos IA e IB deste Termo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito neste anexo. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
6.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecidos pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
6.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético.
6.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
6.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 07 dias da semana.
6.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
6.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
6.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
6.10. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
6.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
6.12. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
6.13. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
6.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
6.15. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação por cada veículo integrante da frota da DPRJ e viabilizar senha e matrícula para cada motorista, em prazo não superior a 10 dias corridos, devendo os referidos cartões viabilizar a transação de abastecimento e identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
6.16. A CONTRATADA deverá fornecer à Coordenação de Transporte da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro cartão suplementar em caso de extravio, perda, furto, roubo o em caso de cartão danificado que impeça a sua utilização em prazo não superior a 7 (sete) dias corridos, a contar da solicitação formal via sistema, para abastecimento dos veículos integrantes da Frota da Instituição que dependam de combustível para funcionamento.
7. DO SISTEMA DE FORNECIMENTO
7.1. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
a) Placa;
b) Marca;
c) Chassi;
d) Combustível;
a) Ano de fabricação;
b) Lotação (código do centro de custo);
c) Capacidade do tanque;
d) Hodômetro / horímetro;
e) Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
7.2. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a DPRJ.
7.4. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações proativas e acompanhamento por parte da DPRJ.
7.5. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada uns dos veículos deverão ser automáticos e descentralizados, quando do retorno dos veículos à base da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
7.6. Os veículos da frota da DPRJ terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. As redes de postos credenciados deverão estar equipadas para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
7.8. O Sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
Identificação do posto (nome e endereço);
Identificação do veículo (placa);
Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento; Tipo de combustível;
A data e hora da transação; Quantidade de litros;
Valor da operação.
7.9. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizados em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
7.10. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
7.11. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a DPRJ.
7.12. A CONTRATADA deverá entregar os relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação do serviço, disponibilizando-os também no sistema. Os relatórios deverão conter:
Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo; Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
Data Hora;
Identificação do estabelecimento;
Identificação do condutor o Identificação do veículo (placa);
Hodômetro / Horímetro do veículo / equipamento automotivo no momento do abastecimento; Combustível adquirido;
Quantidade em litros adquiridos;
Valor total da operação em R$ (reais); Quilometragem percorrida por veículo;
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota;
Volume de gastos realizados por tipos de combustível; Despesas realizadas por Centro de Custos;
Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
7.13. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela DPRJ, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da DPRJ, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
8. DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
8.1. A CONTRATADA deverá implementar o sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do extrato do contrato.
A implementação do sistema compreenderá as seguintes atividades:
Cadastramento dos veículos
Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos Treinamento dos condutores e gestores
Fornecimento dos cartões para os veículos
Definição de logística da rede de postos credenciados
Fornecimento à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
9. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
9.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades do Estado do Rio de Janeiro e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual, em caráter excepcional.
9.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
b) Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
10.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
10.3. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE
*ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
10.3.1. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ
mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.3.2. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A proponente vencedora do certame deverá apresentar para comprovação da qualificação técnica:
11.2. Prova de registro no órgão ambiental Estadual ou Municipal, conforme o caso, para cumprimento da Resolução CONAMA nº 362/2005.
11.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quatidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 40 % (quarenta por cento) do volume total de litros estimados.
11.4. A CONTRATADA deverá manter um mínimo de postos credenciados, conforme itens abaixo:
11.4.1. 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados no Município do Rio de Janeiro.
11.4.2. 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE.
11.4.3. 40 (quarenta) estabelecimentos no Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE.
11.4.4. 10 (dez) estabelecimentos em Brasília, Capital do Distrito Federal
11.5. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a metade de credenciadas em até 30 dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato, sob pena de multa nos termos do item 15.9.1, deste Termo, podendo, posteriormente, ampliá-la por demanda da DPRJ, sendo certo que o descumprimento desta por tempo superior a 45 dias poderá ensejar rescisão contratual.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Gestor do Contrato nomeado para acompanhar a execução do contrato deverá, no momento da sua nomeação, abrir processo de fiscalização e encaminhar aos fiscais para registro de todas as ocorrências, cabendo aos fiscais a busca por soluções amigáveis e convenientes à execução do contrato e não sendo isso possível deverá comunicar de forma descritiva e detalhada as faltas ou defeitos observados ao gestor do contrato.
