Common use of DA AVALIAÇÃO Clause in Contracts

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006, procederá à avaliação semestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006. A avaliação de que trata esta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO em tempo hábil para a realização da avaliação semestral. A Comissão de Avaliação, referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório semestral em duas vias, nos termos do art. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais da Saúde e da Gestão.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato da Execução dos Contratos de Gestão, presidida constituída pelo Secretário Municipal de Estado da Saúde, Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 89° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006Complementar n° 846/98, procederá à avaliação semestral verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos retorno obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEcircunstanciado, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. A avaliação verificação de que trata esta o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação semestraltrimestral. A Comissão de Avaliação, referida nesta cláusula, Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão deverá elaborar relatório semestral em duas viasanual conclusivo, nos termos sobre a avaliação do artdesempenho da CONTRATADA. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias Os relatórios deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde e para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da Gestãomanutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

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Samples: ses.sp.bvs.br, ses.sp.bvs.br

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006, procederá à avaliação semestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006. A avaliação de que trata esta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO em tempo hábil para a realização da avaliação semestral. A Comissão de Avaliação, referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório semestral em duas vias, nos termos do art. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais da Saúde e da Gestão.

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Samples: Contrato De Gestão

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato da Execução dos Contratos de Gestão, presidida constituída pelo Secretário Municipal de Estado da Saúde, Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006Complementar 846/98, procederá à avaliação semestral verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos retorno obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEcircunstanciado, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006encaminhando cópia à Assembléia Legislativa. A avaliação verificação de que trata esta o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação semestraltrimestral. A Comissão de Avaliação, Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório semestral em duas viasanual conclusivo, nos termos sobre a avaliação do artdesempenho científico e tecnológico da CONTRATADA. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde e para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da Gestãomanutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

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Samples: www.fehosp.com.br

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato da Execução dos Contratos de Gestão, presidida constituída pelo Secretário Municipal de Estado da Saúde, Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006Complementar 846/98, procederá à avaliação semestral verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos retorno obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEcircunstanciado, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. A avaliação verificação de que trata esta o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação semestraltrimestral. A Comissão de Avaliação, Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, cláusula deverá elaborar relatório semestral em duas viasanual conclusivo, nos termos sobre a avaliação do artdesempenho da CONTRATADA. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde e para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da Gestãomanutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

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Samples: fehosp.com.br

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato da Execução dos Contratos de Gestão, presidida constituída pelo Secretário Municipal de Estado da Saúde, Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006846/98, procederá à avaliação semestral verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos retorno obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEcircunstanciado, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. A avaliação verificação de que trata esta o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a o OPERADOR DO COMPLEXO, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação semestraltrimestral. A Comissão de Avaliação, Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, cláusula deverá elaborar relatório semestral em duas viasanual conclusivo, nos termos sobre a avaliação do artdesempenho do OPERADOR DO COMPLEXO. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde e para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da Gestãomanutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

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Samples: hrs.spdmafiliadas.org.br

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato da Execução dos Contratos de Gestão, presidida constituída pelo Secretário Municipal de Estado da Saúde, Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 89° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006Complementar n° 846/98, procederá à avaliação semestral verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos retorno obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEcircunstanciado, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. A avaliação verificação de que trata esta o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a o OPERADOR DO COMPLEXO, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação semestraltrimestral. A Comissão de Avaliação, referida nesta cláusula, Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão deverá elaborar relatório semestral em duas viasanual conclusivo, nos termos sobre a avaliação do artdesempenho do OPERADOR DO COMPLEXO. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias Os relatórios deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde e para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da Gestãomanutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

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Samples: hrs.spdmafiliadas.org.br