Medida Cautelar Cláusulas Exemplificativas

Medida Cautelar. Você concorda que uma violação desta Licença poderá causar danos irreparáveis à EA, que uma indenização financeira não seria uma compensação adequada nesse caso, e que a EA terá direito a uma reparação justa além de quaisquer recursos a que possa ter direito de acordo com o presente Contrato ou com a lei sem títulos, outros valores mobiliários ou comprovações de prejuízo.
Medida Cautelar. Você declara estar ciente de que o Software é constituído por ativos valiosos, exclusivos e confidenciais, além de segredos comerciais da Minitab, sendo que Nós temos o direito de obter todos os recursos legais e equitativos que possam estar disponíveis em relação à violação ou ameaça de violação do presente Contrato ou dos Nossos direitos sobre o Software, incluindo, sem limitação, medidas cautelares.
Medida Cautelar. Uma violação das obrigações previstas neste Acordo por parte do Receptor poderá causar danos irreparáveis e contínuos ao Divulgador para os quais indenizações monetárias podem ser insuficientes. Assim, o Divulgador terá direito de requerer do juízo competente uma medida cautelar e/ou de urgência para satisfazer seus direitos, nos termos da legislação aplicável.
Medida Cautelar. O Sublicenciante reconhece e concorda que no evento de qualquer violação do presente ARTIGO VII pelo Sublicenciado, a Hilton e/ou o Sublicenciante sofreriam danos irreparáveis e imediatos e não poderiam ser reabilitados apenas mediante danos monetários. Da mesma forma, o Sublicenciado não se oporá à petição por parte do Sublicenciante (ou da Hilton, de acordo com a Licença de Administração) para obter uma medida cautelar ou a concessão de uma medida cautelar para evitar violações ou ameaça de violações do presente ARTIGO VII e para compelir uma execução específica. Ademais, o Sublicenciado não se oporá à solicitação do Sublicenciante (ou da Hilton, de acordo com a Licença de Administração) para que o Sublicenciante não seja requerido a prestar caução ou outra garantia com respeito à obtenção da medida cautelar.
Medida Cautelar. Cada parte reconhece e concorda que:
Medida Cautelar. Pelos achados expostos nesta peça de fiscalização, esquematicamente sintetizados no tópico 3 desta Instrução, que apontam para, em apertadíssima síntese: contratação antieconômica e descumprimento de regras e normas orçamentárias e fiscais; além de todos os riscos revelados sob pontos críticos da modelagem do negócio pretendido, e a proximidade da data de sessão de lances (06/06/2022), sugere-se à essa douta Relatoria que, de forma cautelar e monocrática, determine a administração da Metrobus, na pessoa do seu representante legal, que suspenda o processamento da licitação veiculada pelo Edital de Pregão Eletrônico n° 45/2022, se abstendo de realizar qualquer ato, em especial a sessão de lances.
Medida Cautelar. Você reconhece que o Serviço é constituído por ativos valiosos, exclusivos e confidenciais, além de segredos comerciais, referentes à Minitab, sendo que Nós temos o direito de obter todos os recursos legais e equitativos que possam estar à sua disposição em relação à violação ou ameaça de violação do presente Contrato ou os Nossos direitos sobre o Serviço, incluindo, sem limitação, medidas cautelares.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: