Cessionário Cláusulas Exemplificativas

Cessionário. Município de Bandeira. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo G0002.3.02.10079-00.Objeto: prorrogação, por mais 01 ano, do prazo de vigência do termo retroci- tado. Vencimento: 31.07.2021. Valor-dotação: sem alteração original. Data 31.07.2020.
Cessionário. Município de Cataguases. Instrumento: Termo de cessão de uso 61/2020. Objeto: cessão gratuita ao Município de Cata- guases, por parte da Emater-MG, de equipamentos patrimoniais agrí- colas, para ações de apoio ao desenvolvimento de atividades do setor agropecuário rural do Município. Vencimento: 31.12.2025. Valor-do- tação R$18.590,00 – contrato de repasse federal 881.468/2018. Data 03.07.2020. DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios Programa Estadual Minas Sem Fome, verba e metas especiais 01- Donatária: Associação dos Produtores Rurais de Paiva. Instrumento: Termo 10950 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação à Associação, por parte da Emater-MG, de 01 tanque de resfriamento de leite, para uso exclusivo em ações de continuidade do Programa Esta- dual Minas Sem Fome. Valor-dotação R$2.387,46 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 16.07.2020.
Cessionário. Município de Virginópolis. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao contrato E0063.3.02.10086.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do termo de cessão retrocitado, unidade ges- tora DIPAT. Vencimento: 18.07.2021. Valor-dotação: sem efeito finan- ceiro. Data 20.07.2020.
Cessionário. Município de Santa Maria do Salto. Instru- mento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo G0002.3.02.10080-00. Objeto: prorrogação, por mais 01 ano, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 31.07.2021. Valor-dota- ção: sem alteração original. Data 31.07.2020.
Cessionário. Município de Paulistas. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10473.00. Objeto: prorrogar, por mais 01 ano, o prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 12.11.2021. Valor-dotação: sem alteração original. Data 13.08.2020. DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS E CONVENIOS Programa Estadual Minas Sem Fome, verba e metas especiais
Cessionário. Município de São José do Alegre. Cedente: EMATER-MG. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão, pela EMATER-MG ao Municipio cessionário, de 01 trator agrícola, número patrimonial 107985, 01 plantadeira adubadeira acoplável ao trator, número patrimonial 107989, 01 pulverizador agrícola de barras, número patrimonial 107988, 01 adubadeira semeadeira, número patrimonial 107982, 01 grade aradora de arrasto, número patrimonial 107980, visando à dinamização da agricultura familiar no Município, unidade gestora, Pouso Alegre. Vencimento Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda.CNPJ: 00.895.570/0001-97 (Pix não disponível)Nome do banco: Banco Mercantil do Brasil Número do banco: 389Agência: 0142Conta corrente: 02168331 3Valor: 254,79 Sala: 30 - 1º andar Insc Nome 153829 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 128372 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 138728 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 163199 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 157227 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 108992 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 103667 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 115366 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 157865 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 173047 Tiago Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx 000000 Tiago Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx (*) (**) Xxxx: 00 - 0x xxxxx Insc Nome 158260 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 146454 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 134402 Tiago Portugal de Xxxx Xxxxxxx (*) 170516 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 114314 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 101561 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 106698 Xxxxxxx Xxxxx Custodio 111192 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 162491 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Perfil Ocupacional Ltda.CNPJ: 05.911.583/0001-26 (Pix)Nome do banco: Banco ItaúNúmero do banco: 341Agência: 3038Conta corrente: 12.070-9Valor: 254,79 Sala: 38 - 3º andar 122068 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 100676 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 126912 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 110419 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 163630 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Santa Gema 135985 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 103013 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 113298 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 112488 Vinícius Xxxxx Xxxxxx 000000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx: 39 - 3º andar 100503 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 101655 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 113519 Xxxxxxxx Xxxxxxx 142024 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 121851 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 120165 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 112820 Vítor Cavalcante de Alencar 121049 Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx 102836 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 159970 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Cessionário. Município de Sabará. Cessão de 10 barracas de feira livre, número patrimonial 133490 a 133499, e 2 balanças eletrônicas, 08.06.2021.
Cessionário. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - Porto Alegre RS

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  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • MENSALMENTE  Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;  Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas;  Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento);  Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores;  Limpeza externa do quadro;  Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos;  Medição da resistência dos cabos de alimentação;  Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos;  Verificação da regulagem do disjuntor geral;  Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;  Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares;  Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;  Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;  Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE  Inspeção nas câmaras de extinção;  Inspeção do barramento e terminais conectores;  Reaperto dos conectores e ligações;  Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens;  Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento;  Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;  Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros;  Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;