12.1.1. A execução de contrato será acompanhada e fiscalizada por 3 (três) representante (s) da DPRJ especialmente indicados pela Coordenação de Transportes, ratificado (s) e designado (s) pela Secretária de Logística, conforme ato de nomeação.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem às atribuições do Gestor do Contrato serão comunicadas à Diretoria de Contrato, Licitações e Convênios que encaminhará Comunicação Interna – CI à Secretaria a que o contrato estiver vinculado, informando a ocorrência de fatos que possam implicar a imposição de penalidade administrativa, juntamente com Minuta de Notificação nos termos da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21.10.2019.
12.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
12.3.1. Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
12.3.2. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
12.3.3. Manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
12.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
13.2. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
13.3. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por esse pagamento.
13.4. Conforme a necessidade da DPRJ, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
13.5. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
13.6. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a DPRJ, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
13.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
13.8. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
13.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
13.10. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
13.11. Repassar à DPRJ, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela
CONTRATADA.
13.12. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, da DPRJ.
13.13. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
13.14. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato e informar à DPRJ, no prazo máximo de 72 horas, após a alteração da listagem, sobre eventuais de credenciamentos que sobrevenham à execução do contrato.
13.15. Abster-se de efetuar o bloqueio dos cartões disponibilizados para abastecimento dos veículos sem prévio aviso e comunicar à Coordenação Transporte da DPRJ no prazo máximo de 24 horas a contar do evento, quaisquer alterações relacionadas ao uso atípico ou indevido dos mesmos.
13.16. Fornecer número de telefone do preposto, a fim de atender às solicitações da DPRJ.
13.17. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da DPRJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela DPRJ.
13.18. Levar, imediatamente, ao conhecimento da DPRJ qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
13.19. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a DPRJ, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
13.20. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da DPRJ.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
14.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto desta licitação.
14.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
14.4. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
14.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da DPRJ relacionadas à execução do contrato.
14.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.7. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à DPRJ.
14.8. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. Quem convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multas previstas em edital e no contrato.
15.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item são assim consideradas:
I - Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
15.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 15.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 15.2 serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
15.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 15.1 e na alínea “c”, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
15.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 15.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
15.5. A CONTRATADA quando obrigada não reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “ d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderá ter aplicadas as sanções administrativas previstas no edital.
15.6. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 15.1 e na alínea “b”, do item15.2:
a) Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) Não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) Deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15.8. A declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9. Na hipótese dos atrasos injustificados a seguir elencados serão aplicadas as seguintes penalidades:
15.9.1. Atraso injustificado no cumprimento do item 11.5, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.9.2. Atraso injustificado no cumprimento do item 13.14, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.9.3. Atraso injustificado no cumprimento do item 13.15, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.9.4. Atraso injustificado no cumprimento do item 6.15, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento), dobrável na incidência, limitada a 2% (dois por cento), respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.9.5. Atraso injustificado no cumprimento do item 6.16, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.9.6. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações, será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, dobrável na incidência, limitada a 2% (dois por cento), respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
15.10. Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 15.1, na alínea b, do item 15.2 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2. A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada no (s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI!, na forma prevista no Edital.
15.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
15.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de idoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “ c” e “ d” do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 15.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
16.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b”, “c” e “d”.
16.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
16.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
16.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
17. ID – SISTEMA DE COMPRAS
17.1. O ID do sistema de compras – SIGA é identificado pelo nº 72913
18. DOS QUANTITATIVOS APROXIMADOS E VALORES ESTIMADOS
18.1. Em virtude do crescente aumento da demanda, é relevante mencionar que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro adquiriu 6 veículos novos de grande porte e estas aquisições implicarão acréscimo na estimativa de valores, tendo em vista o aumento da frota, que passará a contar com 67 veículos, entre próprios e locados.
18.2. A estimativa constante do Anexo I considerará o aumento da demanda e da frota, bem como a utilização dos veículos de pequeno, médio e grande porte também nos finais de semana, durante todos os meses.
18.3. Atualmente o consumo anual envolve a utilização de 243.000 mil litros de combustível, sendo 195 mil litros de gasolina e 48 mil litros de Diesel, ao preço de R$ 5,20 e R$ 4,50, respectivamente. O custo anual estimado é de R$ 1.230.000.000 (um milhão, duzentos e trinta mil reais).
ANEXO IA
ESTIMATIVA 2020 – VEÍCULOS – GASOLINA | |||||||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | PLACA | ANO | COMBUSTÍVEL | ESTIMATIVA DE CUSTO / ANO | ESTIMATIVA DE CUSTO / MÊS | ||
1 | C4 PALLAS | CITROEN | LQQ7783 | 2012 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
2 | C4 PALLAS | CITROEN | LQQ7780 | 2012 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
3 | C4 PALLAS | CITROEN | KPH5252 | 2012 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
4 | PASSAT SEDAN | VW | LPR9418 | 2010 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
5 | PASSAT SEDAN | VW | LPR9410 | 2010 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
6 | HB 20 SEDAN (BRASÍLIA) | HYUNDAI | LUH7I77 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
7 | HB 20 | HYUNDAI | LMW1L91 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
8 | HB 20 | HYUNDAI | LMV9I67 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
9 | HB 20 | HYUNDAI | LMW3C67 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
10 | HB 20 | HYUNDAI | LTS1I17 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
11 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LUH7I73 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
12 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS3B48 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
13 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS3F48 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
14 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LUD8A22 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
15 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW3I60 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
16 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G44 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
17 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW3I60 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
18 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW2A79 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
19 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LUP8E97 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
20 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G50 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
21 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTU1D83 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
22 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G38 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
23 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G47 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
24 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G46 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
25 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS3B57 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
26 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW8H75 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
27 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS2G40 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
28 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS4G40 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
29 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B47 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
30 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS4G41 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
31 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B13 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
32 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMX1G70 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
33 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B19 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
34 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW8H76 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
35 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B12 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
36 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B13 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
37 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B20 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
38 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LMW7C21 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
39 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LUQ1E96 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
40 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LUD8A41 | 2019 | GASOLINA | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
41 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LNH7D59 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
42 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS3F50 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
43 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTS6B17 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
44 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LTU4A98 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
45 | DOBLO | FIAT | LMZ1C80 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
46 | DOBLO | FIAT | LTU4A96 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
47 | DOBLO | FIAT | LTV8B54 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
48 | DOBLO | FIAT | LTU4A98 | 2019 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
49 | CLIO | RENAULT | LRE5974 | 2015 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
50 | CLIO | RENAULT | KWH8128 | 2015 | GASOLIN A | R$ | 20.280,00 | R$ | 1.690,00 |
ANEXO IB
ESTIMATIVA 2020 – VEÍCULOS – DIESEL
ITEM | VEÍCULO | MARCA | PLACA | ANO | COMBUSTÍVEL | ESTIMATIVADE CUSTO / ANO | ESTIMATIVADE CUSTO / MÊS | ||
1 | AMAROK CD | VW | LMZ0E24 | 2019 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
2 | AMAROK CD | VW | LTQ8I62 | 2019 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
3 | AMAROK CS | VW | LTQ8I64 | 2019 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
4 | AMAROK CS | VW | LTQ8I66 | 2019 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
5 | VAN DUCATO | FIAT | LTS6E75 | 2018 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
6 | VAN DUCATO | FIAT | LTS6E76 | 2018 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
7 | VAN DUCATO | FIAT | LTS1I22 | 2019 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
8 | VAN JUMPER | CITROEN | KVV7896 | 2013 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
9 | VAN JUMPER | CITROEN | KOL7725 | 2017 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
10 | CAMINHÃO CARGO 1119 | FORD | LMJ7087 | 2016 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
11 | CAMINHÃO CARGO 1317CN | FORD | KOW6241 | 2011 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
12 | CAMINHÃO CARGO 815-E | FORD | LKS6525 | 2008 | DIESEL S/10 | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
13 | FORD CARGO | FORD | LMT4H35 | 2019 | DIESEL | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
