Common use of DA ASSINATURA DO CONTRATO Clause in Contracts

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA. 18.3 - É facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais10.1. Homologado o procedimento licitatório, a Administração da Companhia Câmara de Vereadores de Itaqui convocará a lici - tante vencedora para assinar o Contrato; 10.2. A licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no vencedora terá prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisúteis para assinatura do Contrato, assinar o contratocontados da data recebimento da notifixcação enviada pela Câmara de Vereadores de Itaqui, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá po- dendo ser prorrogado, prorrogado por igual período, quando desde que solicitado pela licitante vencedora por escrito durante o seu transcurso, desde que transcurso e ocorra motivo justificado justifixcado e aceito pela Administração; 10.3. A Administração da TERMASA. 18.3 - É facultado à Administração da Companhiapoderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de va - lidade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustifixcadamente a convocada não assinar o referido documento no prazo Contrato, retornar a Sessão Pública e condições estabelecidosconvidar os demais proponentes classifixcados, chamar as licitantes remanescentes, obedecida seguindo a ordem de classificaçãoclassifixcação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizadospri - meira classifixcada, ou revogar a licitação, licitação independentemente da cominação previstas no do Art. 90 da Lei Fe- deral n.º 14.133/21; 10.4. O Contrato a ser assinado terá como base a minuta aneFa ao presente Edital e dele faz parte integrante (XxxXx XX); 10.5. Decorrido o prazo do item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente10.2, dentro do prazo estabelecido pela Administração de validade da Companhiaproposta, caracteriza e não comparecen - do à Câmara de Vereadores de Itaqui o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição proponente convocado para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASAContrato, será ele havido como desistente, fixcando sujeito às penalidades previstas neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 15.1 - Esgotados todos os prazos recursaisApós a homologação, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, assinar . 15.2 - A Administração poderá prorrogar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e prazo fixado no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogadoacima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da L ei F ederal n° 8.666/93, quando solicitado pela pelo licitante vencedora vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Administração da TERMASAAdministração. 18.3 15.3 - É facultado à Administração da Companhiaa Administração, quando a convocada não assinar o referido documento comparecer no prazo e condições estabelecidosestipulado no subitem 15.1, chamar as licitantes remanescentesnão apresentar s ituação regular no ato da assinatura do contrato ou, obedecida ainda, recusar-se a ordem de classificaçãoassiná-lo, 15.4 - P ara usufruir dos benefícios previstos na L ei C omplementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela primeira classificadaJ unta C omercial, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente conforme art. 8º da cominação previstas no item 16 deste editalIN 103/2007. 18.4 15.4.1 - A recusa injustificada licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de P residente K ennedy, E stado do E spírito S anto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da licitante vencedora em assinar L ei F ederal nº 8.666/93, quando for o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidascaso. 18.5 15.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem A contratada fica obrigada a contrataçãoaceitar, nas mesmas condições propostas pela adjudicatáriacontratuais, inclusive quanto ao prazo os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e preçocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos 18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os prazos recursaiscontratos com o licitante primeiro classificado para o Lote. 18.2. Prefeitura Muncipal de Benevides, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta paraformalmente o (os) fornecedor (es), no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora. 18.3. O prazo previsto no Lote 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas. 18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente. 18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contratocontrato de forma digital, aceitar sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física. 18.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou retirar EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015. 18.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o instrumento equivalente, sob pena de decair o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no art. 87, da Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado8.666/ 1993, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA. 18.3 - É sendo facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as administração pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação. 18.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente da cominação previstas no item 16 deste editalde transcrição. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item. 18.2. A Secretaria Municipal de Educação - Esgotados todos os prazos recursaisSEMED, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta paraformalmente o (os) fornecedor (es), no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora. 18.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas. 18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente. 18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contratocontrato de forma digital, aceitar sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física. 18.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou retirar EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015. 18.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o instrumento equivalente, sob pena de decair o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no art. 87, da Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado8.666/ 1993, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA. 18.3 - É sendo facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as administração pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação. 18.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente da cominação previstas no item 16 deste editalde transcrição. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração da Companhia convocará a licitante 7.1. A empresa vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA. 18.3 - É facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É como condição para assinatura do contrato contrato, deverá apresentara lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o catálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 7.1.1. A tabela que trata o subitem anterior, no ato de sua apresentação, deverá estar acompanhadada nota fiscal de aquisição e/ou declaração do fabricante da linha que a tabela apresentada em mídia digital corresponde à tabela oficial do fabricante. 7.2. Após a avalição da Coordenadoria de Frotas, que irá avaliar 05 itens por amostragem em cada tabela de cada montadora e emitirá Atestado de Entrega das tabelas das montadoras. Esses 05 itens da amostragem das tabelas deverão estar em uma margem máxima de 10 % dos valores prévios encontrados pela Coordenadoria de Frotas afim de atestar valores inexequíveis e valores superfaturados. Se caso estes forem encontrados fora das amostragens o licitante vencedora não receberá o atestado. 7.3. Em substituição as tabelas aludidas no item 7.1., a CONTRATADA poderá enviar seus orçamentos a CONTRATANTE, por meio de sistema eletrônico de orçamentação de reconhecida credibilidade no mercado nacional e que esteja de acordo com as tabelas de tempos e preços fornecidas pelos fabricantes dos veículos objeto deste Termo de Referência, tais como: Órion Cesvi Brasil, Audatex, Cilia, entre outros, que comprovadamente contenha os tempos de reparos e preços de peças fornecidas pelas montadoras das marcas dos veículos objeto deste Memorial Descritivo, disponibilizando também login de acesso a tabela de tempos de cada veículo (otempario, audatex, orion, cilia, da própria montadora etc.) que deverá ser fornecida para emissão do certame não tenha débitos com atestado e posterior se vencedor para certificação dos tempos nos orçamentos. 7.4. Qualquer alteração processada na tabela referida no subitem 7.1. será comunicada por escrito a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP pela CONTRATADA, que anexará à comunicação a tabela de preços atualizada fornecida pelo fabricante das marcas licitadas, tendo como início de vigência da alteração a data constante na nova listagem. 7.5. Este Órgão Municipal reserva-se o Município direito de Xxxxxxxxx Xxxxxpesquisar no mercado, os preços do(s) objetos(s) a serem adquiridos, desobrigando-se pela aquisição, caso o preço orçado pela Adjudicatária seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor. PLACA MODELO ANO/RS MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 180.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 30.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL XXXXXXX XXXXXX VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 50.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 55.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 180.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 40.000,00 VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 120.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 350.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 200.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 80.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 180.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 150.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 300.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 150.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 120.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 25.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 120.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 80.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 160.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 40.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 50.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 150.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 40.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL XXXXXXX XXXXXX VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 100.000,00 VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 60.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 15.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL XXXXXXX XXXXXX VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 80.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 140.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 30.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 80.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 80.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 50.000,00 PLACA MODELO ANO/MOD. COMBUSTIVEL RENAVAM CHASSI VALOR ESTIMADO PEÇAS = R$ 10.000,00 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e a Companhia TERMASA.julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais5.1. A CREDENCIADA será convocada para assinatura do instrumento contratual, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no dentro do prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 neste Edital e no item 16 deste editalart. 83, da Lei n.º 13.303/2016. 18.2 - 5.2. O prazo da convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora CREDENCIADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA.pela 18.3 - 5.3. É facultado à Administração da CompanhiaSP-URBANISMO, quando a convocada o convocado não assinar o referido documento termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a estabelecidas: 5.3.1. Convocar os credenciados na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadapelo primeiro classificado. 5.4. O registro da CREDENCIADA no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal impede a celebração do contrato, inclusive quanto aos preços atualizadosnos termos da Lei nº 14.094, ou revogar de 06 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006. 5.5. Impede, ainda, a licitaçãocelebração do contrato e aditamentos, independentemente nos termos da cominação Orientação Normativa PGM nº 03/2012, o registro do CREDENCIADA: 5.5.1. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União, denominado CEIS; 5.5.2. No Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, do Estado de São Paulo, denominado e-Sanções; 5.5.3. Na Relação de Empresas Apenadas, emitida pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura da Cidade de São Paulo; 5.6. Ocorrida uma das hipóteses previstas no item 16 deste edital5.4 e 5.5 e seus subitens, a SP-URBANISMO poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do Contrato, não cabendo a CREDENCIADA qualquer indenização ou direito, seja a que título for. 18.4 - A recusa injustificada 5.7. O contrato será disponibilizado para assinatura via SEI – Sistema Eletrônico de Informação da licitante vencedora em assinar o contratoPrefeitura de São Paulo. Para tanto, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteé necessário que a CREDENCIADA possua Cadastro de “Usuário Externo” no mencionado sistema, dentro do prazo estabelecido pela Administração bem como cadastro da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas“Senha Web”. 18.5 - O disposto no item anterior 5.7.1. Caso ainda não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislaçãopossua Senha Web, é necessário solicitar e desbloquear referida senha, seguindo o passo a passo, através do site da Secretaria da Fazenda: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/ 5.7.1.1. No momento do cadastro poderá ser utilizado o Certificado Digital, que não aceitarem facilita o processo de aquisição de senha, pois dispensa a contrataçãonecessidade de desbloqueio da mesma; 5.7.2. Após criada a senha web ou, nas mesmas condições propostas pela adjudicatáriapara os que já tiverem, inclusive quanto ao prazo basta acessar o site do Portal de Processo Administrativos: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx, entrar em “Requerimento, Assinatura e preço.Comunique-se”, realizar o login utilizando a senha web e aceitar os Termos de Uso do site; 18.6 - A convocação formal se dará5.7.3. Ao aceitar os Termos de Uso do Portal de Processos, através o usuário da Senha Web será automaticamente cadastrado como usuário externo do SEI, identificado por seu CPF ou CNPJ; 5.7.4. No ícone “Documentos para assinatura” aparecerá a quantidade de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição documentos disponíveis para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASAda contratada.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 15.1 - Esgotados todos os prazos recursaisApós a homologação, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, assinar . 15.2 - A Administração poderá prorrogar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e prazo fixado no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogadoacima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da L ei F ederal n° 8.666/93, quando solicitado pela pelo licitante vencedora vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Administração da TERMASAAdministração. 18.3 15.3 - É facultado à Administração da Companhiaa Administração, quando a convocada não assinar o referido documento comparecer no prazo e condições estabelecidosestipulado no subitem 15.1, chamar não apresentar s ituação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes L IC ITANTE S remanescentes, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadasem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar observando o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior 18. 15.4 - P ara usufruir dos benefícios previstos na Lei C omplementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela J unta C omercial, conforme art. 8º da IN 103/2007. 15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislaçãoapresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de P residente K ennedy, que não aceitarem E stado do E spírito S anto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a contrataçãosanção penal prevista no art. 93 da Lei F ederal nº 8.666/93, quando for o caso. 15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas pela adjudicatáriacontratuais, inclusive quanto ao prazo os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e preçocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais19.1. Após homologado o resultado deste edital, a Administração da Companhia o STF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta paraproposta, no prazo máximo de 10 para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (dezcinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na neste edital e no art. 81 da Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital8.666/1993. 18.2 - O prazo 19.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração regularidade da TERMASA. 18.3 - É facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada habilitação parcial da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidasno SICAF. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - 19.3. A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora deverá apresentar à Seção de Contratos, situada à Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo I – 3º andar – xxxx 000, Xxxxxxxx - XX, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do certame não tenha débitos resultado de julgamento, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do contrato: a) planilha de custos e formação de preços, para cada ponto de função, com a indicação de cada um dos componentes, incluídos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, como taxas, impostos, materiais, equipamentos, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, conforme modelo abaixo: TECNOLOGIA SALÁRIOS ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANS- PORTE VALE REFEIÇÃO OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL A ESPECIFICAR DESPESAS COM INSUMOS DESPESAS TRIBUTÁRIAS TAXA DE ADMINIS- TRAÇÃO TAXA DE LUCRO LUCRO OUTRAS DESPESAS GERAIS A ESPECIFICAR PREÇO UNITÁRIO POR PONTO DE FUNÇÃO QTDE DE PONTOS DE FUNÇÃO PARA CADA TERCNO- LOGIA PREÇO TOTAL PHP 2000 Delphi 500 ASP, Java Script 500 Java 7000 a.1) o Município modelo acima é meramente ilustrativo, portanto a adjudicatária deverá apresentar planilha que espelhe a sua composição de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS custos; a.2) os insumos, demais componentes e a Companhia TERMASAtributos constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus preços demonstrados com memórias de cálculos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 17.1 - Esgotados Será firmado contrato, minuta contratual em anexo, que institui parte integrante do presente edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações. 17.2 - Farão parte integrante do contrato todos os prazos recursaiselementos apresentados pelo licitante vencedor, a Administração que tenha servido de base para o julgamento da Companhia licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3 - O Município de Nova Veneza convocará a o licitante vencedora, durante a validade da sua proposta paravencedor para assinar o "Termo de Contrato", no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, úteis a contar do recebimento de convocação sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81, da Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste editaln.º 8.666/93. 18.2 17.4 - O prazo A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o "Termo de Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da convocação poderá ser prorrogadoobrigação assumida, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante sujeitando-o seu transcurso, desde as penalidades a que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASAse refere à Lei n.º 8.666/93. 18.3 17.5 - É facultado à facultada a Administração da Companhia, quando a convocada o convocado não assinar o referido documento "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, chamar as convocar os licitantes remanescentes, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizadospelo primeiro colocado, ou revogar a licitação, licitação independentemente da cominação previstas prevista no item 16 deste editalartigo 81, da Lei nº. 8.666/93. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 17.6 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A de convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 17.7 - Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, incluir-se-á o dia do início e excluir-se-á o do vencimento. 17.8 - Será designado um(a) Servidor(a) Público Municipal, para realizar a licitante vencedora fiscalização do certame não tenha débitos com contrato firmado entre o Município e o Licitante vencedor, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do mesmo e de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASAtudo dará ciência à administração.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais18.1. Uma vez adjudicado o objeto da licitação, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedoraagência vencedora será convocada, durante a validade da sua proposta parapor escrito, no para assinatura do contrato, cuja minuta consitui o Anexo XIV deste Edital. 18.2. A agência que for adjudicada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinar o a contar do recebimento da Carta de Convocação para assinatura do contrato, aceitar ou retirar podendo ser o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, de acordo com o § 1º do Art. 64, da TERMASALei 8.666/1993. 18.3 - É facultado à Administração 18.3. O prazo de vigência do contrato será a partir da Companhiadata da sua assinatura, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste editalaté 12 (doze) meses. 18.4 - 18.4. A recusa injustificada da licitante vencedora adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração estipulado no item 18.2 da Companhianotificação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, caracteriza sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e determinará a às penalidades legalmente estabelecidasaplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato. 18.5 - O 18.5. No caso da ocorrência do item 18.4, a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, a seu exclusivo critério, poderá adjudicar os serviços à licitante classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente, desde que aceitas as condições de preços e de prazo da licitante inicialmente declarada vencedora. 18.6. Na hipótese da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes não assinar o contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 18.7. De acordo com o Art. 229, da Lei Estadual 287/1979, do Estado do Rio de Janeiro e com o parágrafo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitação a que se refere este Edital poderá ser revogada por razões de interesse público, anulada por ilegalidade, a juízo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem que caiba às licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preçoParágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/1993. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.

Appears in 1 contract

Samples: Publicity Services Contract

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Esgotados todos os prazos recursais12.1. Após a homologação, a Administração da Companhia convocará adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO II deste Edital. 12.2. O prazo de comparecimento para a licitante vencedoraassinatura do termo de contrato será de 05 (cinco) dias, durante a validade da sua proposta parafixados pela Câmara de Alto Santo, no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante. 12.3. Alternativamente, a critério da Câmara de Alto Santo, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo máximo fixado pela Contratante, a contar da data de 10 seu recebimento. 12.4. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Câmara de Alto Santo, através do Agente de Contratação verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de 02 (dezdois) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair a contratação não se realizar. 12.5.Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato: 12.5.1. A apresentação do documento de que trata o direito à contrataçãoitem 9.8.1. deste Edital com o visto do CREA ou do CAU, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital. 18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante conforme o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA. 18.3 - É facultado à Administração da Companhiacaso, quando a convocada sede da adjudicatária estiver situada em região não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem compreendida na área de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente jurisdição da cominação previstas no item 16 deste edital. 18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA. 18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.referida entidade;

Appears in 1 contract

Samples: Electronic Bidding Notice