Da Comissão de Contratação Cláusulas Exemplificativas
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação permanente ou especial, quando formada, deverá possuir, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente da ARIS CE, observados os requisitos estabelecidos no art. 3º desta Resolução, cabendo a esta, entre outras, as seguintes atribuições:
Da Comissão de Contratação. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos estabelecidos no art. 16.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação permanente ou especial será formada, quando for o caso, preferencialmente, por no mínimo 03 (três) membros, devendo pelo menos um dos integrantes ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente do Município de Amambai/MS.
Da Comissão de Contratação. 7.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros servidores públicos, contendo, ao menos, um servidor efetivo.
7.2. Compete à Comissão de Contratação:
7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;
7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;
7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;
7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;
7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;
Da Comissão de Contratação. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados pela autoridade máxima do órgão.
Da Comissão de Contratação. 2 Não existe, na legislação, referência direta ou indireta acerca do conceito de contratado habitual. Assim, a sugestão, de caráter restritivo, busca evitar que o administrador seja questionado ou responsabilizado acerca da participação de fornecedores com grau de parentesco.
Da Comissão de Contratação. A Comissão de Contratação segue constituída por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Agente de Contratação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Equipe de Apoio, designados pela Portaria tombado sob o n° 218, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios, em 24/04/2023.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos designados na forma do art. 4º deste Decreto, formada por, no mínimo, 03 (três) membros que reúnam as competências necessárias relativas a conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, bem como de licitações e contratos.
Da Comissão de Contratação. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente da contratação poderá ser substituído por comissão de contratação.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação, em caráter permanente ou especial, deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) agentes públicos, observado o disposto no art. 5º deste Decreto e o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.