DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à previdência social nas 24 horas que sucederem ao acidente e, em caso de óbito, imediatamente, às autoridades competentes. Da comunicação a que se refere esta cláusula, receberão cópias o acidentado ou seus dependentes, bem como o Sindicato Profissional e os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A empresa gestora da cláusula do auxílio familiar poderá, quando solicitado pelo sindicato laboral, após anuência do sindicato patronal, encaminhar, por e-mail, a ser indicado pelo sindicato laboral, a relação de todos os empregados afastados tanto por auxílio doença quanto por auxílio decorrente de acidente de trabalho.
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas enviarão ao Sindicato Profissional cópia do Anexo I completo previsto no item 5.22, letra “e” da NR-5, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pedido de informação elaborado formalmente pela categoria.
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho comunicarão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), todos os afastamentos de empregados por acidente de trabalho com a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O empregador enviará ao sindicato, no prazo máximo de 24 horas, a cópia da comunicação do acidente de trabalho do servidor acidentado.
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O acidente de trabalho será comunicado ao sindicato representativo da categoria profissional até 48 (quarenta e oito) horas da sua ocorrência. I.Em caso de acidente no deslocamento para o trabalho, a empresa dará todo o suporte necessário para seu atendimento.

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  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO