Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação permanente ou especial, quando formada, deverá possuir, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente da ARIS CE, observados os requisitos estabelecidos no art. 3º desta Resolução, cabendo a esta, entre outras, as seguintes atribuições:
Da Comissão de Contratação. 2 Não existe, na legislação, referência direta ou indireta acerca do conceito de contratado habitual. Assim, a sugestão, de caráter restritivo, busca evitar que o administrador seja questionado ou responsabilizado acerca da participação de fornecedores com grau de parentesco.
Da Comissão de Contratação. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente da contratação poderá ser substituído por comissão de contratação.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação, em caráter permanente ou especial, deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) agentes públicos, observado o disposto no art. 5º deste Decreto e o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos designados na forma do art. 4º deste Decreto, formada por, no mínimo, 03 (três) membros que reúnam as competências necessárias relativas a conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, bem como de licitações e contratos.
Da Comissão de Contratação. A comissão de contratação permanente ou especial será formada, quando for o caso, preferencialmente, por no mínimo 03 (três) membros, devendo pelo menos um dos integrantes ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente do Município de Amambai/MS.
Da Comissão de Contratação. 7.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros servidores públicos, contendo, ao menos, um servidor efetivo.
7.2. Compete à Comissão de Contratação:
7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;
7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;
7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;
7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;
7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;
Da Comissão de Contratação. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados pela autoridade máxima do órgão.
Da Comissão de Contratação. Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos estabelecidos no art. 16.
Da Comissão de Contratação. 3.1. O processo de Credenciamento será realizado pela Comissão de Contratação, conforme atribuições definidas nos regulamentos municipais e nomeação efetuada pela Portaria nº 08, de 04 de janeiro de 2024.
3.2. A Comissão de Contratação analisará os documentos de habilitação à medida que forem sendo apresentados pelos interessados.
3.3. Após análise e julgamento dos documentos, será lavrado Termo de Julgamento, submetido aos conhecimento e homologação da autoridade superior.
3.4. Ocorrida a exclusão do interessado pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento.