Common use of DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Clause in Contracts

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Contrato Nº 26/2014 – Pg/CLDF

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.113.1. A Na avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação13.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas psico- lógicas visando verificar habilidades específicashabilidades, tipos de raciocínio e aptidões, características de personalidade importantes personalidade, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo das atividades e adequação do candidato ao perfil do cargo, conforme estudo profissiográfico. 13.3. O candidato deverá demonstrar perfil e habilidades requeridas para o bom desempenho das atividades do cargo de Agente de Trânsito Polícia da Carreira Policiamento Polícia Civil do Distrito Federal, a saber: equilíbrio emocional elevado, coragem, asser- tividade, iniciativa, imparcialidade, motivação, agilidade, rapidez para tomada de decisões, obje- tividade, capacidade de atenção e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínioobservação, comunicabilidade, organizaçãodiscrição, impulsividadeordem, agressividade tirocínio, urba- nidade, não ser portador de transtorno mental grave, não ser portador de dependência química. Deve também demonstrar ter condições psicológicas e ansiedadelegais para o uso e porte de armas de fogo. 2.513.4. Será considerado não-recomendado e, consequentementeconseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o ao exercício do cargo. 2.613.5. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso. 13.6. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo. 13.7. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (ao(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego cargo ao qual concorreu. 2.713.8. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A 12.4.1 O recurso administrativo contra o resultado da avaliação psicológica, será analisado pela Comissão de caráter unicamente eliminatórioRecurso (Banca Revisora), é uma das fases composta por Oficiais psicólogos do concurso público para provimento QOS-PM, sendo esta distinta da Comissão de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendadoAnálise. 2.212.4.2 Nos termos do § 2º do art. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos7º da Resolução nº 02, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um 21 de janeiro de 2016, “os(as) psicólogos(as) membros da Banca Revisora dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para recursos administrativos deverão analisar o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação do(a) candidato(a), bem como o parecer do assistente técnico considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizadosfornecidos pelo órgão”. 2.1012.4.2.1 A Comissão de Recurso é designada para realizar a análise dos documentos produzidos no processo de avaliação psicológica do candidato e deverá fundamentar seu parecer nesses documentos. A Comissão não analisará nenhum documento produzido fora do processo de avaliação psicológica. 12.4.2.2 O candidato considerado não-recomendado que interpuser recurso solicitando a revisão do resultado, terá analisado, pela Comissão de Recurso, os documentos produzidos na avaliação psicológica ou psicológica, ainda que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concursotenha contratado um psicólogo para representá-lo. 2.11. A publicação 12.4.2.3 O candidato poderá interpor recurso administrativo em face do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendadosmesmo que não compareça à entrevista de devolução nem contrate um psicólogo para representá-lo. 12.4.2.4 A contar do primeiro dia útil após a entrevista de devolução ou abertura de vista, em obediência ao que preceitua o candidato ou o psicólogo nomeado terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme modelo constante do ANEXO “K”. 12.4.2.5 De acordo com as disposições previstas no art. da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologianº 02, de 19 21 de abril janeiro de 20022016 “na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o(a) candidato(a) poderá ser assessorado(a) ou representado(a) por psicólogo(a), devidamente inscrito(a) e ativo(a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora”. Ainda que o psicólogo nomeado seja o mesmo da entrevista de devolução/abertura de vista, deverá ser entregue e anexado ao recurso: procuração original ou cópia legível, assinada pelo candidato, juntamente com cópia da carteira de identidade do procurado, cópia da carteira profissional do procurador e declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. No caso de fornecimento e cópia da procuração, o documento original poderá ser solicitado posteriormente para confirmação de autenticidade. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. 12.4.2.6 Será facultado ao candidatocandidato ou ao psicólogo contratado requerer formalmente, e somente após entrevista devolutiva/abertura de vista, a este, conhecer cópia do laudo psicológico à clínica psicológica credenciada responsável pelo seu processo de avaliação. 12.4.3 Dos exames de saúde admissionais 12.4.3.1 Recursos interpostos contra o resultado dos exames de saúde admissionais deverão seguir o modelo constante nos ANEXOS “L” e “M” e ser dirigidos ao Coronel PM Diretor de Saúde da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002PMMG, artigo 6º, § 2º)a quem caberá a solução. Para tanto, o candidato deverá solicitá-la serão protocolados no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção UniversaCRS, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudoseguindo as orientações gerais previstas no subitem 12.1 e seguintes. 2.1412.4.3.2 Contra cada relatório de inaptidão, deverá ser apresentado um recurso específico, conforme modelo constante nos ANEXOS ”L” ou “M”. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio O recurso que for apresentado contra mais de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação relatório de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica inaptidão não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinadosconhecido. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Public Competition Announcement

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.11. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os cargos de Fiscal e Agente de Fiscalização, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo. 2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados e serão convocados os aprovados na prova objetiva os 20 (vinte) candidato mais bem classificados para cada cargo. 3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos: a) Controle emocional; b) Relacionamento interpessoal e Sociabilidade. 4. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatórioeliminatório e de presença obrigatória, é uma se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos empregos constantes no anexo I deste edital. 5. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das fases etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público para provimento público. 6. A etapa de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual avaliação psicológica coletiva será agendada no momento em que o candidato será considerado recomendado ou não-recomendadocomparecer em atendimento à convocação, sendo de presença obrigatória e consistirá na realização de teste psicológico e de dinâmica de grupo. 2.27. A avaliação psicológica será realizada em dois momentosterá caráter eliminatório, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, sendo o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com conforme as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos atribuições descritas neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Concurso Público

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.14.1 Para a avaliação psicológica, a ser realizada no dia 27 de junho de 2021, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 e Anexo IV do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, a partir do dia 22 de junho de 2021, para verificar o seu local de realização da avaliação psicológica, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsitoserá realizada pelo Cebraspe, no local, na qual data e nos horários estabelecidos na consulta individual e neste edital. 4.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado apto ou não-recomendadoinapto. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. 4.4 Será considerado não-recomendado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o ao exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na 4.5 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício conforme alínea "g" do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no localsubitem 5.1 deste edital, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lodata, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universanos horários divulgados na consulta individual e neste edital. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação 4.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de registro candidato no Conselho Regional local de Psicologiarealização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase 4.7 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, local e nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu iníciopredeterminados na consulta individual, munido de do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azulpreta, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que não comparecer ao à avaliação psicológica no local, na data e horários previstos no horário previsto para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. 4.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com permitida a entrada de candidatos portando armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets e(ou) aparelhos eletrônicos, walkmanà exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, aparelho portátil e suas alterações, e dos candidatos que tenham solicitado, no ato da inscrição, atendimento especial, conforme subitem 7.4.9.5 do Edital Concurso PRF nº 1, de armazenamento e 18 de reprodução janeiro de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato2021. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. 4.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquicasubstâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a rea- lização realização da referida avaliaçãofase. 2.30. 4.10.1 Não será permitida a presença de acompanhantes fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 4.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, assim for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como a interferência wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e/) armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e dos candidatos que tenham solicitado, no ato da inscrição, atendimento especial, conforme subitem 7.4.9.5 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021. 4.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou a participação seja, nas dependências físicas onde ela será realizada, não será permitido o uso pelo candidato de terceiros quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.11 deste edital. 4.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou) quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.11 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 4.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação da avaliação psicológica. 4.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.11 deste edital. 4.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da fase de avaliação psicológica, nem por danos neles causados. 2.31. Caberá ao Coordenador 4.12 No dia de realização da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.32. O candidato deverá observar atentamente 4.13 Não será realizada avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3subitem 4.1.1 deste edital.