14 | SPRINTER | MERCEDES | LMQ6J69 | 2019 | DIESEL | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
15 | SPRINTER | MERCEDES | LRN7546 | 2019 | DIESEL | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
16 | ÔNIBUS | VOLARE | - | 2019 | DIESEL | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
17 | VAN | SPRINTER | - | 2019 | DIESEL | R$ | 12.705,88 | R$ | 1.058,82 |
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico nº 016/2020 A Realizar-se em 21/12/2020 14:02H Requisição nº PES 0009/2020 Processo nº E-20/001.011361/2019 | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº 016/2020 | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO (LOTE ÚNICO) | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT | TOTAL | ||||||
1 | 0362.003.0001 (ID - 72913) | LOTE ÚNICO | SERV | 01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DO TICKET COMBUSTÍVEL (CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP). VALOR GLOBAL R$: VALOR GLOBAL POR EXTENSO: | |||||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras: - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 016/2020 A Realizar-se em 21/12/2020 14:02H Requisição nº PES 0009/2020 Processo nº E-20/001.011361/2019 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº 016/2020. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
Obs.: O detalhamento completo encontra-se descriminado no Termo de Referência (Anexo I). 1) O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta detalhe, planilha de composição de custos, discriminando os valores referentes aos serviços, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). |
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX. | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 016/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV MINUTA
CONTRATO N.º XXX/2020
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA
ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DO TICKET- COMBUSTÍVEL (CARTÃO
MAGNÉTICO COM
CHIP),QUE
ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO
RIO DE
JANEIRO
(DPRJ), E A
_ .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, DRA. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente contratação, com fundamento no processo administrativo nº E- 20/001.011361/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução DPGERJ n.º 1012, de 21 de outubro de 2019, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip), na forma do Termo de Referência
(Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
b) Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
c) Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por esse pagamento.
d) Conforme a necessidade da DPRJ, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
e) Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
f) Xxxxxxxx e/ou repor, sem ônus para a DPRJ, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
g) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
h) Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
i) Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
j) Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
k) Repassar à DPRJ, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
l) Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, da DPRJ.
m)Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
n) Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato e informar à DPRJ, no prazo máximo de 72 horas, após a alteração da listagem, sobre eventuais descredenciamentos que sobrevenham à execução do contrato.
o) Abster-se de efetuar o bloqueio dos cartões disponibilizados para abastecimento dos veículos sem prévio aviso e comunicar à Coordenação Transporte da DPRJ no prazo máximo de 24 horas a contar do evento, quaisquer alterações relacionadas ao uso atípico ou indevido dos mesmos.
p) Fornecer número de telefone do preposto, a fim de atender às solicitações da DPRJ.
q) Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da DPRJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela DPRJ.
r) Levar, imediatamente, ao conhecimento da DPRJ qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
s) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a DPRJ, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
t) Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da DPRJ.
u) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
v) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
w) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
x) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2010 NATUREZA DA DESPESA: 339039
FONTE: 232
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 339039
FONTE: 232
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas
consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 3 (três) servidores da DPRJ especialmente indicados pela Coordenadoria de Transporte (COTRAN), ratificado(s) e designado(s) pela secretaria de logística, conforme ato de nomeação
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na forma do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria Gestão de Informação, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA até o valor total de R$ ( ), em parcelas mensais, de acordo com a demanda, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao BANCO BRADESCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à COTRAN – Coordenação de Transportes, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos ficais do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO XXXX: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o o reajuste do valor contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da DPRJ, é de 60 (sessenta) dias, contados do aniversário da data da apresentação da proposta, sob pena de decair o seu respectivo direito até o próximo aniversário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS n.º 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS n.º 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Na forma da Lei Estadual n.º 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “x” da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10 (dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora prevista no item 15.9 e subitens seguintes do Termo de Referência, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, na forma do subitem 14.6.2 deste Edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas
na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO SEGUNDO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da
DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
Declaração
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2020, promovido por essa DPRJ, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº
, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados.
Local, de de
(Assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 016/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que
não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150,
DE 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 016/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da DPRJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
Ao Pregoeiro (a)
Pregão Eletrônico nº 016/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel