DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos 18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 18.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital. 18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado. 18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura. 18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Licitação
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 14.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das cominações a ela sanções previstas neste Edital e seus anexosdas demais sanções legais aplicáveis.
14.1.1. O prazo estabelecido pelo item 20.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7. ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a PBGÁS descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo XII do presente Edital.
14.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
14.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 17.10., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 17.14.1. e 17.14.4. a 17.14.6.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
14.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
14.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitanteslicitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga para assinar a firmar contratações oriundas do Sistema Ata de Registro de Preços ou nas quantidades estimadasPreços, ficando-lhe facultada podendo, também, revogar a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenizaçãolicitação.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – 14.6. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência validade de 12 (doze) meses, contados a contar partir da data assinatura, sem possibilidade de publicação prorrogação.
14.7. Farão parte da Ata de seu Extrato Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
14.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
14.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo XII.
14.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram- se divergentes dos praticados no Diário Oficial mercado, fundamentada e aceita pela Administração Municipal poderá:
I. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do Estadoequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 13.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
13.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
13.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de fornecimentoregistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de
13.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos serviços a serem prestados.
13.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°0483/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores13.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 13.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estado.anexo I
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 13.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 13.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 0483/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
13.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
13.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
13.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 16.1 Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade competente, será formalizada a Ata de Registro de PreçosUFSB, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos respeitada a ordem de classificação e a quantidade de FORNECEDORES a serem registrados, por item, convocará os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedoreslicitantes vencedores para, com antecedência mínima no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para úteis a reunião e assinatura contar da Ata de Registro de Preços.
18.3 – A assinatura data do recebimento da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexosdepois de cumpridos os requisitos de publicidade, a PBGÁS convocará os demais licitantesterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência com validade de 12 (doze) meses, a contar partir da data de publicação sua assinatura, conforme parágrafo único do art. 99 do Decreto 7.581/2011.
16.2 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu Extrato direito à contratação.
16.3 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços de até 3 (três) dias úteis e poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado durante o prazo transcurso, e ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da UFSB ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará o FORNECEDOR, o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
16.5 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
16.6 A contratação com FORNECEDOR registrado será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Diário Oficial Projeto Básico e minutas de contrato integrantes do Estadopresente Edital e seus anexos.
16.7 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16.8 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 26.1. Homologada a licitaçãolicitação pela autoridade competente, será formalizada a SINFRA, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de EMPRESAS a serem registradas, por lote, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 3(três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo e obrigacional depois de fornecimentocumpridos os requisitos de publicidade, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantesterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com características validade de compromisso 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, conforme parágrafo único do licitante vencedorart.99 do Decreto 7.581/2011.
26.2. Em não comparecendo, se convocadotempestivamente, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito de contratação.
18.3 – A 26.3. O prazo para assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estadode até 03(três) dias úteis poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – 26.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de 12 (dozecompromisso para futura contratação da SINFRA e dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará a(s) mesesCONTRATADA(s), o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
26.5. Com a assinatura da ARP, a contar empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
26.6. A contratação com empresa registrada será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Anteprojeto, Termo de Referência e minutas integrantes do presente edital e seus anexos.
26.7. Como condição para assinatura da data ARP, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de publicação habilitação.
26.8. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ARP ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de seu Extrato classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no Diário Oficial do Estadoedital, no contrato e demais cominações legais.
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Samples: Registro De Preços
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de fornecimentoRegistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal n°008/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo X.
12.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal n° 008/2017e na própria Ata – Anexo VIII.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de fornecimentoRegistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°008/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002,incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estadoanexo I – Termo de Referência.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexoso licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, a PBGÁS convocará os demais licitantesnos casos em que não apresentar situação regular,
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, na ordem inclusive o acréscimo de classificação, mantido que trata o preço §1º do primeiro classificado na Licitaçãoart. 65 da Lei 8.666/1993.
18.7 – 12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo X.
12.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal N°008/2017e na própria Ata – Anexo VIII.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de fornecimentoregistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°005/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estado.anexo I
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 005/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.9. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal N° 005/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 17.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 17.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.3 17.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 17.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 17.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 17.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 17.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 17.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 17.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Licitação
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de fornecimentoRegistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°008/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estadoanexo I – Termo de Referência.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo X.
12.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal N°008/2017e na própria Ata – Anexo VIII.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 23.1 – Homologada Após a licitação, será formalizada homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo cabe ao adjudicatário, e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com todos os demais classificados licitantes remanescentes que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro menor preçocolocado, obedecidos fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
23.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando-se o seguinte:
23.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
23.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
18.3 23.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
23.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 11.1 Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade competente, será formalizada a Ata o CONVALES, através do Órgão Gerenciador, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para, no prazo máximo de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 5 (trêscinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para úteis a reunião e assinatura contar da Ata de Registro de Preços.
18.3 – A assinatura data do recebimento da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexosdepois de cumpridos os requisitos de publicidade, a PBGÁS convocará os demais licitantesterá efeito de compromisso para futuras contratações nas condições estabelecidas, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência com validade de 12 (doze) meses, a contar partir da data de publicação sua assinatura, conforme parágrafo único do art. 99 do Decreto 7.581/2011.
11.2 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu Extrato direito à contratação.
11.3 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços de até 05 (cinco) dias úteis e poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado durante o prazo transcurso, e ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação do(s) Órgão(s) Participante(s) ou do(s) Interessado(s), e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará o FORNECEDOR, o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
11.5 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
11.6 A contratação com FORNECEDOR registrado será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Diário Oficial Termo de Referência e minutas de contrato integrantes do Estadopresente Edital e seus anexos.
11.7 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11.8Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
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Samples: Registro De Preços
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o Município convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo e obrigacional depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento/serviço dos produtos nas condições estabelecidas, onde constarão com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os produtos/serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos produtos/serviços.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos artigos 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°018/2017 (que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estadoanexo I – Termo de Referência.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 018/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993 com suas alterações posteriores.
12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do ANEXO VIII.
12.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para os produtos/serviços pretendidos, assegurada a preferência do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal N° 018/2017e na própria Ata.
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DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – Homologada 18.1. Sempre que possível, a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.3 – A assinatura 18.2. Se, por ocasião da formalização da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturasregistro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão gerenciador providenciará licitante verificará a imediata situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 2 (dois) deste item 18 (dezoito), mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser formalizada a ata de registro de preços com o vencedor faltoso.
18.4. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação, prorrogáveis mediante justificativa aceita pela Administração, para assiná-lo e encaminhá-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios para o Centro Administrativo Xxxxxxx X. Cauby Salles, endereço Xxx 00, xx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
18.4.1. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 18.3 deste item 18, ou se recusar a celebrar a contratação de forma injustificável, tal ação será equiparada ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame. Diante da não celebração do contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão.
18.4.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 01 (um) dia útil, contados da divulgação do aviso.
18.5. A convocação se dará por meio de publicação da Ata nos veículos de Registro de Preços no Diário comunicação Oficial do Estadomunicípio, através do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.5 – As empresas com 18.6. A existência de preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadasAdministração a adquirir os produtos, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de itemmeios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado assegurada ao beneficiário do Registro registro a preferência de Preços preferência contratação em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – 12.1. Homologada a licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, será formalizada o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de PreçosPreços que, documento vinculativo depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e obrigacional que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de fornecimentoregistro de preços no prazo e condições estabelecidos, onde constarão convocar os preços licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a serem praticadosordem de classificação, os fornecedores e órgãos participantes, licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com características de compromisso preços iguais ao do licitante fornecedor vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus Anexos eanexos, se for inclusive quanto à aprovação dos serviços a serem prestados.
12.2.1. O referido registro tem o casoobjetivo de formar cadastro de reserva, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro menor preçocolocado da ata, obedecidos a ordem de classificação nos casos previstos nos arts. 20 e os quantitativos propostos21 do Decreto Municipal N°483/2017(que regulamenta o SRP).
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores12.3. Em não comparecendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteistempestivamente, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
18.3 – 12.4. A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Diário Oficial do Estadoanexo I – Termo de Referência.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das cominações a ela multas previstas neste Edital no edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os anexos e das demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitaçãocominações legais.
18.7 – 12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 483/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A PBGÁS contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo XI.
12.9. A existência de preços registrados não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Administração a contratar, facultando-se a realização de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios licitação para a aquisição de itempretendida, respeitada assegurada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário preferência do Registro de Preços preferência fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A 12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato preços estão expressas no Diário Oficial do EstadoDecreto Municipal N° 483/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora 10.1 As regras para a reunião assinatura e assinatura gerenciamento das atas de registro de preços são as previstas no Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014 e na Orientação da Ata Controladoria Geral do Estado nº 04/2011; 11.2. A Secretaria de Registro Estado de Preços.
18.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação Planejamento e Gestão atuará como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial resultante do Estado.procedimento licitatório;
18.5 – As empresas com preços registrados passarão 10.2 Findo o processo licitatório, a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações implicando compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade e, durante seu prazo de vigência, poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
10.3 O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema assinatura da Ata de Registro de Preços ou nas quantidades estimadasPreços, ficando-lhe facultada ensejará a utilização de outros meios para a aquisição de itemaplicação das sanções previstas neste documento;
10.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, respeitada a legislação relativa às licitaçõespor igual período, sendo assegurado ao beneficiário quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do Registro de Preços preferência em igualdade de condiçõesart. 64, sem que caiba recurso ou indenização.da Lei nº 8.666/1993;
18.8 – 10.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de da entrega das Propostaspropostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo da Ata de Registro de Preços e FornecimentoPreços, ficam os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos., conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
18.9 – 10.6 A contratação com o(s) Fornecedor(s) Beneficiário(s) da Ata, de acordo com as necessidades do Órgão Gerenciador, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
10.7 O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.8 É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) mesesPreços, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial bem como do EstadoContrato dela resultante.
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Samples: Contratação De Serviços