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Samples: Repactuação De Valores Contratuais

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.93.1. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos necessários para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de "Apto" ou "Inapto". 3.2. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados a partir dos níveis medianos (resultados classificados na Média ou Média Superior, bem como Superior), obtidos nos instrumentos aplicados na avaliação psicológica, tanto nas habilidades cognitivas quanto as características de personalidade. Em relação às características de personalidade serão considerados os resultados quantitativos e qualitativos dos testes psicológicos utilizados, com base nos indicadores e critérios de cada teste definidos em Manuais específicos. 2.103.3. APTO, significa que o candidato apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme perfil profissiográfico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das Atribuições Específicas, de acordo com o constante do Anexo I deste Edital. 3.4. INAPTO, significa que o candidato não apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme perfil profissiográfico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das Atribuições Específicas, conforme constante do Anexo I deste Edital. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, inapto será eliminado do concurso. 2.113.5. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "Aptos" nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados "Inaptos". 3.6. A "Inaptidão" na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião da avaliação, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A “inaptidão" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional. 3.7. Nenhum candidato "Inapto" será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público. Será facultado a todo o candidato considerado "Inapto" solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua "inaptidão", mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas no Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.8. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia – São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso. 3.9. Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 60 (sessenta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados na alínea “b” do item 3., do Capítulo V – DA 3.10. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica. 3.11. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portando o registro original válido do Conselho Regional de Psicologia. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o psicólogo. 3.12. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. 3.13. Na entrevista devolutiva não será permitido ao candidato, nem ao(a) Psicólogo(a) contratado pelo candidato, gravar a entrevista e nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica do candidato. 3.14. Para todos os candidatos reco- mendadosconsiderados “Inaptos”, solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo IX – DOS RECURSOS do presente edital. 3.15. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.143.16. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após candidatos não convocados para a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários os ausentes e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original aqueles considerados “Inaptos” estarão eliminados deste Concurso e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente editalnão terão classificação alguma. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Concurso Público

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.11. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo. 2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados. 3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nas etapas anteriores. 4. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos: a) Controle emocional; b) Agressividade; c) Atenção difusa e concentrada; d) Relacionamento interpessoal e Sociabilidade. 5. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatórioeliminatório e de presença obrigatória, é uma se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo I deste edital. 6. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das fases etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público para provimento público. 7. A etapa de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual avaliação psicológica coletiva será agendada no momento em que o candidato será considerado recomendado ou não-recomendadocomparecer em atendimento à convocação, sendo de presença obrigatória, e consistirá na realização de teste psicológico. 2.28. A etapa individual, de presença obrigatória, será realizada em dia, local e horário, a serem informados na data da realização da etapa coletiva, e será composta de entrevista psicológica, cujas informações agregarão dados de histórico de vida do candidato que são importantes para a análise. 9. A avaliação psicológica será realizada em dois momentosterá caráter eliminatório, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, sendo o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários considerado “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com conforme as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos atribuições descritas neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Concurso Público

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. 9.8.1 Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 9.8.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 9.8.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 9.8.1.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início. 9.8.1.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 9.8.1.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, deste Edital. 9.8.1.6 As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico para tanto. 9.8.2 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 9.8.2.1 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 9.8.2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. nº 009/2018. 9.8.2.3 A avaliação psicológica consistirá na poderá compreender a aplicação e avaliação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicaspadronizada, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários do candidato para o exercício do desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. 9.8.2.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido 9.8.2.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 9.8.2.6 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 9.8.2.7 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise conjunta técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos testes psicológicos utilizadosinstrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.10. 9.8.3 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 9.8.3.1 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliaçãorealização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, no localou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, na data e nos horários previstos neste editalserá automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade. 9.8.3.2 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso. 2.11. 9.8.4 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada 2ª Oportunidade para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 9.8.5 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato que não comparecer ao localconsiderado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 exercício do presente editalcargo. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato 9.8.5.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar impossibilitem a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. 9.8.5.2 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológicaAvaliação Psicológica, devendo evitar a ingestão alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquicasubstâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a rea- lização realização da referida avaliaçãofase. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica9.8.6 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológicaconsequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.319.8.6.1. Caberá Xxxx assegurado ao Coordenador candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológicaEntrevista Devolutiva. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Termo De Reconhecimento De Dívida

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.11.1. A avaliação psicológicapsicológica terá caráter eliminatório e objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato, com a finalidade de caráter unicamente eliminatórioverificar habilidades, é uma das fases aptidões, características de personalidade, capacida- de de adaptação e o potencial de desempenho positivo com relação às atividades do concurso público para provimento de vagas cargo, respeitando- se as características relacionadas na descrição do cargo e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsitonas normas legais, na qual tendo como resultado parecer em que o candidato será seja considerado recomendado ou não-recomendadorecomendado para o cargo. 2.21.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento conformidade com as normas em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática vigor do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadePsicologia. 2.51.3. Será O candidato será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do ao conseguir atender as condições mínimas adequa- das ao cargo. 2.61.4. A não-não recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; , indicará que o (a) candidato(a) candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao cargo para o qual concorreuestá concorrendo. 2.71.4.1. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer a realização da avaliação psicológica no dia, no local e no horário previsto no presente edital será eliminado do concurso público. 1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital, munido de documento de identidade original, na forma dos subitens 6.17 e 6.18 do Edital Normativo e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricado em material transparente. 1.6. Em nenhuma hipótese a avaliação psicológica será aplicada fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado. O candidato que não comparecer ao local e horários definidos, perderá o direito de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado. 1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início. 1.8. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. 1.9. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 1.10. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avali- ação psicológica. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 1.10.1. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamen- tos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação psicológica, nem por danos a eles causados. 1.11. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 1.12. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior aos dias de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque altera- ção psíquica, a fim de estar em boas condições para a realização da referida avaliação. 1.13. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.311.14. Caberá ao Coordenador da aplicação Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.321.15. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 subitem 8 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3Normativo.

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Samples: Contrato De Aditivo

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.15.1. Haverá avaliação psicológica de caráter ELIMINATÓRIO e será realizada em local, data e horário a serem divulgados após divulgação do resultado da prova objetiva. 5.2. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual tem por finalidade verificar se o candidato será considerado recomendado ou não-recomendadopossui perfil psicológico adequado ao exercício da função. Essa verificação se dará por meio de exame psicotécnico, consoante com a legislação em vigor. 2.25.3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades do emprego: a) Equilíbrio emocional; b) Facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio – iniciativa, comunicação, percepção, determinação e flexibilidade de conduta; c) Capacidade de Liderança 5.4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem perfil psicológico adequado ao exercício da função, constante no anexo I deste edital. 5.4.1. A convocação para avaliação psicológica será realizada publicada em dois momentosjornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara divulga seus atos oficiais, ambos em seu site oficial e no site do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, sendo de presença obrigatória. O não-não comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato, na data e horário pré-estabelecido, implicará na eliminação do Processo Seletivo. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.45.5. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do terá caráter eliminatório, sendo o candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes considerado “APTO” ou “INAPTO” para o bom desempenho das realizar as atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsitoemprego, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos conforme descrição constante no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente anexo I deste edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Processo Seletivo

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. 3.6.1 A avaliação psicológica, de Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, é uma das eliminatório e ocorrerá após todas as fases do concurso público concurso, sendo aplicada para provimento de vagas e formação de cadastro reserva todos os candidatos que estiverem aprovados para o cargo os empregos de Agente de Trânsito Serviços Operacionais na função Eletricidade, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Telecomunicações, Técnico Industrial – Eletrotécnico, Técnico Industrial – Eletrônica, Técnico Industrial – Edificações e Técnico de Segurança do Trabalho. 3.6.2 Os candidatos selecionados para a Avaliação Psicológica serão convocados por Edital publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da Carreira Policiamento data de sua realização, e Fiscalização no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 3.6.3 O Edital previsto no Subitem 3.7.2 indicará a data, o local, o horário de Trânsitorealiza- ção e os critérios da Avaliação Psicológica, na qual bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias. 3.6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Avaliação Psicológica e o comparecimento no dia e horário determinados. 3.6.5 Na Avaliação Psicológica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao emprego público, sendo considerado recomendado APTO ou não-recomendadoINAPTO para o exercício das funções inerentes ao emprego público. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos3.6.5.1 Será considerado “apto” o candidato que apresentar características de personalidade, ambos capacidade intelectual e habilidades específicas, de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidatoacordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao emprego. 2.3. 3.6.5.2 Será considerado ”inapto” o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicoló- gicos para o desempenho das atribuições inerentes ao emprego. 3.6.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica. 3.6.7 A realização da fase da Avaliação Psicológica consistirá na avaliação psicológica é a mesma para todos os objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, não havendomediante o emprego de técnicas científicas, portantosendo utilizados testes psicológicos, nenhum tipo de adaptação acordo com as Resoluções do Conselho Federal de testesPsicologia nº 001/2002 e nº 025/2001. 2.4. 3.6.8 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por psicó- logos especializados e registrados no Conselho Regional de Psicologia, sob a coordenação direta da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria. 3.6.9 A etapa da Avaliação Psicológica será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão no emprego. 3.6.10 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização avaliação de baterias de testes e instrumentos psi- cológicos visando avaliar psicológicos científicos, que permitam identificar a adequação compatibilidade de aspec- tos psicológicos do candidato ao perfil profissiográfico com as atribuições do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 visando verificar, entre outros: a) capacidade de concentração e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, atenção; b) tipos de raciocínio e raciocínio; c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vul- nerabilidade, entre outros); d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, ponderação, assertividade, compla- cência, entre outros); e) capacidade de memória; f) características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente (senso de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsitodever, tais comoautodisciplina, autoconfiançaordem, liderançadinamismo, assertividadepersistência, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadeentre outros). 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido 3.6.11 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise conjunta técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Processo, sendo ob- servadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos testes psicológicos utilizadosinstrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital3.6.12 Para a divulgação dos resultados, será eliminado observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do concurso. 2.11. A Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação será feita por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002relação nominal, artigo 6ºconstando os candidatos indicados”. 3.6.13 A inaptidão, § 2º)como resultado na Avaliação Psicológica, não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Para tantoIndica, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universaapenas, que irá informar o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudoemprego público. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. 3.6.14 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado divulgação do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização resultado da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso poderá o candidato leve algum aparelho eletrônicointer- por recurso no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidatoapresentando dois laudos psicológicos emitidos por diferentes psicólogos. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios 3.6.14.1 O recurso deverá ser protocolado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx link recursos em até dois dias úteis a contar do dia seguinte da publicação, contado com o máximo de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados1000 caracteres. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Termo Aditivo De Cessão De Uso

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A 14.1 Serão convocados para a avaliação psicológicapsicológica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica. 14.2 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual sendo o candidato será considerado recomendado re- comendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. 14.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização avaliação de baterias de testes e de instrumentos psi- cológicos visando avaliar psicológicos inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF. 14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a adequação aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos. 14.4 A avaliação psicológica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicológicos capazes de comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo. 14.5 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente. 14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 14.7 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do candidato ao perfil profissiográfico concurso público. 14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do cargo. Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP n° 002/2003, de 6 de novembro de 2003. 14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9°, inciso VII, da Lei Federal n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal n° 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP N.º 001/2002n° 001, CFP N.º 002/2003 de 19 de abril de 2002, e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte n° 002, de arma 6 de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal novembro de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. 2003. 14.10 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadePsicologia. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar 14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos necessários do candidato para o exercício do desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.6. 14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (ao(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego cargo ao qual concorreu. 2.714.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semanaResolução CFP n° 001, inclusive os não úteis, a critério da Administraçãode 19 de abril de 2002. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. 14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O 14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidatorecomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP 001/2002, artigo 6ºart. 6°, § 2º§2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universapelo IADES, que irá informar informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. 14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. 14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o 14.17 O candidato que for considerado não-recomendado não comparecer ao local na avaliação psicológica e hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que não interpuser recurso tempestivamentevenha a ser o motivo alegado. 2.18. 14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado inapto na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se 14.19 Demais informações a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização respeito da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São constarão em edital específico de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinadosconvocação para essa etapa. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva Somente para o cargo de Agente GUARDA MUNICIPAL 9.1. A data prevista para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de Trânsito da Carreira Policiamento caráter eliminatório, consta no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. O local, horário e Fiscalização outras informações pertinentes à realização desta etapa serão publicados em edital de Trânsitoconvocação. 9.1.1. Todos os candidatos deverão apresentar-se ao local de convocação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de convocação, na qual portando documento de identidade nos termos do item 1.2.1 deste edital e seu subitem. No horário de 9.1.1.1 Somente poderá submeter-se à Avaliação Psicológica o candidato será considerado recomendado que apresentar documento de identidade, devendo o documento permitir com clareza sua identificação, conforme item 1.2.1 deste edital e seu subitem. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da avaliação, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou não-recomendadoroubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, poderá ser submetido a identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. O candidato deverá estar ciente de que, caso não apresentado ou não validado pelo meio acima referido o documento de identificação, não poderá ser submetido á avaliação. 2.29.2. A avaliação psicológica é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido. Para esta etapa serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Física, os quais serão avaliados por Banca da área de Psicologia devidamente habilitada, ao passo que os laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo pleiteado. 9.3. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização constituída de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação e técnicas psicológicas reconhecidos e validados em nível nacional, que atendam às normas em vigor do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos do Conselho Regional de avaliaçãoPsicologia, sendo aplicados de forma individual e/ou coletiva e escolhidos em função das atribuições/perfil do cargo. 9.3.1. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar verificará se as habilidades específicascognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes e comportamentais do candidato estão adequadas para o bom desempenho das atividades do relativas ao cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadepretendido. 2.59.3.1. Será considerado nãoA avaliação psicológica verificará se as habilidades cognitivas, características de personalidade e comportamentais do candidato estão adequadas para o desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido. 9.3.2. Os candidatos serão avaliados levando-recomendado se em consideração as seguintes características: Controle Emocional (Autocontrole) Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram prejudicialmente em seu comportamento. MÉDIO Ansiedade Capacidade de expressar seus sentimentos, sem infringir limites e com prudência no contato com os outros. MÉDIO Atenção Distribuída Capacidade de atentar e lidar com diferentes estímulos apresentados simultaneamente. MÉDIO Sociabilidade Capacidade de estabelecer relacionamento interpessoal, ser cooperativo e empático. MÉDIO Capacidade Intelectual Capacidade de induzir ou deduzir conclusões lógicas frente a situações problema. MÉDIO Agressividade Capacidade de controlar impulsos agressivos, nas diferentes situações interpessoais, comportamento agressivo controlado. MÉDIO Iniciativa Capacidade de propor e empreender novas atitudes e/ou ideias, consequentementedirecionando-as em prol do serviço, realizando-as com qualidade e postura profissional adequada. MÉDIO 9.4. O candidato será avaliado como “recomendado” ou “não recomendado” na Avaliação Psicológica, sendo eliminado do concurso público, o candidato que considerado “não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargorecomendado”, não lhe assistindo direto à nova Avaliação Psicológica pela Comissão Executora deste certame. 2.69.4.1. A não-não recomendação do candidato na avaliação psicológica Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos incapacidade intelectual e/ou comportamentais; indicará existência de transtornos, indicando apenas que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreucargo pretendido. 2.79.4.2. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido Os resultados finais serão obtidos por meio da análise conjunta técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sen do observadas as orientações contidas nos manuais dos testes psicológicos utilizadosinstrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.109.4.3. O Será considerado “não recomendado” e eliminado do concurso o candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à que, após análise conjunta de todos os instrumentos utilizados, apresentou, no momento da avaliação, no localuma ou mais características com parâmetros incompatíveis às estabelecidas na tabela do item 9.3.2, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concursopara o exercício das atividades inerentes ao cargo. 2.119.5. É assegurado aos candidatos o direito de ter acesso à entrevista devolutiva de sua avaliação psicológica, devendo requerê -lo no prazo e forma divulgados em edital. 9.5.1. A publicação do entrevista devolutiva é uma etapa facultativa ao candidato e tem o objetivo único e exclusivo de informar os motivos nos quais está baseado o resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002psicológica. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.139.5.2. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º)devolutiva. 9.5.3. Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista Não será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar permitida ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizadaa gravação da entrevista devolutiva, fornecendo-lhe tampouco, a retirada e/ou cópia dos testes psicológicos e das folhas de respostas. O candidato somente poderá levar consigo cópia do laudo. 2.149.5.4. Os resultados obtidos Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, nem por meio de cópia, devendo, o psicólogo contratado pelo candidato fazer seu trabalho na presença do psicólogo da Comissão Executora. 9.5.5. O acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato somente será possível na presença do psicólogo da Comissão Executora. 9.5.6. A não solicitação de entrevista devolutiva não impede o candidato de interpor recurso quanto ao resultado da avaliação. 9.6. Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Executora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas, que poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído consultadas pelo psicólogo do candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local na data e perante psicólogo designado pela Fundação Universahorários da entrevista devolutiva. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.169.7. Após a realização da entrevista devolutiva, durante o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase período de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização recursos da avaliação psicológica, não será permitido facultada ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográficaa entrega de avaliação (contra-laudo) de outro profissional da área de psicologia devidamente habilitado, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento acompanhado dos instrumentos e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições técnicas utilizados para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Concurso Público

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A 14.1 Serão convocados para a avaliação psicológicapsicológica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica. 14.2 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual sendo o candidato será considerado recomendado re- comendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. 14.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização avaliação de baterias de testes e de instrumentos psi- cológicos visando avaliar psicológicos inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF. 14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a adequação aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos. 14.4 A avaliação psicológica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicológicos capazes de comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo. 14.5 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente. 14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 14.7 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do candidato ao perfil profissiográfico concurso público. 14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do cargo. Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP no 002/2003, de 6 de novembro de 2003. 14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9°, inciso VII, da Lei Federal n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal n° 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP N.º 001/2002no 001, CFP N.º 002/2003 de 19 de abril de 2002, e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte no 002, de arma 6 de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal novembro de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. 2003. 14.10 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadePsicologia. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar 14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos necessários do candidato para o exercício do desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.6. 14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (ao(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego cargo ao qual concorreu. 2.714.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semanaResolução CFP no 001, inclusive os não úteis, a critério da Administraçãode 19 de abril de 2002. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. 14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O 14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidatorecomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP no 001/2002, artigo 6ºart. 6°, § 2º§2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universapelo IADES, que irá informar informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. 14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. 14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o 14.17 O candidato que for considerado não-recomendado não comparecer ao local na avaliação psicológica e hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que não interpuser recurso tempestivamentevenha a ser o motivo alegado. 2.18. 14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado inapto na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se 14.19 Demais informações a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização respeito da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São constarão em edital específico de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinadosconvocação para essa etapa. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. 10.1 A avaliação psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 2 de dezembro de 2012. 10.2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatórioelimi- natório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato.pelo CESPE/UnB. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. 10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização avaliação de baterias de testes e instrumentos psi- cológicos visando avaliar psicológicos científicos, que permitam identificar a adequação compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato ao perfil profissiográfico com as atribuições do cargo. , visando verificar, entre outros: a) capacidade de concentração e atenção; b) tipos de raciocínio; c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros); d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, pon- deração, assertividade, complacência, entre outros); e) capacidade de memória; f) características de personalidade (senso de dever, auto- disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros). 10.3.1 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características avaliará também as carac- terísticas de personalidade importantes para o bom restritivas ou impeditivas ao desempenho das atividades do atribuições inerentes ao cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividadepor exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e ansiedadepicos patológicos. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de 10.4 Na avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente Anexo IV deste edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente considerado "inapto" na avaliação psicológica será elimi- nado do concurso e não terá classificação alguma. 10.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de ma- neira fundamentada, entenda necessário. 10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Samples: Termo Aditivo

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. A 14.1 Serão convocados para a avaliação psicológicapsicoloìgica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica. 14.2 Na avaliação psicoloìgica não será atribuiìda nota, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual sendo o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. 14.3 A avaliação psicoloìgica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicoloìgicos inerentes ao exerciìcio das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF. 14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em dois momentosconformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, ambos e poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos. 14.4 A avaliação psicoloìgica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicoloìgicos capazes de comprometer o exerciìcio das atividades inerentes ao cargo. 14.5 A avaliação psicoloìgica, de presença obrigatória. obrigatoìria e de caráter eliminatoìrio, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente. 14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 14.7 O candidato considerado não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da recomendado na avaliação psicológica implicará ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a eliminação automática sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do candidatoconcurso público. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. 14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e na utilização fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de instrumentos psi- cológicos visando avaliar Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. Resolução CFP no 002/2003, de 6 de novembro de 2003. 14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9o, inciso VII, da Lei Federal no 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal no 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal no 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP N.º 001/2002no 001, CFP N.º 002/2003 de 19 de abril de 2002, e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte no 002, de arma 6 de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal novembro de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. 2003. 14.10 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedadePsicologia. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar 14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos necessários do candidato para o exercício do desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.6. 14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (ao(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego cargo ao qual concorreu. 2.714.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia 6o da semanaResolução CFP no 001, inclusive os não úteis, a critério da Administraçãode 19 de abril de 2002. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. 14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O 14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidatorecomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP no 001/2002, artigo 6ºart. 6o, § 2º§2o). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universapelo IADES, que irá informar informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. 14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. 14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o 14.17 O candidato que for considerado não-recomendado não comparecer ao local na avaliação psicológica e hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que não interpuser recurso tempestivamentevenha a ser o motivo alegado. 2.18. 14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado inapto na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se 14.19 Demais informações a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização respeito da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São constarão em edital específico de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinadosconvocação para essa etapa. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2.1. 10.1 A avaliação psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 2 de dezembro de 2012. 10.2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatórioelimi- natório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato.pelo CESPE/UnB. 2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.4. 10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização avaliação de baterias de testes e instrumentos psi- cológicos visando avaliar psicológicos científicos, que permitam identificar a adequação compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato ao perfil profissiográfico com as atribuições do cargo. , visando verificar, entre outros: a) capacidade de concentração e atenção; b) tipos de raciocínio; EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros); d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, pon- deração, assertividade, complacência, entre outros); e) capacidade de memória; f) características de personalidade (senso de dever, auto- disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros). 10.3.1 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características avaliará também as carac- terísticas de personalidade importantes para o bom restritivas ou impeditivas ao desempenho das atividades do atribuições inerentes ao cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividadepor exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e ansiedadepicos patológicos. 2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu. 2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração. 2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo. 2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso. 2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. 2.19. Para submeter-se a fase de 10.4 Na avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente Anexo IV deste edital. 2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados. 2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi- cológica após os horários fixados para o seu início. 2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação. 2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica. 2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica. 2.32. O candidato deverá observar atentamente considerado "inapto" na avaliação psicológica será elimi- nado do concurso e não terá classificação alguma. 10.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de ma- neira fundamentada, entenda necessário. 10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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