DA ANÁLISE DOS TÍTULOS Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS. 10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir: 10.1.1. Tabela de Avaliação para o emprego deNIVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO, PSICOLOGO, ASSISTÊNTE SOCIAL. Escolaridade/Graduação Diploma ou comprovante de conclusão Graduação na área eu esta concorrendo no certame. (autenticado em Cartóriode notas). 10 (dez) pontos. 10 (dez) pontos. Cursos de Pós Graduação/Especialização Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório de notas). 3 (três) pontos aceito no máximo 1 (um) curso. 3 (três) pontos. Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento Curso de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 40 horas. (autenticado em Cartório de notas). 1 (um) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos. 2 (quatro) pontos. Dedicação Exclusiva Declaração de que terá dedicação Exclusiva 5 (cinco) pontos 5 (cinco) pontos 10.1.2. Tabela de Avaliação para o emprego deNIVÉL SUPERIOR – MÉDICO Escolaridade/Graduação Diploma de Graduação Superior em Medicina (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). 10 (dez) pontos. 10 (dez) pontos. Comprovante de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos)- Máximo uma Graduação 2 (dois) pontos. Maximo de 1 2 (dois) pontos. Cursos de Pós Graduação/Especialização Certificação ou comprovante de conclusão de Cursoem Nível de Pós Graduação e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). 3 (três) pontos. Maximo de 1 3 (três) pontos. Dedicação Exclusiva Declaração de que terá dedicação Exclusiva ao contrato. 5 (cinco) pontos 5 (cinco) pontos 10.1.3. Tabela de Avaliação para o emprego de MOTORISTAS, – ENSINO ELEMENTAR. Escolaridade Elementar Comprovante de ensino elementar 05 (dez) pontos. 05(cinco) pontos. Comprovação de Habilitação CNH Carteira Nacional de Habilitação Categoria. C Cartei...
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS. A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo: a) Titulação acadêmica em instituições reconhecidas pelo MEC e ABENFO DOUTORADO e/ou MESTRADO 4,0 8,00 RESIDÊNCIA 3,0 6,00 ESPECIALIZAÇÃO 1,50 3,0
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS. 8.1 A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir: 8.2 Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Professor de Educação Básica TÍTULOS ESQUEMA DE PONTUAÇÃO a) Doutorado Certificado de Doutor na área educacional (autenticado em Cartório). 15 (quinze) pontos. Máximo um titulo. 15 Pontos b) Mestrado Certificado de Mestre na área educacional (autenticado em Cartório). 10 (dez) pontos. Máximo um título. 10 Pontos c) Pós Graduação Certificado de pós- graduação na área educacional com carga horária mínima de 360h (autenticados em Cartório) 7,5 (sete e meio) pontos para cada curso. Limite de 2 (dois) cursos. 15 Pontos d) Cursos de Formação continuada. Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada. (autenticados em Cartório) 2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Limite de 4 (quatro) certificados. 10 Pontos TOTAL 50 Pontos 8.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS. 3.1 O Processo Seletivo consistirá em Prova Objetiva eliminatória e Análise de Títulos referentes à: tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, de caráter classificatório. 3.2 A formação exigida como requisito para inscrição, conforme estabelecido no item 2.12, não será considerada para pontuação na análise de títulos. 3.3 A análise do tempo de serviço e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro em anexo; 3.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e sem rasuras, no momento da inscrição. 3.5 Não serão conhecidos os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao atendimento do Processo Seletivo. 3.6 Não será aceito a entrega de documentos originais. 3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos. 3.8 O candidato que não entregar os títulos no período de inscrição terá nota 0 (zero). 3.9 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 3.10 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado. 3.11 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero. 3.12 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do "ANEXO I" serão desconsiderados.
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS. (item 5.13 – IN 13/TCE/R 9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir: 9.1.1. Para cargos de nível superior: PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.