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Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência, Service Agreement, Contratação Direta Por Inexigibilidade De Licitação

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4.1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do art. 13 c/c com art. 25, da Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado, Contract for Service Provision

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços Trata-se de serviço comum, não continuado, a serem contratados possuem natureza ser contratado mediante dispensa de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadramlicitação. 4.2. O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.14.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contratação De Serviços De Avaliação De Imóvel

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração ContratanteCONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.15.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.15.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Language Training Services

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação. 4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.14.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Agreement

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração ContratanteCONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contratação De Serviços

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contratação De Empresa Para Capacitação

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Projeto Básico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. 4.1 Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.1.1. 4.1.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Online Course