DO PEDIDO LIMINAR Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO LIMINAR. Respaldado no disposto no art. 84, § 3º, do CDC, requer a V. Ex.ª a expedição de ordem liminar, uma vez configurados o fumus boni juris e o periculum in mora, para determinar a Ré:
DO PEDIDO LIMINAR. 164. A Autora, responsável pela execução do serviço postal em caráter de exclusividade, como já demonstrado, teve ciência pela CT FENTECT 175 e pelo OF FINDECT 058 (DOC 3 e 4) da paralisação das atividades laborais de seus empregados a partir das 22h do dia 10/09/2019.
DO PEDIDO LIMINAR. Diante do quadro aqui exposto, impende que seja conferida tutela de urgência satisfativa à demanda, liminarmente.
DO PEDIDO LIMINAR. Ante o exposto o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO requer, LIMINARMENTE E SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, que seja determinado, initio litis, aos réus, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que se abstenham de emitir boletos de proposta para cobrança de “taxa de zeladoria”, ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos, sem que antes passem a cumprir os requisitos previstos no art. 4º, §5º, da Circular nº 3.598/13 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto, devendo o envio ser necessariamente solicitado expressa e previamente pelo consumidor pelos meios previstos na oferta.
DO PEDIDO LIMINAR. Ante o exposto o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO requer LIMINARMENTE E SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA que seja determinado initio litis às rés que, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais):

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  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de fevereiro de 2021, foram previstas 585 ações de manutenções prediais preventivas críticas, sendo que 01 não foi realizada dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 585 Valor da Medição: 99,83% # Manut. Realizadas: 584 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.