DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a), mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. 16.3. Ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a). 16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. 16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.115.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.215.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.315.3. Ao Pregoeiro(a) Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.415.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro.
16.515.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.615.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.115.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.215.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.315.3. Ao Pregoeiro(a) A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.415.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
16.515.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.615.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. 16.1 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. 16.2 – Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. 16.3 – Ao Pregoeiro(a) Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. 16.4 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro.
16.5. 16.5 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em Não se tratando de filialaceitará, os portanto, que alguns documentos de habilitação jurídica se refiram à matriz e regularidade fiscal deverão estar em nome da outros à filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. 16.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. 16.2 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. 16.3 - Ao Pregoeiro(a) Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. 16.4 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro.
16.5. 16.5 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em Não se tratando de filialaceitará, os portanto, que alguns documentos de habilitação jurídica se refiram à matriz e regularidade fiscal deverão estar em nome da outros à filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. Ao Pregoeiro(a) Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro.
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. 10.15.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica:
a) devidamente assinados através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) digitalizado quando não for documento com certificação digital, desde que, acompanhado de declaração de autenticidade por advogado, assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), sob sua responsabilidade pessoal;
10.15.2 Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio através de cópia simples, desde que seja possível a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)sua verificação e confirmação de validade pelo(a) (a) agente de contratação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveisna fase de habilitação.
16.2. Os 10.15.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.15.4 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de Habilitação habilitação, deverão estar com prazo vigenteapresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
16.3. Ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito 10.15.5 Não serão aceitos “protocolos de solicitar da licitante, entrega” ou “solicitação de documento” em qualquer tempo, substituição aos documentos requeridos no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimentoEdital e seus Anexos.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, 10.15.6 Toda a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a).
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-ou seja, se ao local matriz, documentos da sede da empresa licitante.
16.6. Em matriz, se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto salvo aqueles que, pela própria natureza, que somente são emitidos somente em nome da matriz.
10.15.7 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
10.15.8 As empresas proponentes devem se atentar no momento do cadastro da documentação para inserir somente os documentos solicitados no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.117.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.217.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.317.3. Ao Pregoeiro(a) Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.417.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)Pregoeiro.
16.517.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.617.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a)pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. Ao Pregoeiro(a) A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico