DA CLASSIFICAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM. O Objeto desta contratação de serviço se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, com características e especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser solicitado por meio da modalidade de Pregão Eletrônico. Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que sejam comuns, após analisar 03 (três) aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade no mercado deste material, e, verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi considerada comum e verificou-se que as especificações são usuais pelo mercado. O objeto deste termo de referência tratam-se de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 10º, I, II do Decreto Estadual nº 11.319/2004.
DA CLASSIFICAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM. 3.2.1. O Objeto desta contratação de serviço se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, com características e especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser solicitado por meio da modalidade de Pregão Eletrônico.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.